Documento integral
Projeto de Resolução n.º 851/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de simplificação tarifária,
integração da bilhética e a revisão dos mecanismos de financiamento aos
serviços de transporte público de passageiros
Exposição de Motivos
A mobilidade quotidiana depende, em larga medida, da existência de uma rede
de transportes públicos acessível, simples, previsível e financeiramente
sustentável. O transporte público coletivo é um instrumento de coesão territorial,
de justiça social, de redução das emissões e de promoção do acesso ao
trabalho, à educação, à saúde e aos serviços públicos.
Por isso, a política tarifária, a integração da bilhética e a estabilidade dos
mecanismos de financiamento, mais do que matérias meramente técnicas, são
dimensões centrais da política pública de mobilidade.
Foi precisamente nesta matéria que os Governos do Partido Socialista
promoveram uma das mais relevantes transformações na mobilidade pública em
Portugal nas últimas décadas. Com a criação, em 2019, do Programa de Apoio
à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART), o Estado passou a
financiar, à escala nacional, medidas de redução tarifária, reforço da oferta e
expansão da rede , dando às autoridades de transporte e aos municípios um
instrumento estruturante para aproximar mais pessoas do transporte coletivo.
Essa reforma permitiu uma redução muito expressiva dos preços dos passes, a
criação e massificação de títulos intermodais mais simples e acessíveis e uma
verdadeira mudança de paradigma em várias áreas metropolitanas e
comunidades intermunicipais. O caso mais visível foi o do passe único
metropolitano, mas a lógica de redução e simplificação tarifária foi estendida ao
conjunto do território continental, com ganhos concretos para as famílias, para a
atratividade do transporte público e para a transferência modal do transporte
individual para soluções coletivas.
Neste sentido, foram dados outros passos relevantes subsequentes,
designadamente com o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta
de Transporte Público (PROTransP) e, mais tarde, com a criação do Programa
de Incentivo ao Transporte Público Coletivo de Passageiros (Incentiva+TP), que
passou a consagrar um quadro mais amplo de financiamento das competências
das autoridades de transporte e das obrigações de serviço público dos
operadores, incluindo expressamente o apoio à simplificação tarifária, ao reforço
da oferta e ao investimento e m sistemas de bilhética e de modernização do
sistema.
Realce-se, ainda, aprovad a em sede do Orçamento do Estado para 2024 , a
previsão da gratuitidade dos passes para jovens estudantes, aprofundando a
aposta na mobilidade sustentável, no combate às desigualdades e na promoção
do uso do transporte público desde as gerações mais novas. Trata -se de uma
medida com forte alcance social e ambiental, que se articula com uma visão mais
ampla de democratização do acesso ao transporte coletivo.
É importante reconhecer , porém, que a evolução positiva destas políticas foi
sendo construída por camadas sucessivas de programas, portarias,
compensações e mecanismos operacionais distintos. À medida que se foram
acumulando medidas de incentivo ao uso do transporte público e de apoio à
redução tarifária, consolidou -se também uma arquitetura mais fragmentada do
ponto de vista do financiamento, do reporte, da compensação aos operadores,
da elegibilidade dos beneficiários e dos procedimentos de bilhética e emissão de
títulos.
Hoje coexistem instrumentos diversos, com lógicas próprias, e outros regimes
compensatórios associados a títulos sociais ou de segmentos específicos. Esta
multiplicidade de instrumentos, embora revele um compromisso público
continuado com a promoção do transporte coletivo, gera também complexidade
acrescida para os utilizadores, para as autoridades de transporte, para os
operadores, para as entidades emissoras de títulos e para a própria
Administração Pública.
Nessa medida, revela-se, nesta fase, necessário, ultrapassar a fragmentação de
regimes e procedimentos de molde a oferecer aos cidadãos uma experiência de
mobilidade mais integrada, com títulos simples, interoperáveis e facilmente
utilizáveis em diferentes redes, operadores e territórios.
O passo seguinte d eve, por isso, ser o da consolidação e do aprofundamento.
Não se trata de recuar nas conquistas alcançadas, nem de desvalorizar os
instrumentos que permitiram baixar preços, alargar direitos e captar novos
passageiros. Trata-se, sim, de construir uma arqui tetura mais coerente, estável
e inteligível, que preserve e valorize o legado das reformas promovidas e permita
projetar numa nova fase de integração tarifária, interoperabilidade da bilhética e
racionalização dos mecanismos de financiamento.
Essa revisão deve assentar em princípios claros , desde logo a manutenção ou
reforço dos direitos adquiridos pelos utentes , bem como a previsibilidade e
transparência dos fluxos financeiros , a simplificação administrativa , a
harmonização de regras e calendários de compe nsação, a interoperabilidade
tecnológica, a capacidade de monitorização nacional e a preservação do papel
fundamental das áreas metropolitanas, comunidades intermunicipais, municípios
e operadores na organização do serviço público de transporte de passageiros.
Para além dos passos que ainda são necessários em matéria tarifária e de
bilhética, existem outras importantes lacunas no sistema de transportes públicos.
Por um lado, a informação que é prestada ao passageiro é, frequentemente,
escassa, fragmentada e inflexível. Por outro, a própria articulação entre as
diferentes autoridades de transporte no planeamento dos seus serviços, ou
mesmo entre diferentes modos dentro do território de uma mesma autoridade de
transportes, é muitas vezes deficiente.
Por todo oexposto, o presente projeto de resoluçãovisa recomendar ao Governo
que avance para uma revisão participada, tecnicamente sustentada e orientada
para resultados da atual arquitetura tarifária e financeira do transporte público,
transformando a experiência acumulada dos últimos anos num novo patamar de
integração, simplicidade e justiça no acesso à mobilidade.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as
Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Parti do
Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Promova a criação, em todas as regiões do país, de títulos de transporte
intermodais que permitam a utilização de todos os serviços e modos de
transporte urbano e regional, incluindo rodoviário, ferroviário e fluvial.
2. Aprofunde a simplificação tarifária, incentivando a simplificação da
estrutura de t ítulos, a redução de sobreposições e de redundância de
títulos de transporte, com o princípio orientador de que uma viagem deve
corresponder a um único título de transporte.
3. Garanta a interoperabilidade e a integração dos sistemas de bilhética,
incluindo suportes físicos, canais digitais, validação e emissão de títulos,
mediante a definição de referenciais técnicos comuns e de um processo
faseado de compatibilização entre operadores, autoridades de transporte
e entidades gestoras de bilhética.
4. Promova, em articulação com as autoridades de transporte , os
operadores, o IMT, a AMT e as associações representativas dos
utilizadores, à revisão dos mecanismos de financiamento do transporte
público de passageiros, com vista à consolidação, num quadro coerente,
estável e previsível, dos diferentes programas públicos de incentivo ao
transporte coletivo e de apoio à redução tarifária.
5. Promova um modelo mais simples e integrado de informação ao
passageiro sobre os serviços de transporte, incluindo horários, tempos de
viagem, tempos de chegada, ligações e transbordos, bem como de
perturbações de serviço, e atrasos, tanto em suportes estáticos como
dinâmicos.
6. Promova a capacitação das Autoridades de Transporte para que possam
adaptar o planeamento das suas redes de tran sportes às efetivas
necessidades de transporte, bem como à articulação entre diferentes
serviços e modos.
7. Crie mecanismos de articulação entre autoridades de transporte que
permitam uma mais fácil articulação entre os serviços geridos por
diferentes autoridades de transporte.
Palácio de São Bento, 17 de abril de 2026
As Deputadas e os Deputados,
Frederico Francisco
Luís Moreira Testa
Francisco César
José Carlos Barbosa
Marina Gonçalves
Pedro Coimbra
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