Documento integral
Projeto de Resolução n.º 388/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a reformulação da Conta-Corrente do
Contribuinte-Beneficiário, reforçando a dimensão didática sobre a
afetação dos impostos
Exposição de motivos:
A confiança no Estado Social e nas instituições democráticas depende, em larga medida, da
percepção de justiça fiscal, da transparência na utilização dos recursos públicos e na
capacidade de cada pessoa compreender a relação entre os impostos que paga e os direitos
sociais que deles decorrem. No entanto, em Portugal, cresce uma sensação difusa de
opacidade no sistema fiscal, amplificada por desinformação e por discursos que alimentam a
percepção de que o Estado é incompreensível, distante ou ineficiente. Esta perceção contribui
para o afastamento dos cidadãos das instituições e fragiliza a confiança coletiva indispensável
para o bom funcionamento de um Estado Social.
Ano após ano, os índices de confiança nas instituições têm vindo a declinar. Estudos
internacionais, como o publicado pela Stanford Social Innovation Review, uma revista de
referência internacional da Universidade de Stanford dedicada à investigação em ino vação
social, políticas públicas e governança democrática, alertam que a confiança funciona como
o “sistema imunitário da sociedade”, facilitando a cooperação, a inovação e a capacidade de
resposta aos desafios sociais1. Em contrapartida, a escassez de confiança aumenta os custos
sociais e económicos: cidadãos desconfiados têm menor probabilidade de cumprir leis e
regras, pagar impostos, tolerar pontos de vista diferentes ou apoiar políticas coletivas,
tornando as sociedades mais vulneráveis ao conflito e à fragmentação social.
Os recentes alertas da Comissão Europeia sobre as “pressões internas e externas
significativas” que Portugal enfrenta em matéria de desinformação evidenciam a urgência de
reforçar a literacia pública, seja em domínio mediático, digital ou fiscal2. Este contexto revela
que a desconfiança e o desconhecimento sobre o funcionamento do Estado e dos impostos
podem ser explorados através de narrativas enganosas ou simplificadoras, comprometendo
a perceção da legitimidade do sistema contributivo e das políticas públicas.
A literacia fiscal e contributiva assume, por isso, um papel essencial na consolidação da
cidadania democrática. Para que cada pessoa possa exercer plenamente os seus direitos e
1 Six Ways to Repair Declining Social Trust.
2 Comissão Europeia alerta para pressões significativas sobre desinformação em Portugal — DNOTICIAS.PT.
deveres, é determinante que compreenda de onde vêm os recursos que financiam o Estado
Social, como são alocados e quais os direitos, presentes ou futuros, que deles resultam. A
compreensão da lógica contributiva e solidária é também fundamental para respon der a
narrativas populistas que simplificam ou distorcem o papel dos impostos numa sociedade
democrática.
Neste contexto, a atual Conta-Corrente do Contribuinte-Beneficiário, tal como prevista na Lei
n.º 3/2022, de 4 de janeiro, constitui um mecanismo digital disponível no Portal das Finanças
que permite aos contribuintes extinguir prestações tributárias por compensação com dívidas
fiscais com créditos de natureza tributária, por sua iniciativa. Contudo, o seu desenho atual
mantém um foco quase exclusivamente contabilístico, centrado em obrigações, dívidas e
compensações, sem dimensão explicativa sobre o impacto social e económico dos impostos,
nem sobre a relação entre contribuições individuais e direitos sociais.
Por esta razão, apesar de constar de documentos programáticos recentes, incluindo da Lei
das Grandes Opções para 2024-2028, aprovada pela Lei n.º 45-B/2024, de 31 de dezembro,
a Conta-Corrente, tal como existe atualmente, permanece praticamente irrelevante para o
cidadão comum. É tecnicamente complexa, desconhecida da esmagadora maioria da
população e não oferece qualquer explicação sobre a utilização dos impostos, o
financiamento do Estado Social ou os direitos associados às contribuições.
Na prática, esta Conta-Corrente funciona sobretudo como ferramenta tecnocrática de gestão
e controlo, utilizada por serviços da administração fiscal e por profissionais especializados,
permanecendo largamente desconhecida do comum dos cidadãos. Num país onde a literacia
financeira e fiscal permanece baixa e onde os discursos de desconfiança e narrativas
populistas ganham terreno, urge transformar este instrumento técnico num instrumento
pedagógico e cívico, acessível a todas as pessoas.
Em concreto, a Conta-Corrente do Contribuinte-Beneficiário deve passar a evidenciar:
● A afetação dos impostos pagos às diferentes funções do Estado (saúde, educação,
proteção social, transportes, cultura, entre outras);
● A contribuição individual para o financiamento do Estado Social, em articulação com
a solidariedade intergeracional e entre rendimentos;
● Os direitos sociais atuais e futuros associados às contribuições realizadas, bem como
a existência de prestações não contributivas e respetivas condições de elegibilidade.
A transparência fiscal não é apenas uma exigência democrática: é uma ferramenta de literacia
pública e uma garantia de que cada cidadão compreende o valor coletivo dos impostos e o
papel que desempenha na manutenção de um país mais justo, inclusivo e solidário.
Assim, um reforço da dimensão pedagógica da Conta -Corrente do Contribuinte-Beneficiário
constitui uma oportunidade concreta de combater a desinformação, reforçar a confiança nas
instituições e promover maior consciência cívica e social.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que , através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo:
- Reformular a Conta -Corrente do Contribuinte -Beneficiário de forma a nela
incluir uma secção didática, acessível e explicativa sobre a afetação dos
impostos pagos, utilizando linguagem clara e simples, gráficos intuitivos e
conteúdos orientados para o cidadão;
- Incluir na nova secção referida no ponto anterior, informação sobre o
financiamento das principais funções do Estado Social, com identificação da
proporção aproximada das contribuições individuais afetas a cada área, tais
como saúde, educação, pensões, apo ios sociais ou infraestruturas públicas,
entre outras;
- Criar uma secção pedagógica no âmbito da Conta -Corrente do Contribuinte -
Beneficiário com conteúdos que clarifiquem os direitos sociais associados às
contribuições, incluindo simuladores de prestações contributivas e
informações sobre prestações sociais não contributivas disponíveis;
- Assegurar que esta ferramenta é acessível a todos os contribuintes em
condições de igualdade, incluindo através de atendimento assistido nos
Espaços Cidadão e em formatos multilingue, assegurando, nomeadamente, a
inclusão de pessoas idosas, cegas, migrantes ou com baixos níveis de literacia
digital.
Assembleia da República, 28 de novembro de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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