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Projeto de Resolução n.º 361/XVII
Recomenda ao Governo que defenda, nas negociações do próximo
Quadro Financeiro Plurianual, a soberania dos Estados-Membros em
matéria de pensões e rejeite a condicionalidade de fundos europeus a
reformas dos sistemas públicos de pensões
A proposta da Comissão Europeia para o novo Quadro Financeiro Plurianual,
relativo ao período de 2028-2034, foi apresentada no passado mês de julho, no
valor de quase dois biliões de euros, o valor mais elevado de sempre.
Veio a público que a Comissão Europeia estará a considerar vincular as verbas
do próximo orçamento comunitário a reformas dos sistemas de pensões. Na
prática, estará em causa uma intenção de condicionar o acesso dos Estados -
Membros às verbas comunitárias à promoção de reformas nos sistemas
nacionais de pensões, sob o argumento da sustentabilidade financeira e dos
incentivos à poupança privada para a reforma.
Uma opção desta natureza seria inédita e suscita fundadas reservas quanto ao
respeito pela repartição de competências entre a União e os Estados-Membros,
tal como consagrada no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
(TFUE).
Com efeito, embora a União possa apoiar e complementar as ações nacionais
em domínios como as condições de trabalho, a segurança social ou a proteção
social dos trabalhadores, os atos juridicamente vinculativos da União nesses
domínios não podem implicar a harmonização das disposições legislativas e
regulamentares dos Estados-Membros.
Assim, qualquer tentativa de subordinar o acesso aos fundos europeus à adoção
de reformas estruturais nos sistemas de pensões configuraria uma clara violação
do princípio da subsidiariedade e uma ingerência numa área reservada à
soberania social dos Estados -Membros, contrariando a letra e o espírito do
TFUE.
O aparecimento desta orientação coincide com a defesa, pela atual Comissária
Europeia para os Serviços Financeiros, Maria Luís Albuquerque, da criação de
mecanismos de inscrição automática de trabalhadores e empresas em fundos
privados complementares, no âmbito da designada “União da Poupança e do
Investimento”.
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Em diversas intervenções, a Comissária argumentou que as pensões devem ser
um “motor de crescimento dos mercados de capitais” e deixou aberta a
possibilidade de vir a ser criado um “fundo europeu d e pensões”, canalizando
parte das poupanças e contribuições dos cidadãos europeus para o
financiamento dos mercados financeiros.
Tais propostas assentam num modelo de financeirização das pensões, em que
o direito social à reforma se transforma num instrumento de capitalização e risco
de mercado, colocando em causa o modelo de solidariedade intergeracional e a
função protetora do Estado Social.
Portugal implementou uma profunda reforma no sistema de pensões há cerca
de duas décadas com o objetivo de garantir a sua sustentabilidade social,
económica e financeira e, desde então, têm vindo a ser introduzidos os
ajustamentos que se revelam necessários. Foram dados passos significativos
para a confiança no sistema, desde logo com a garantia de que o Fundo de
Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) já atinge o objetivo de
cobrir o pagamento de dois anos de pensões.
O sistema português, assente nos princípios da solidariedade e da
contributividade, não carece de reformas estruturais, e muito menos deve s er
submetido a condicionalidades externas que violem o TFUE e a Constituição da
República Portuguesa, cujo artigo 63.º consagra o direito à segurança social e o
dever do Estado de organizar um sistema universal, solidário e público.
O futuro da integração europeia deve ser guiado pelos valores fundadores da
coesão, da solidariedade e do respeito pela diversidade dos modelos sociais
nacionais. A União Europeia não pode evoluir para um espaço onde o acesso a
fundos comuns dependa da erosão de direitos sociais conquistados. Defender a
soberania dos Estados-Membros em matéria de pensões é, por isso, defender
uma Europa mais democrática, mais justa e mais fiel ao seu contrato social com
os cidadãos.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as
Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
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1 - Defenda, no quadro das negociações do Quadro Financeiro Plurianual
2028-2034, o respeito pela competência exclusiva dos Estados-Membros
em matéria de pensões;
2 - Rejeite qualquer tentativa de condicionar o acesso aos fundos europeus
à adoção de reformas nos sistemas de pensões, nomeadamente a
adesão automática a fundos privados de pensões complementares;
3 - Afirme o compromisso de Portugal com um sistema público de pe nsões
solidário, sustentável e digno, que garanta rendimentos adequados e
estáveis a todos os reformados e respeite o contrato social entre
gerações.
Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2025,
As Deputadas e os Deputados,
José Luís Carneiro
Eurico Brilhante Dias
António Mendonça Mendes
Ana Paula Bernardo
João Torres
Miguel Costa Matos
Miguel Cabrita
Eduardo Pinheiro
Nuno Fazenda
Joana Lima
Marina Gonçalves
Edite Estrela
Susana Correia
Tiago Barbosa Ribeiro
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Margarida Afonso
Dália Miranda
Irene Costa
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