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Projeto de Resolução n.º 419 / XVII/1.ª
Comparticipação de dispositivos para autodiagnóstico de doentes
submetidos a terapêutica anticoagulante oral
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), as doenças
cardiovasculares continuam a ser primeira causa de morte em Portugal, pelo que
se entende a importância da adoção de medidas preventivas capazes de diminuir
estes números.
Sabe-se que a maioria das doenças cardiovasculares está intimamente
associada a eventos tromboembólicos, sejam eles arteriais ou venosos.
Como forma de prevenir e/ou tratar estes eventos tromboembólicos, é
recomendada a instituição de medicação hipocoagulante nos utentes
considerados de risco.
Dependendo do tipo de indicação ou objetivo para o qual se quer iniciar a
hipocoagulação, podem ser utilizados diferentes anticoagulantes orais, cada um
com a sua posologia e duração de tratamento, implicando naturalmente,
diferentes tipos de controlo terapêutico re gular, mediante monitorização do
estado de coagulação, para que seja garantida a eficácia do fármaco e
paralelamente a segurança do doente.
Embora desde 2010 se encontrem disponíveis no mercado comparticipado os
chamados novos anticoagulantes orais (NOAC) , que como uma alternativa
terapêutica, têm ganho mais espaço, quer pela sua segurança, quer pelo facto
de a sua utilização não necessitar de uma monitorização laboratorial tão regular,
e como tal com maior comodidade para o doente, a grande maioria dos ut entes
que necessitam de controlar a sua hipocoagolação, fá -lo ainda , através de
anticoagulantes orais (ACO), o que implica uma vigilância regular e atenta,
realizada nas Unidades de Saúde Familiar (USF), com o transtorno e absentismo
que tal acarreta.
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Atualmente, existem vários dispositivos utilizados para a determinação
quantitativa do PT/INR no sangue total capilar, para uso profissional ou
autodiagnóstico, em doentes submetidos a terapêutica anticoagulante oral e que
necessitam de controlar o tempo de co agulação sanguínea, dispositivos estes
que facilitam a rotina do doente, mas que devido ao seu custo estão ainda
inacessíveis à maioria da população.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parla mentar do Partido Socialista , apresentam o
seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que
avalie, em conjunto com o INFARMED, a possibilidade de comparticipação, no
Serviço Nacional de Saúde, de dispositivos para autodiagnóstico de doentes
submetidos a terapêutica anticoagulante oral.
Palácio de São Bento, 11 de dezembro de 2025.
As Deputadas e os Deputados
Susana Correia
Mariana Vieira da Silva
Filipe Neto Brandão
Irene Costa
Sofia Andrade
Carlos Pereira
Elza Pais
3
Eurídice Pereira
Jorge Botelho
Ricardo Lima
Sofia Pereira
Pedro Delgado Alves
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