Documento integral
Projeto de Resolução n.º 394/XVII
Recomenda ao Governo a atualização de estatísticas e a realização de
estudos sobre as políticas de emprego e formação dirigidas as pessoas
com deficiência e incapacidade
Portugal dispõe, desde há vários anos, de um conjunto de medidas destinadas
a promover a empregabilidade das pessoas com deficiência, incluindo apoios à
contratação, incentivos à adaptação do posto de trabalho, emprego apoiado,
formação profissional específica, bem como o sistema de quotas obrigatóri as
para entidades empregadoras do setor público e privado. No entanto, apesar do
quadro legal e programático existente, a taxa de participação laboral das
pessoas com deficiência permanece significativamente inferior à da população
em geral, revelando difi culdades estruturais no acess o, manutenção e
progressão no emprego.
A precariedade laboral, a instabilidade contratual e as oportunidades reduzidas
de progressão continuam a destacar -se. A ausência de dados específicos e
setoriais impede uma avaliação rigo rosa da eficácia das medidas em curso. A
este aspecto, junta-se o facto de o sistema de quotas enfrentar constrangimentos
de implementação e fiscalização, sendo necessário compreender em que
medida está efetivamente a produzir os efeitos pretendidos.
Apesar da existência de programas de formação profissional promovidos pelo
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), e de mecanismos
de apoio à empregabilidade, identifica -se a necessidade de realizar um estudo
aprofundado que permita compreender e avaliar, de forma integrada, o impacto
real das várias medidas de promoção do emprego dirigidas a pessoas com
deficiência, bem como o grau de cumprimento e eficácia do sistema de quotas.
A realização de um estudo independente e multidimensional é essencial para:
Avaliar a adequação das políticas atuais;
Identificar lacunas de implementação e constrangimentos estruturais;
Comparar resultados entre diferentes instrumentos de política;
Fundamentar eventuais reformas necessárias;
Assegurar que os rec ursos públicos investidos produzem efeitos
mensuráveis e equitativos;
Reforçar a inclusão laboral, contribuindo para uma sociedade mais justa
e sustentável.
Também no âmbito da formação profissional, existe um modelo específico para
pessoas com deficiência , implementado pelo IEFP, I.P., mas exige -se uma
avaliação independente e aprofundada que permita aferir:
A adequação dos modelos formativos às necessidades reais das pessoas
com deficiência e das próprias entidades empregadoras;
A eficácia da formação na entrada, permanência e progressão no
emprego;
O impacto das formações na qualidade dos vínculos laborais e nas
condições de trabalho;
A articulação entre entidades formadoras, empresas e serviços públicos;
A necessidade de reforma ou modernização do modelo existente,
designadamente para adequação à contemporaneidade laboral e novas
tecnologias com suporte de inteligência artificial.
A inexistência de uma avaliação rigorosa das políticas e compromete o desenho
de medidas futuras eficazes. A análise independente e especializada constituirá
uma base técnica fundamental para reforçar a inclusão laboral, garantir
oportunidades equitativas e assegurar que os investimentos públicos têm
impacto real na vida das pessoas com deficiência.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as
Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Assegure a atualização e divulgação de bases de dados estatísticas sobre
o universo de pessoas com deficiência e incapacidade, promovendo
assim a transpar ência e o acesso a informação essencial ao debate
público e à elaboração de políticas públicas dirigidas a este grupo
particularmente vulnerável.
2. Promova a realização de um estudo, no prazo de 12 meses, por entidade
externa e independente com reconhecida competência técnica nas áreas
designadas, sobre a empregabilidade das pessoas com deficiência,
avaliando a eficácia das medidas ativas de emprego existentes e o
impacto do sistema de quotas nos setores pú blico e privado ,
designadamente:
a) A eficácia das medidas de apoio à contratação, emprego apoiado,
estágios, prémios e selos de distinção na área, apoios à adaptação do
posto de trabalho, formação profissional e restantes instrumentos de
promoção da empregabilidade dirigidos a pessoas com deficiência;
b) O grau de implementação, cumprimento, fiscalização e impacto do
sistema de quotas no setor público e no setor privado, identificando
constrangimentos e boas práticas;
c) A adequação das medidas existentes às necess idades reais das
pessoas com deficiência e às exigências do mercado de trabalho e
entidades empregadoras;
d) O impacto no acesso, permanência e progressão das pessoas com
deficiência no mercado de trabalho, incluindo qualidade do emprego,
estabilidade contrat ual, remuneração, condições de trabalho e
oportunidades de desenvolvimento profissional;
e) A articulação entre entidades empregadoras, entidades formadoras,
IEFP, I.P., INR, I.P., autarquias e serviços públicos envolvidos no
apoio à empregabilidade;
f) O impacto das novas transformações do mercado laboral, incluindo as
tecnologias emergentes e a inteligência artificial, na inclusão de
pessoas com deficiência;
g) As necessidades de modernização, reforço ou reformulação das
políticas públicas existentes, formulando recomendações
fundamentadas.
h) As necessidades dos Centros de Recursos para a integração
profissional de pessoas com deficiência.
3. Promova a realização de um estudo, no prazo de 12 meses, por entidade
externa e independente, com reconhecida competência técnica nas áreas
designadas, para avaliar o contributo, adequação e impactos do atual
modelo de formação profissional dirigido a pessoas com deficiência,
designadamente:
a) A adequação dos atuais modelos de formação profissional às
necessidades e contextos de vida das pessoas com deficiência e das
entidades empregadoras;
b) A eficácia das formações na preparação para a inserção e
permanência no mercado de trabalho;
c) O impacto das formações na qualidade do emprego obtido, incluindo
estabilidade contratual, progressão n a carreira, remuneração e
condições de trabalho;
d) A eventual necessidade e oportunidades de melhoria e adequação às
exigências contemporâneas do mercado de trabalho, alinhadas com a
introdução das tecnologias emergentes, designadamente a
inteligência artificial;
e) A articulação entre entidades formadoras, empresas e serviços
públicos de apoio à empregabilidade;
f) A necessidade de modernização ou reforma do modelo, formulando
recomendações fundamentadas.
4. Garanta que a coordenação institucional da execução dos estudos
envolve:
a) O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.);
b) O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.);
c) Entidades empregadoras e entidades formadoras;
d) Organizações representativas das pessoas com deficiência e outras
entidades da sociedade civil relevantes.
5. Assegure que o s estudos apresentam recomendações de melhoria no
âmbito das políticas públicas em curso.
6. Assegure que relatório final é publicado no sítio eletrónico do IEFP, I.P.,
e do INR, I.P., e remetido à Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 3 de dezembro de 2025
As Deputadas e os Deputados
Lia Ferreira
Eurico Brilhante Dias
Ana Paula Bernardo
Miguel Cabrita
Tiago Barbosa Ribeiro
Dália Miranda
Hugo Oliveira
Margarida Afonso
Eduardo Pinheiro
Irene Costa
Pedro do Carmo
Marina Gonçalves
Susana Correia
Pedro Delgado Alves
Abrir texto oficial