Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 444/XVII/1.ª
Pelo reforço e diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as
políticas de habitação
Exposição de Motivos
A crise da habitação em Portugal atingiu uma dimensão estrutural, com impactos
profundos na coesão social, no acesso a direitos fundamentais e no desenvolvimento
equilibrado do território. O aumento generalizado dos preços da habitação, a escassez
de oferta pública e a crescente pressão sobre os rendimentos das famílias tornam
evidente a necessidade de reforçar, de forma sustentada e estrutural, a capacidade de
intervenção pública neste domínio, em particular ao nível local.
Os municípios desempenham um papel central na concretização das políticas de
habitação, quer pela sua proximidade às populações, quer pelo conhecimento direto
das necessidades habitacionais dos seus territórios. Contudo, a sua capacidade de
resposta encontra-se frequentemente limitada por constrangimentos financeiros, pelo
acesso desigual ao financiamento e pela dependên cia excessiva de transferências do
Orçamento do Estado ou de programas de financiamento pontuais, muitas vezes
insuficientes face à dimensão dos desafios.
Com a presente iniciativa o PAN pretende que se tomem três medidas que visam
assegurar o reforço e d iversificação dos recursos financeiros dos municípios para as
políticas de habitação.
Em primeiro lugar, o PAN propõe que o Governo e stude a possibilidade de criação de
agências de financiamento local, que assumam o relacionamento direto com os
mercados e consigam obter financiamento em condições iguais para todos os
municípios. Em diversos países europeus, nomeadamente nos países nórdicos, no Reino
Unido e em França, têm sido desenvolvidos modelos bem -sucedidos de agências de
financiamento local, que permitem aos municípios aceder aos mercados financeiros em
condições mais favoráveis, beneficiando de economias de escala, de maior capacidade
negocial e de condições de financiamento equitativas, independentemente da
dimensão ou localização do município. Estes modelos têm-se revelado particularmente
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eficazes no financiamento de políticas públicas estruturantes, como a habitação
acessível e a transição climática.
Em segundo lugar, propõe-se que seja r egulamentada a possibilidade de emissão de
empréstimos obrig acionistas agrupados pelos municípios, nos termos previstos no
artigo 49.º. n.º 4, do regime financeiro das autarquias locais e das entidades
intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro . Em Portugal, apesar
de o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado
pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, prever expressamente a possibilidade de
emissão de empréstimos obrigacionistas agrupados por municípios, esta solução nunca
foi regulamentada, inviabilizando na prática a sua utilização. Trata -se de uma lacuna
grave, sobretudo tendo em conta o potencial deste instrumento para diversificar fontes
de financiamento, reduzir custos de endividamento e permitir uma resposta
coordenada a desafios comuns, como a crise da habitação e a adaptação às alterações
climáticas.
Em terceiro e último lugar , que seja i ncentivado o recurso ao financiamento
colaborativo, nomeadamente através da emissão de empréstimos obrigacionistas dos
municípios separadamente ou em conjunto com outros municípios. O financiamento
colaborativo constitui uma ferramenta inovadora e complementar, que pode reforçar a
participação cidadã, mobilizar poupança privada para fins de interesse público e
aproximar as comunidades dos projetos municipais, garant indo simultaneamente
transparência e responsabilidade democrática. A sua aplicação no contexto do
financiamento municipal, nomeadamente através da emissão de empréstimos
obrigacionistas, representa uma oportunidade ainda largamente inexplorada em
Portugal.
Com esta iniciativa, o PAN pretende que o Governo promova um enquadramento legal
e institucional que permita aos municípios aceder a novas formas de financiamento,
mais justas, eficientes e alinhadas com as melhores práticas europeias, reforçando a sua
autonomia financeira e a sua capacidade de resposta às necessidades habitacionais da
população.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
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A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que tendo em vista o reforço e
diversificação dos recursos financeiros dos municípios para as políticas de habitação:
I. Estude a possibilidade de criação de agências de financiamento local, que
assumam o relacionamento direto com os mercados e consigam obter
financiamento em condições iguais para todos os municípios;
II. Regulamente a possibilidade de emissão de empréstimos obrigacionistas
agrupados pelos municípios , nos termos previstos no artigo 49.º. n.º 4, d o
regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais ,
aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro; e
III. Incentive o recurso ao financiamento colaborativo, nomeadamente através da
emissão de empréstimos obrigacionistas dos municípios separadamente ou em
conjunto com outros municípios.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 22 de dezembro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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