Projeto de Resolução n.º 851/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de simplificação tarifária, integração da bilhética e a revisão dos mecanismos de financiamento aos serviços de transporte público de passageiros
Exposição de Motivos
A mobilidade quotidiana depende, em larga medida, da existência de uma rede de transportes públicos acessível, simples, previsível e financeiramente sustentável. O transporte público coletivo é um instrumento de coesão territorial, de justiça social, de redução das emissões e de promoção do acesso ao trabalho, à educação, à saúde e aos serviços públicos.
Por isso, a política tarifária, a integração da bilhética e a estabilidade dos mecanismos de financiamento, mais do que matérias meramente técnicas, são dimensões centrais da política pública de mobilidade.
Foi precisamente nesta matéria que os Governos do Partido Socialista promoveram uma das mais relevantes transformações na mobilidade pública em Portugal nas últimas décadas. Com a criação, em 2019, do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), o Estado passou a financiar, à escala nacional, medidas de redução tarifária, reforço da oferta e expansão da rede, dando às autoridades de transporte e aos municípios um instrumento estruturante para aproximar mais pessoas do transporte coletivo.
Essa reforma permitiu uma redução muito expressiva dos preços dos passes, a criação e massificação de títulos intermodais mais simples e acessíveis e uma verdadeira mudança de paradigma em várias áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais. O caso mais visível foi o do passe único metropolitano, mas a lógica de redução e simplificação tarifária foi estendida ao conjunto do território continental, com ganhos concretos para as famílias, para a atratividade do transporte público e para a transferência modal do transporte individual para soluções coletivas.
Neste sentido, foram dados outros passos relevantes subsequentes, designadamente com o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) e, mais tarde, com a criação do Programa de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP), que passou a consagrar um quadro mais amplo de financiamento das competências das autoridades de transporte e das obrigações de serviço público dos operadores, incluindo expressamente o apoio à simplificação tarifária, ao reforço da oferta e ao investimento em sistemas de bilhética e de modernização do sistema.
Realce-se, ainda, aprovada em sede do Orçamento do Estado para 2024, a previsão da gratuitidade dos passes para jovens estudantes, aprofundando a aposta na mobilidade sustentável, no combate às desigualdades e na promoção do uso do transporte público desde as gerações mais novas. Trata-se de uma medida com forte alcance social e ambiental, que se articula com uma visão mais ampla de democratização do acesso ao transporte coletivo.
É importante reconhecer, porém, que a evolução positiva destas políticas foi sendo construída por camadas sucessivas de programas, portarias, compensações e mecanismos operacionais distintos. À medida que se foram acumulando medidas de incentivo ao uso do transporte público e de apoio à redução tarifária, consolidou-se também uma arquitetura mais fragmentada do ponto de vista do financiamento, do reporte, da compensação aos operadores, da elegibilidade dos beneficiários e dos procedimentos de bilhética e emissão de títulos.
Hoje coexistem instrumentos diversos, com lógicas próprias, e outros regimes compensatórios associados a títulos sociais ou de segmentos específicos. Esta multiplicidade de instrumentos, embora revele um compromisso público continuado com a promoção do transporte coletivo, gera também complexidade acrescida para os utilizadores, para as autoridades de transporte, para os operadores, para as entidades emissoras de títulos e para a própria Administração Pública.
Nessa medida, revela-se, nesta fase, necessário, ultrapassar a fragmentação de regimes e procedimentos de molde a oferecer aos cidadãos uma experiência de mobilidade mais integrada, com títulos simples, interoperáveis e facilmente utilizáveis em diferentes redes, operadores e territórios.
O passo seguinte deve, por isso, ser o da consolidação e do aprofundamento. Não se trata de recuar nas conquistas alcançadas, nem de desvalorizar os instrumentos que permitiram baixar preços, alargar direitos e captar novos passageiros. Trata-se, sim, de construir uma arquitetura mais coerente, estável e inteligível, que preserve e valorize o legado das reformas promovidas e permita projetar numa nova fase de integração tarifária, interoperabilidade da bilhética e racionalização dos mecanismos de financiamento.
Essa revisão deve assentar em princípios claros, desde logo a manutenção ou reforço dos direitos adquiridos pelos utentes, bem como a previsibilidade e transparência dos fluxos financeiros, a simplificação administrativa, a harmonização de regras e calendários de compensação, a interoperabilidade tecnológica, a capacidade de monitorização nacional e a preservação do papel fundamental das áreas metropolitanas, comunidades intermunicipais, municípios e operadores na organização do serviço público de transporte de passageiros.
Para além dos passos que ainda são necessários em matéria tarifária e de bilhética, existem outras importantes lacunas no sistema de transportes públicos. Por um lado, a informação que é prestada ao passageiro é, frequentemente, escassa, fragmentada e inflexível. Por outro, a própria articulação entre as diferentes autoridades de transporte no planeamento dos seus serviços, ou mesmo entre diferentes modos dentro do território de uma mesma autoridade de transportes, é muitas vezes deficiente.
Por todo o exposto, o presente projeto de resolução visa recomendar ao Governo que avance para uma revisão participada, tecnicamente sustentada e orientada para resultados da atual arquitetura tarifária e financeira do transporte público, transformando a experiência acumulada dos últimos anos num novo patamar de integração, simplicidade e justiça no acesso à mobilidade.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Promova a criação, em todas as regiões do país, de títulos de transporte intermodais que permitam a utilização de todos os serviços e modos de transporte urbano e regional, incluindo rodoviário, ferroviário e fluvial.
Aprofunde a simplificação tarifária, incentivando a simplificação da estrutura de títulos, a redução de sobreposições e de redundância de títulos de transporte, com o princípio orientador de que uma viagem deve corresponder a um único título de transporte.
Garanta a interoperabilidade e a integração dos sistemas de bilhética, incluindo suportes físicos, canais digitais, validação e emissão de títulos, mediante a definição de referenciais técnicos comuns e de um processo faseado de compatibilização entre operadores, autoridades de transporte e entidades gestoras de bilhética.
Promova, em articulação com as autoridades de transporte, os operadores, o IMT, a AMT e as associações representativas dos utilizadores, à revisão dos mecanismos de financiamento do transporte público de passageiros, com vista à consolidação, num quadro coerente, estável e previsível, dos diferentes programas públicos de incentivo ao transporte coletivo e de apoio à redução tarifária.
Promova um modelo mais simples e integrado de informação ao passageiro sobre os serviços de transporte, incluindo horários, tempos de viagem, tempos de chegada, ligações e transbordos, bem como de perturbações de serviço, e atrasos, tanto em suportes estáticos como dinâmicos.
Promova a capacitação das Autoridades de Transporte para que possam adaptar o planeamento das suas redes de transportes às efetivas necessidades de transporte, bem como à articulação entre diferentes serviços e modos.
Crie mecanismos de articulação entre autoridades de transporte que permitam uma mais fácil articulação entre os serviços geridos por diferentes autoridades de transporte.
Palácio de São Bento, 17 de abril de 2026
As Deputadas e os Deputados,
Frederico Francisco
Luís Moreira Testa
Francisco César
José Carlos Barbosa
Marina Gonçalves
Pedro Coimbra
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Apreciação — DAR I série — 19-32 - 09/05/2026
9 DE MAIO DE 2026
O pedófilo mais procurado em todo o mundo, que, por sua vez, é português. Tínhamos hoje a oportunidade
de meter este sentimento de impunidade no lixo da História, mas, mais uma vez, ficam do lado dos agressores,
dos criminosos e dos violadores. Espero que tenham um peso na consciência!
Aplausos do CH.
O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rocha, dispondo de
2 minutos.
O Sr. Rui Rocha (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A pergunta que nos trouxe aqui hoje é se é possível
ou não — hoje, em que estamos a falar —, com a legislação em vigor, que um abusador sexual de crianças
exerça, depois de condenado, uma profissão que implique contacto com crianças, com menores. E a resposta,
face à legislação hoje aplicável, é que isso é possível.
Ora, é precisamente essa possibilidade que nos parece absolutamente inaceitável. Não só porque a mera
possibilidade já nos perturba, mas também porque nós temos exemplos concretos — exemplos concretos! —
de situações que aconteceram na prática, em que abusadores sexuais de crianças exerceram, depois de
condenados, profissões de contacto com menores. É esse o problema que aqui nos trouxe e é esse o problema
que a proposta legislativa da Iniciativa Liberal visava resolver.
A isto respondeu, por exemplo, a Sr.ª Deputada Isabel Moreira, com a questão de «não somos julgadores».
É evidente que não, mas também não podemos ser indiferentes, do ponto de vista da intervenção legislativa,
aos problemas que nos chocam, às questões que nos chocam, e mais do que a nós, à nossa comunidade. Como
é possível que um abusador sexual de crianças, face à lei em vigor — que tem sido aplicada, em alguns casos,
no sentido de permitir que continue em funções depois de ser condenado —, como é que nós, como legisladores,
podemos ficar indiferentes a esta matéria?
É isto que está em discussão, é esta possibilidade que nós não queremos, foi esta solução que nós aqui
apresentámos e continuaremos a lutar para que abusadores sexuais não trabalhem junto de menores. É esse o
propósito da nossa proposta.
Aplausos da IL.
O Sr. Presidente: — Termina, então, este ponto da nossa ordem de trabalhos.
Antes de darmos início ao ponto seguinte, dou a conhecer à Câmara que estão a assistir aos nossos
trabalhos, nas diversas galerias, alunos e professores do Colégio Nossa Senhora da Conceição, de Guimarães;
um grupo de alunos e professores da Associação Solidariedade e Desenvolvimento do Laranjeiro, de Almada;
e um grupo de alunos e professores do Agrupamento de Escolas de Anadia.
Aplausos gerais.
Vamos então passar ao terceiro ponto da nossa agenda, logo que as Sr.as e os Srs. Deputados estejam
sentados.
Pausa.
Pedia agora aos Srs. Deputados o favor de se sentarem para eu poder dar a palavra ao Sr. Deputado Jorge
Pinto para apresentar o respetivo diploma.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Pinto (L): — Sr. Presidente, cumprimento as Sr.as e Srs. Deputados, cumprimento os
Concidadãos nas galerias.
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Votação na generalidade — DAR I série — 71-71 - 09/05/2026
9 DE MAIO DE 2026
Vamos passar à votação final do Projeto de Resolução n.º 867/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a
criação de um programa nacional para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra
crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 737/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a
criação do passe de mobilidade nacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do CH e da IL e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 14.ª Comissão.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fabian Figueiredo.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto
escrita sobre todas as votações alusivas aos crimes contra a autodeterminação sexual.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 573/XVII/1.ª (BE) — Passe de transportes gratuito
para jovens até 25 anos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 701/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
que reduza em 25 % os preços dos passes de transportes públicos para fazer face ao agravamento dos preços
de combustíveis causado pelas tensões geopolíticas no Médio Oriente.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e do PCP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 851/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a
adoção de medidas de simplificação tarifária, integração da bilhética e a revisão dos mecanismos de
financiamento aos serviços de transporte público de passageiros.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 14.ª Comissão.
Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 852/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a implementação do Sistema Nacional Único de Bilhética Integrada, com base na plataforma
1bilhete.pt, garantindo a interoperabilidade total dos transportes públicos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, do L, do PCP e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 14.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 855/XVII/1.ª (PAN) — Pela criação de um passe
nacional multimodal.
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