Documento integral
Projeto de Resolução n.º 330/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a correção das anomalias no tratamento administrativo e
institucional de Taiwan
A atual configuração das relações entre Portugal e Taiwan encontra-se desajustada face
à evolução do contexto internacional e às boas práticas adotadas por diversos parceiros
europeus e democráticos. Apesar da crescente relevância de Taiwan no panorama
global – como economia tecnológica de ponta, democracia consolidada e parceiro
comercial estratégico – Portugal mantém um modelo de relação excessivamente
passivo, que prejudica tanto os seus cidadãos como os próprios interesses nacionais.
Apesar de não existir uma embaixada formal, Portugal acolhe em Lisboa o Centro
Económico e Cultural de Taipei (CECT), que atua como representação de facto de
Taiwan, promovendo a cooperação económica, cultural e educativa entre os dois países.
Atualmente, cidadãos portugueses e taiwaneses enfrentam obstáculos administrativos
desproporcionados devido à inexistência de um canal direto para tratar de assuntos com
o Estado português. Questões básicas como o registo de nascimentos, casamentos,
vistos ou pedidos de nacionalidade só podem ser tratadas em Macau – uma região sob
jurisdição da República Popular da China, que reivindica Taiwan e adota uma postura
hostil perante a sua população. Esta situação afeta gravemente os direitos dos cidadãos:
há portugueses casados com taiwaneses cujos matrimónios não conseguem ser
reconhecidos em Portugal; pais impedidos de registar os seus filhos nascidos em Taiwan;
e cidadãos taiwaneses que pretendem casar com portugueses em Portugal, mas
enfrentam entraves administrativos, sendo frequentemente identificados como
cidadãos chineses. Para os próprios taiwaneses, a necessidade de se deslocarem a
território controlado por um regime que nega a sua identidade nacional é não só
humilhante como potencialmente perigosa, dada a possibilidade de vigilância,
discriminação ou represálias por parte das autoridades chinesas. Trata-se de uma falha
institucional séria, que compromete a segurança jurídica, a igualdade de tratamento e
os direitos fundamentais.
Neste contexto, impõe-se uma solução transitória pragmática, até que exista uma
estrutura oficial de Portugal em Taiwan. A Embaixada de Portugal em Tóquio, localizada
num país aliado e democrático, reúne as condições de segurança, acessibilidade e
neutralidade necessárias para assumir interinamente o tratamento dos assuntos
administrativos relacionados com Taiwan. Esta opção oferece um enquadramento mais
estável e respeitador dos direitos dos cidadãos, evitando a exposição a riscos políticos e
pessoais decorrentes da obrigatoriedade de recorrer a uma jurisdição hostil como a da
República Popular da China. No entanto, não rejeitamos outra opção que
geograficamente faça sentido, desde que respeitando os critérios acima definidos.
Do lado português, existe também um défice institucional no reconhecimento e
tratamento adequado dos representantes taiwaneses. Atualmente, os processos
administrativos e burocráticos destas delegações são tratados pela AIMA (Agência para
a Imigração e Mobilidade Administrativa), sem qualquer consideração pela natureza
institucional e diplomática das suas funções. Esta abordagem revela-se inadequada,
contrária à prática corrente em vários Estados europeus, e tem levado a situações
inaceitáveis, como atrasos de vários anos na emissão de autorizações de residência ou,
nalguns casos, à completa ausência de documentação oficial durante todo o período de
missão. A inexistência de um procedimento digno, previsível e coordenado com o
Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) compromete seriamente a capacidade da
representação taiwanesa de funcionar eficazmente em território nacional.
Portugal tem adotado uma abordagem incoerente nesta matéria. Com efeito, apesar de
só agora reconhecer oficialmente o Estado da Palestina, concede, há anos, aos seus
representantes um estatuto funcional e institucional reforçado, permitindo que os seus
processos sejam geridos pelo MNE. A disparidade de tratamento entre Taiwan e a
Palestina não se justifica nem do ponto de vista jurídico, nem diplomático, nem político.
Taiwan, ao contrário da Palestina, tem relações comerciais e institucionais robustas com
Portugal e a União Europeia, desempenhando um papel central na economia global.
Persistir neste tratamento desigual é perpetuar uma incoerência estratégica que mina a
credibilidade da política externa portuguesa.
Corrigir estas anomalias permitiria não apenas reforçar os canais de comunicação
bilateral e remover entraves administrativos desnecessários, como também valorizar o
papel do CECT enquanto plataforma essencial para a promoção de cooperação nos
domínios económico, cultural, educativo e de intercâmbio entre povos. Mais do que um
imperativo técnico, trata-se de uma escolha política coerente com os valores
democráticos e liberais que Portugal afirma defender.
Resolução
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar da Iniciativa Liberal propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
1. Transfira, até à eventual abertura de uma Representação de Portugal em
Taiwan, os assuntos administrativos atualmente tratados em Macau para a
Embaixada de Portugal em Tóquio, ou para outra jurisdição que
geograficamente faça sentido, garantindo melhores condições de
acessibilidade, neutralidade e segurança para os cidadãos portugueses e
taiwaneses.
2. Proceda à reestruturação do tratamento administrativo e burocrático dos
representantes taiwaneses em Portugal, assegurando que os seus processos
passem a ser da competência do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em
linha com as melhores práticas adotadas por vários Estados europeus,
reconhecendo o papel institucional e comercial de Taiwan.
Palácio de São Bento, 10 de outubro de 2025
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Rodrigo Saraiva
Angélique da Teresa
Mariana Leitão
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Teixeira
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Rui Rocha
Abrir texto oficial