Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 410/XVII/1.ª
Resgatar o direito ao transporte público fluvial entre as margens do Rio Sado
Exposição de Motivos
A travessia fluvial do Rio Sado, entre Setúbal e Troia, tem uma importância indesmentível para
as populações da região de Setúbal. Ao longo dos anos, uma situação de flagrante injustiça que
tem vindo a penalizar estas populações é a política de autêntica negação de serviço público e de
verdadeira inacessibilidade neste serviço.
Por esse mesmo motivo, têm sido sistematicamente afirmadas a exigência e a reivindicação, de
plena justiça, de que este serviço de transporte fluvial seja novamente colocado ao serviço da
população e não do interesse dos grupos económicos – e que seja efetivamente um fator de
ligação e de acesso e não uma barreira de separação entre as margens.
O transporte público fluvial de passageiros e de veículos ligeiros e pesados de mercadorias no
rio Sado encontra-se, desde 2005, concessionado pela APSS – Administração dos Portos de
Setúbal e Sesimbra à Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, SA, empresa do Grupo
SONAE, que, entretanto, vendeu em 2025 a sua posição à Arrow Global.
Esta concessão de serviço público, contrariamente ao propalado objeto para que foi constituída
– melhorar a mobilidade de pessoas bens e mercadorias entre margens – tem, desde o seu início,
funcionado como um entrave à livre circulação e acesso das populações e à atividade económica
na margem sul do rio Sado, em particular à zona das praias, onde predominam os interesses das
atividades turísticas.
Estamos perante uma concessão que contrariamente ao objeto para que foi constituída –
melhorar a mobilidade entre as duas margens – tem, desde o seu início, funcionado como um
elemento limitador à livre circulação e acesso das populações e atividade económica entre as
duas margens do rio Sado, em particular para quem trabalha na Península de Troia e no acesso
à zona das praias, onde predominam os interesses das atividades turísticas, de entre outros
grupos económicos, a SONAE detém os seus próprios interesses.
Elemento central para o desenvolvimento desta opção tem sido o constante aumento dos
preços verificado no serviço transporte fluvial entre as duas margens. Como se pode verificar
pelos preços praticados por esta empresa em que um bilhete passageiro simples 4,90 euros pelo
bilhete no Catamarã, entre Setúbal e Troia, enquanto o preço para viagem análoga na Transtejo
e Soflusa (TT/SL) custa 2,85 euros. O passe mensal custa na Atlantic Ferries 99,30 euros, ao passo
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que na TT/SL é válido o passe Navegante Metropolitano (que é aliás válido, não só para essas
ligações fluviais, mas para todos os operadores de transportes da AML). A isto acresce a não
existência de passes para idosos, ou não serem isentas as crianças até 12 anos, ou não existirem
tarifas especiais para jovens.
Elemento ainda mais elucidativo da inaceitável situação que se verifica é que o programa
“Incentiva+TP”, que veio suceder ao PART – Programa de Apoio à Redução Tarifária, não tenha
tido qualquer incidência nesta concessão e que o operador tenha ainda acabado com diversos
títulos sociais anteriormente existentes para crianças e idosos.
Subjacente a esta proposta e esta reivindicação está também, não apenas um evidente
propósito de justiça social e de qualidade de vida para as populações da região, mas desde logo
o objetivo de proteção do ambiente e de conservação da natureza.
A defesa e a proteção da natureza são parte integrante da estratégia de desenvolvimento
integrado que o PCP propõe para o distrito de Setúbal e para o País. No distrito de Setúbal, e
nomeadamente na área envolvente do Parque Natural da Serra da Arrábida, há um vastíssimo
património natural que importa proteger e conservar. A riqueza da região, o significado e
importância dos seus valores e características únicas também mostram que é necessária uma
intervenção do Estado, na fiscalização, regularização e renaturalização.
É assim urgente a inclusão da travessia fluvial entre Setúbal e Troia no passe social, assim como
a reversão da concessão e a integração numa empresa pública, proposta que o PCP mais uma
vez apresenta. Esta questão é da maior importância no que toca à coesão territorial, para
promover o transporte público e a mobilidade das populações, mas também é determinante
para assegurar o alívio da carga de visitação sobre as praias da Arrábida que se aproxima do
incomportável.
Os problemas verificados com esta concessão ao longo do período da sua vigência são muitos e
têm todos a mesma natureza, a contradição entre os propósitos e objetivos da detentora da
concessão e o serviço público de transporte fluvial que lhe foi concessionado e que deve ser
prestado as populações, são razões bastantes para que no imediato seja integrado no passe, e
que no futuro esta concessão seja resgatada e passe a ser integrada num operador público.
Importa por isso que o Governo tome as medidas necessárias para que este serviço publico de
transporte fluvial passe a estar integrado nos sistemas de passe social intermodal em vigor, nos
termos adequados para garantir a acessibilidade das populações a este serviço.
Importa sublinhar alguns dos aspetos em que fica claro que é do interesse do Estado Português
recuperar a posse desta concessão. Por um lado, ao nível do tarifário não foi acautelado no
contrato de concessão o interesse público, ao deixar ao livre-arbítrio do concessionário quer
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tipo de títulos existentes, quer a fixação dos seus preços. Por outro lado, ao nível dos horários e
frequências do serviço publico prestado às populações, o contrato não estabelece critérios
rigorosos para a definição quer da amplitude horária do serviço, quer das frequências do serviço.
Recusar este caminho que propomos é prejudicar o ambiente, a qualidade de vida das
populações e o funcionamento da economia nacional, éuma clara submissão aos interesses dos
grupos económicos.
É indispensável uma rutura com a situação atual para permitir uma maior e melhor mobilidade,
dando um forte contributo para a redução de emissões de carbono, poupanças de divisas e
menor peso na balança de importação de combustíveis fósseis, com ganhos evidentes nas
condições de vida das populações e na atividade económica.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo
4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da
República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
resolve recomendar ao Governo que:
1. Considere a concessão existente entre a APSS – Administração dos Portos de Setúbal
e Sesimbra e a Atlantic Ferries, Tráfego Local, Fluvial e Marítimo, SA, empresa de
transporte fluvial entre as margens do rio Sado, prejudicial para os utentes, os
trabalhadores e o país.
2. Resgate o contrato de concessão, por ausência de cumprimento do objeto contratual
– melhorar a mobilidade das pessoas e bens entre margens do rio Sado, o que traria
enormes benefícios para a Área Metropolitana de Lisboa e para o país, e que se proceda
à sua integração do serviço na empresa do Sector Empresarial do Estado – TTSL –
Transtejo Soflusa, S.A. – que opera na área Metropolitana de Lisboa.
3. Assegure aos utentes o acesso imediato ao regime em vigor no Programa de Incentivo
ao Transporte Público Coletivo de Passageiros “Incentiva+TP”, previsto no Decreto-Lei
n.º 21/2024, de 19 de março, integrando o serviço público de transporte fluvial no rio
Sado no passe social intermodal em funcionamento em toda a Área Metropolitana de
Lisboa – Navegante e no passe regional em vigor no Alentejo Litoral.
4. Integre os trabalhadores desta empresa, na empresa do Sector Empresarial do Estado
que ficar com a concessão, sendo-lhes aplicada a Contratação Coletiva em vigor nas
respetivas empresas com respeito pela antiguidade e direitos adquiridos.
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Assembleia da República, 05 de dezembro de 2025
Os Deputados,
PAULA SANTOS; PAULO RAIMUNDO; ALFREDO MAIA
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