Projeto de Resolução n.º 624/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo Português, a tomada de iniciativas no quadro da UE, visando a suspensão de acordos de cooperação policial e de partilha de informações entre a UE e o ICE
Exposição de motivos:
Desde setembro de 2025, têm vindo a ser denunciados vários casos de uso de força excessiva e letal por parte de agentes do Serviço de Imigração e Alfândegas (ICE) dos Estados Unidos da América, no contexto de operações de controlo migratório em diversas cidades daquele país, com especial incidência em Minneapolis, no estado do Minnesota.
Estes incidentes ocorrem num quadro político de intensificação da repressão migratória, em que múltiplos relatos apontam para pessoas atingidas por disparos e vítimas mortais resultantes de intervenções do ICE em circunstâncias dúbias em matéria de proporcionalidade de uso da força e de respeito pelos direitos fundamentais de cidadãs e cidadãos nos Estados Unidos da América.
Entre os casos mais graves e emblemáticos contam‑se o de Renee Nicole Good, cidadã norte‑americana de 37 anos, assassinada por um agente do ICE no interior do seu veículo em Minneapolis, a 7 de janeiro de 2026, e de Alex Pretti, enfermeiro de cuidados intensivos de 37 anos, igualmente assassinado por agentes federais na mesma cidade, a 24 de janeiro de 2026. Estas mortes desencadearam forte contestação social com exigências de investigações independentes a nível local, estadual e federal, e tiveram ampla cobertura mediática internacional.
Perante a gravidade e padrão destes incidentes, 7 Relatores Especiais das Nações Unidas emitiram, no passado dia 11 de fevereiro, um comunicado conjunto no qual alertam que os tiroteios fatais em Minneapolis podem equivaler a execuções extrajudiciais, sublinhando a necessidade urgente de investigações independentes e transparentes sobre as circunstâncias destas mortes e de garantias de que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados.
Os casos de Renee Nicole Good e de Alex Pretti não são episódios isolados, mas inserem‑se num quadro mais amplo de vítimas mortais, ferimentos graves e outras violações de direitos fundamentais associadas à atuação do ICE e de outras forças federais norte‑americanas. Diversas investigações jornalísticas e testemunhos recolhidos, incluindo por senadores americanos e por organizações de defesa de Direitos Humanos dão conta de um padrão sistemático de uso desproporcional da força, detenções arbitrárias, intimidação de comunidades racializadas e práticas que podem configurar xenofobia, bem como condições degradantes e desumanas em centros de detenção.
Estes relatos e incidentes evidenciam problemas de uma cultura institucionalizada e indissociável de opções e retórica políticas que promovem abertamente a estigmatização de pessoas migrantes e que alimentam um clima de medo generalizado e de hostilidade em relação a comunidades inteiras e ao mesmo tempo que denotam uma permissividade política face à atuação destas entidades, podendo traduzir-se numa forma de terrorismo de Estado que fragiliza a confiança nas instituições americanas e fere gravemente qualquer garantia de respeito pelos direitos civis e políticos da população.
Entende o LIVRE que esta deriva representa um grave retrocesso democrático, com efeitos que extravasam as fronteiras dos Estados Unidos da América e que sinalizam um enfraquecimento preocupante do Estado de Direito e da cultura de respeito pelos Direitos Humanos, pelo que a forma como outros Estados e organizações internacionais reagem a esta realidade adquire particular relevância. É, por isso, essencial que Portugal, enquanto Estado comprometido com o multilateralismo, os Direitos Humanos e o Direito Internacional, adote uma posição clara e coerente perante a atuação do ICE.
Neste contexto, e no quadro da política externa e de segurança comum da União Europeia, defende o LIVRE que Portugal deve promover e advogar pela suspensão imediata de todos os acordos de cooperação policial e de partilha de informações entre a União Europeia e o ICE, assim evitando qualquer forma de legitimação ou cooperação que, direta ou indiretamente, contribua para perpetuar estas práticas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
Promova as necessárias diligências junto da Comissão Europeia e do Conselho da União Europeia para a suspensão imediata de todos os acordos de cooperação policial e de partilha de informações entre a União Europeia e o Serviço de Imigração e Alfândegas dos Estados Unidos da América (ICE), até que sejam implementadas reformas estruturais que garantam o respeito pelos direitos fundamentais e seja concluída uma investigação independente e transparente sobre os casos de uso de força letal e outras violações de Direitos Humanos perpetradas pela agência federal.
Assembleia da República, 19 de fevereiro de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Jorge Pinto
Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho
Rui Tavares
---
Votação Deliberação — DAR I série — 69-69 - 21/03/2026
21 DE MARÇO DE 2026
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Temos ainda para votar o requerimento, apresentado pelo Partido Socialista, a solicitar a baixa à Comissão
de Agricultura e Pescas, sem votação, por 90 dias, do Projeto de Lei n.º 205/XVII/1.ª (PS) — Procede à revisão
do regime da propriedade rústica.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Ponho agora à votação, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 629/XVII/1.ª (L) — Constituição da
comissão eventual sobre preparação, acompanhamento e resposta a eventos extremos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP e os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 624/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo português, a
tomada de iniciativas no quadro da UE, visando a suspensão de acordos de cooperação policial e de partilha de
informações entre a UE e o ICE.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PS, da IL e do CDS-PP e os
votos a favor do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
A Sr.ª Marta Patrícia Silva (IL): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Marta Patrícia Silva (IL): — Sr. Presidente, apenas para informar que iremos apresentar uma
declaração de voto, por escrito, relativa a esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Votamos de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 617/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que defenda junto da Organização das Nações Unidas a imediata exoneração de Francesca Albanese
do cargo de Relatora Especial da ONU para os territórios palestinianos ocupados.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP, os
votos a favor do CH e do CDS-PP e as abstenções do PSD e da IL.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 616/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que atualize
os valores tabelados dos serviços remunerados prestados pela Polícia de Segurança Pública (PSP) e pela
Guarda Nacional Republicana (GNR), de forma a assegurar a dignidade das remunerações.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do PCP.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de
voto, por escrito, sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 87-88 - 21/03/2026
21 DE MARÇO DE 2026
Relativa ao Projeto de Resolução n.º 616/XVII/1.ª:
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista absteve-se na votação do Projeto de Resolução n.º 616/XVII/1ª,
apresentado pelo Grupo Parlamentar do Chega, pelas seguintes razões:
1. Reconhecendo a necessidade de uma revisão profunda e estrutural da carreira das forças de segurança
em todas as suas componentes, incluindo dos serviços remunerados constantes da portaria em vigor, a proposta
apresentada, como é usual da parte do partido subscritor, não apresenta qualquer racional económico para o
aumento, apenas determina um aumento sem atender sequer se o aumento é o apropriado ou não.
2. O projeto de resolução ignora que estas medidas devam ser definidas no âmbito negocial entre Governo
(entidade máxima da Administração Pública, a quem cabe dirigir a mesma) e as estruturas sindicais.
3. A proposta de uma tabela única para os serviços remunerados ajustada pelos valores máximos (Tabela
A), constantes da Portaria n.º 64/2026/1, de 10 de fevereiro, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra
da Administração Interna, iria prejudicar milhares de entidades de interesse público (clubes e associações
desportivas) e poria em causa a sustentabilidade da prática de milhares de competições amadoras e de camadas
jovens, pois ficariam em situação extremamente difícil para cobrir os custos com o policiamento obrigatório por
lei.
Talvez por isso o Grupo Parlamentar do Chega tenha optado, ao invés da usual prática, por não ter feito a
sua discussão em Plenário, pois a medida proposta não seria de todo popular junto de uma significativa parte
da sociedade civil.
Por fim, o Partido Socialista reafirma o seu compromisso com o reforço das condições do exercício das
funções por parte das forças de segurança, em que a valorização remuneratória ocupa um papel significativo,
mas não único.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
———
Relativa ao Projeto de Resolução n.º 624/XVII/1.ª:
No dia 20 de março de 2026, a Assembleia da República votou, em sessão plenária, o Projeto de Resolução
n.º 624/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo português a tomada de iniciativas no quadro da UE, visando a
suspensão de acordos de cooperação policial e de partilha de informações entre a UE e o ICE.
A Iniciativa Liberal não tem quaisquer dúvidas sobre a gravidade dos factos que motivaram esta iniciativa.
Renée Good, cidadã americana de 37 anos, foi mortalmente baleada por um agente do ICE (Immigration and
Customs Enforcement), em Minneapolis, a 7 de janeiro de 2026, enquanto se encontrava no interior do seu
veículo. A 24 de janeiro, Alex Pretti, enfermeiro de cuidados intensivos de 37 anos, foi morto a tiro por dois
agentes federais na mesma cidade. As filmagens disponíveis e o testemunho de peritos em aplicação da lei
levantam sérias questões sobre a proporcionalidade do uso da força e as táticas utilizadas, e o Departamento
de Justiça abriu uma investigação sobre direitos civis. Estes casos inserem-se num padrão mais amplo de
incidentes documentados por organizações de defesa dos direitos humanos e investigados por senadores
americanos, que evidenciam uma cultura institucional preocupante nas forças federais de controlo migratório
dos Estados Unidos. A preocupação com o impacto destas práticas sobre cidadãos europeus é legítima e deve
ser objeto de resposta política por parte de Portugal e da União Europeia.
Precisamente por isso, a Iniciativa Liberal não pôde acompanhar a presente resolução. Um projeto que se
propõe proteger direitos fundamentais deve fazê-lo com rigor institucional, sob pena de se tornar um exercício
proclamatório, quando não contraproducente. A resolução do Livre padece de uma imprecisão de fundo: não
existem, enquanto categoria jurídica autónoma, «acordos de cooperação entre a UE (União Europeia) e o ICE».
O ICE é uma agência federal americana, e não um Estado soberano nem uma organização internacional, não
podendo ser contraparte de acordos internacionais com a União Europeia. Os acordos existentes,
nomeadamente o Acordo-Quadro de Proteção de Dados UE-EUA (Estados Unidos da América), em vigor desde
2017, e os instrumentos de cooperação via Europol (Agência da União Europeia para a Cooperação Policial)
são acordos de alcance geral, cuja eventual suspensão implicaria consequências operacionais muito mais
Abrir texto oficial