Projeto de Resolução n.º 735/XVII/1.ª Recomenda ao Governo que fixe, excecionalmente, as margens máximas de comercialização de combustíveis Exposição de motivos: O atual contexto internacional é marcado por um novo choque de inflação importada, resultante da guerra no Irão desencadeada pelos Estados Unidos e Israel, com impactos diretos sobre os mercados energéticos globais1. A quase interrupção do tráfego no Estreito de Ormuz e os ataques a infraestruturas petrolíferas críticas constituem a maior perturbação de oferta de petróleo das últimas décadas, afetando cerca de 20% do abastecimento mundial que transita por aquela rota2. Desde o início do conflito, o preço do Brent passou de valores em torno dos 70 dólares por barril para níveis superiores a 110 dólares, com aumentos entre 10% e 13% em poucos dias, e projeções de cenários em que o preço poderá atingir 150 dólares se a disrupção se prolongar3. Em Portugal, este choque externo já se traduz em subidas acentuadas e rápidas dos preços dos combustíveis rodoviários, com o gasóleo a registar aumentos de 32 cêntimos entre finais de fevereiro e meados de março, passando de 1,596 para 1,915 euros por litro, e a gasolina 95 a subir 17 cêntimos no mesmo período, repercutindo-se diretamente nos custos dos transportes, logística alimentar, produção industrial e, consequentemente, no custo de vida das famílias. A Lei n.º 69-A/2021, de 21 de outubro, que veio alterar o Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como as disposições gerais aplicáveis ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo, admite, expressamente, que o Governo fixe, por portaria e em situações de interesse público, margens máximas de comercialização em qualquer componente da cadeia de valor dos combustíveis simples (gasolina e gasóleo rodoviário) ou do GPL engarrafado. Esta lei foi aprovada em 2021, ano em que o mundo enfrentava a pandemia por Covid19, precisamente para dotar o Estado de instrumentos excecionais face a choques energéticos, sem necessidade de congelamento dos preços finais. 1 Oil Prices Climb As the US-Israel War on Iran Enters 3rd Week - Business Insider 2 How attack on Iran could impact global oil market and economy 3 Iran conflict 2026: Disruption to Strait of Hormuz increases energy and food production risks É evidente que o controlo de preços e de margens constitui sempre uma medida excecional, a utilizar com parcimónia, rigor e limites temporais, para evitar ruturas de abastecimento, desinvestimento ou efeitos de compensação quando os tetos terminam. Contudo, a experiência recente demonstra que intervenções cirúrgicas e proporcionais são viáveis e eficazes em momentos críticos. Por exemplo, durante a pandemia por COVID-19, o Governo fixou margens máximas na comercialização de máscaras cirúrgicas e álcool gel, sem que daí resultasse qualquer colapso de mercado ou escassez generalizada. A Grécia, confrontada com o mesmo choque atual da guerra no Irão, anunciou há dias um teto temporário às margens de lucro em combustíveis e supermercados por três meses, explicitamente para prevenir “lucros de crise” sem distorcer os sinais de custo internacional4. Importa sublinhar que se trata de uma decisão tomada por um governo de centro‑direita, liderado por Kyriakos Mitsotakis, da mesma família política europeia do PSD e do CDS. Um estudo elaborado pela Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE), "Análise da Evolução dos Preços de Combustíveis em Portugal", em julho de 2021, confirmou que, durante a pandemia, as margens brutas de comercialização atingiram máximos históricos, com a margem média anual de 2020 superior à média pré-pandemia de 20195. Em junho de 2021, a margem na gasolina ainda excedia a média de 2019 em +36,6% (6,9 cêntimos/litro) e no gasóleo em +5,1%. Estes dados demonstram que choques exógenos, mesmo em contexto de descida de procura como a pandemia, tendem a gerar margens oportunistas ao longo da cadeia de valor devido ao desfasamento temporal entre stocks mais baratos e preços finais já ajustados às expectativas. Neste contexto, o Grupo Parlamentar do LIVRE considera que, perante um choque exógeno desta magnitude, o Estado tem o dever de proteger os consumidores de aumentos artificiais de margem, garantindo simultaneamente o regular abastecimento do mercado, a concorrência efetiva e a proporcionalidade da intervenção. A presente iniciativa não pretende, assim, substituir medidas fiscais como o desconto no ISP, mas complementá-las com uma resposta mais completa ao risco de práticas oportunistas em contexto de guerra. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Fixe as margens máximas de comercialização de combustíveis simples, nos termos do artigo 8.º, n.ºs 3 e 4 do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, tendo em conta a proteção do interesse público e dos consumidores face ao choque excecional de oferta petrolífera decorrente do conflito no Irão e perturbação do Estreito de Ormuz; 2. Solicite à ERSE, com carácter de urgência e no prazo máximo de 5 dias úteis, a elaboração de proposta técnica fundamentada para fixação de margens máximas em todas as componentes comerciais da cadeia de valor dos combustíveis simples e do GPL engarrafado, tendo em conta: - a evolução das cotações internacionais do petróleo e produtos refinados; 4 Greece to cap profit margins on fuel, supermarkets, PM says | Cyprus Mail 5 COMUNICADO-Estudo-sobre-o-preco-dos-combustiveis-em-Portugal.pdf - as margens brutas históricas praticadas no mercado nacional (24 meses anteriores); - os custos operacionais eficientes identificados nos relatórios sectoriais da ERSE; 3. Publique, no prazo máximo de 15 dias após a presente resolução, portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da energia que fixe, para vigorar pelo prazo inicial de 60 dias, renovável mediante relatório da ERSE, que: - defina uma margem bruta máxima de comercialização, expressa em cêntimos por litro ou percentagem sobre o preço de referência, aplicável desde a data de publicação; e - determine mecanismos de monitorização e ajustamento em caso de ruturas de abastecimento ou perturbações graves no mercado; 4. Assegure que a Autoridade da Concorrência emita parecer prévio sobre a compatibilidade da medida com as regras de concorrência e proponha, se necessário, salvaguardas para prevenir concentrações de mercado ou alinhamentos tácitos de preços; 5. Determine a publicação semanal, pela ERSE, de relatório público contendo: - margens brutas médias praticadas por tipo de operador e região; - comparação com o teto legal e com padrões históricos; - eventuais indícios de práticas anticoncorrenciais. Assembleia da República, 20 de março de 2026 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Paulo Muacho Filipa Pinto Jorge Pinto Patrícia Gonçalves Rui Tavares Tomás Cardoso Pereira
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Votação na generalidade — DAR I série — 68-68 - 11/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 77
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 798/XVII/1.ª (PCP) — Investimento nos terminais de transportes rodoviários e melhoria do serviço às populações.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do PCP, do BE e do JPP e as abstenções do CH, do L e do PAN. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 735/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao
Governo que fixe, excecionalmente, as margens máximas de comercialização de combustíveis. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 738/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o
reembolso de 100 % do IVA pago em bens essenciais para famílias de baixos rendimentos. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, da IL e do PCP. Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 509/XVII/1.ª (PAN) — Prevê a monitorização
dos preços dos bens alimentares e a proteção do consumidor contra condutas especulativas e ilícitos concorrenciais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 510/XVII/1.ª (PAN) — Determina a reposição do IVA Zero
nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os dias 18 de maio e 15 de novembro de 2026, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL e do PCP. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 533/XVII/1.ª (CH) — Prevê a redução temporária
da taxa de IVA sobre os combustíveis para a taxa intermédia. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL, do L e do PCP. Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 534/XVII/1.ª (CH) — A presente lei estabelece a
aplicação temporária da taxa de 0 % do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do PS, da IL, do L e do PCP. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 548/XVII/1.ª (BE) — Isenção temporária de IVA
sobre os produtos essenciais do cabaz alimentar. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e do PCP.
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Apreciação — DAR I série — 19-37 - 11/04/2026
11 DE ABRIL DE 2026
Desde que se cumpra a lei e se respeitem todas as normas de segurança, se os apeadeiros não discriminam os operadores ferroviários, se os portos não bloqueiam armadores, se os aeroportos não discriminam aviões pela cor, porque é que haveria de ser diferente com os terminais rodoviários?
Aplausos da IL. O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Vamos passar ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, que consiste
na discussão dos Projetos de Resolução n.os 735/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que fixe, excecionalmente, as margens máximas de comercialização de combustíveis e 738/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o reembolso de 100 % do IVA pago em bens essenciais para famílias de baixos rendimentos, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 509/XVII/1.ª (PAN) — Prevê a monitorização dos preços dos bens alimentares e a proteção do consumidor contra condutas especulativas e ilícitos concorrenciais, 510/XVII/1.ª (PAN) — Determina a reposição do IVA zero nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os dias 18 de maio e 15 de novembro de 2026, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, 533/XVII/1.ª (CH) — Prevê a redução temporária da taxa de IVA sobre os combustíveis para a taxa intermédia, 534/XVII/1.ª (CH) — A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0 % do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar, 548/XVII/1.ª (BE) — Isenção temporária de IVA sobre os produtos essenciais do cabaz alimentar e 549/XVII/1.ª (BE) — Baixa temporária do IVA dos combustíveis e do gás, e com os Projetos de Resolução n.os 797/XVII/1.ª (PCP) — Combate à especulação e controlo de preços de bens e serviços essenciais, 799/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de proteção das famílias e das empresas perante o aumento do custo de vida provocado pelo conflito no Médio Oriente e 803/XVII/1.ª (IL) — Por uma resposta à inflação e ao aumento dos preços dos combustíveis.
Para a apresentação das iniciativas legislativas do Grupo Parlamentar do Livre, até 3 minutos, tem a palavra o Sr. Deputado Tomás Pereira.
Peço aos grupos parlamentares que façam a recomposição das primeiras filas das bancadas e criem condições para que possamos iniciar o debate do terceiro ponto.
Pausa. Srs. Deputados, vamos então começar, e tem a palavra o Sr. Deputado Tomás Pereira. O Sr. Tomás Pereira (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Caros Concidadãos nas galerias: Por
causa da guerra no Irão, provocada pelos melhores amigos do Chega do outro lado do Atlântico, Donald Trump e a sua Administração,…
Protestos da Deputada do CH Patrícia Carvalho. … temos ouvido neste Plenário a repetição de muitos números, que vou enumerar outra vez: o cabaz
alimentar está num novo máximo de 255 €, mais 13 € do que no início do ano; encher um depósito de combustível custa, em média, mais 26 € do que há um mês.
Na vida, temos certamente de tomar e enfrentar decisões difíceis muitas vezes, mas ter de optar entre pôr combustível no carro para ir trabalhar ou comprar comida não pode ser uma dessas decisões difíceis.
O Governo tem implementado medidas e anunciado que vai implementar outras para fazer face a esta escalada nos preços provocada pela inflação de Trump, mas o Livre considera que estas medidas são insuficientes. Por isso, agendámos este debate e apresentámos duas propostas, para ir mais longe e para garantir que nem o Estado nem as grandes empresas, tantas vezes esquecidas pelas bancadas da direita e da extrema-direita, lucram com a guerra e com o sofrimento das pessoas.
Protestos da Deputada do CH Patrícia Carvalho e do Deputado da IL Jorge Miguel Teixeira.
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