Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 255/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que rejeite o Regulamento COM/2022/209, conhecido como
‘‘Chat Control’’
Exposição de Motivos
No dia 11 de maio de 2022 a Comissão Europeia apresentou uma proposta de Regulamento
“que estabelece regras para prevenir e combater o abuso sexual de crianças”.
Embora se fundamente num objetivo louvável - a proteção e salvaguarda das crianças - esta
proposta impõe restrições desproporcionais aos direitos fundamentais dos cidadãos,
nomeadamente ao direito à privacidade, à reserva da vida privada, à inviolabilidade da
correspondência e à liberdade de expressão.
Conhecida informalmente como Chat Control, a proposta assenta em medidas de caráter geral
e indiscriminado. Entre elas, destaca-se a obrigação de os prestadores de serviços de
comunicações e de alojamento monitorizarem, analisarem e reportarem às autoridades o
conteúdo de mensagens privadas, incluindo texto, imagens e vídeos. Esta obrigação
compromete de forma grave a privacidade, a inviolabilidade da correspondência e a encriptação
ponta-a-ponta, elemento essencial para a segurança digital e para a proteção de comunicações
sensíveis.
O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentou, em 2022, o Projeto de Resolução n.º
149/XV/1.ª, que propunha que o Governo se opusesse, no Conselho da União Europeia, à
adoção desta proposta. O documento foi então rejeitado pela Assembleia da República com o
voto contra do PS, a abstenção do PSD e do PAN, os votos favoráveis do PCP, do BE e do Livre
e a ausência do CH.
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Em 2025, a proposta regressa ao debate europeu, reformulada no âmbito do programa
ProtectEU, mas mantendo a essência das medidas anteriormente contestadas. O Conselho da
União Europeia agendou a votação para 14 de outubro de 2025.
Se aprovada na sua forma atual, permitirá que as autoridades nacionais obriguem prestadores
de serviços de mensagens, correio eletrónico, VPN ou armazenamento seguro a inspecionar e
reportar conteúdos ou dados em tempo real, sob pena de responsabilidade penal.
A adoção destas obrigações abriria um precedente perigoso, criando o risco de que, no futuro,
outras atividades consideradas suspeitas pelos Estados pudessem ser objeto de vigilância
reforçada e forçada por parte das plataformas, comprometendo a privacidade e a liberdade dos
cidadãos. Trata-se de uma ingerência desproporcional nas comunicações privadas dos
cidadãos, que estabelece uma presunção de culpa sobre todos, ancorada na lógica perigosa de
que “quem não deve, não teme”. O resultado seria uma vigilância massificada, com grave
impacto na vida privada e na liberdade de expressão, produzindo um efeito dissuasor ( chilling
effect) e fomentando um clima de desconfiança entre cidadãos e instituições.
Apesar da intenção declarada de proteger as crianças, muitas das medidas propostas não são
tecnicamente viáveis. Fora da mera análise de metadados, não existem métodos seguros que
permitam a “encriptação parcial” ou diferida de mensagens ou ficheiros, mantendo intacta a
encriptação ponta-a-ponta. Além disso, uma vigilância obrigatória a este nível implicaria o recurso
a sistemas automatizados baseados em inteligência artificial, que tendem a gerar um número
excessivo de falsos positivos, como já se verificou em múltiplas ocasiões com os algoritmos de
moderação utilizados pelas próprias plataformas. Qualquer intervenção desta natureza
enfraquece inevitavelmente a segurança digital de todos, incluindo das próprias vítimas que se
pretende proteger.
O próprio Serviço Jurídico do Conselho da União Europeia alertou, através de um parecer de
abril de 2023, que medidas desta natureza comportam um risco sério de violar a essência dos
direitos fundamentais, por configurarem acesso geral e indiscriminado a comunicações. Do
mesmo modo, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, no acórdão Podchasov v. Russia (13
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de fevereiro de 2024), considerou que enfraquecer a encriptação ponta-a-ponta equivale a
permitir a vigilância generalizada, incompatível com o artigo 8.º da Convenção Europeia dos
Direitos Humanos.
A Iniciativa Liberal reafirma que proteger as crianças e preservar as liberdades fundamentais não
são objetivos incompatíveis.
Compete aos decisores políticos europeus assegurar que o combate ao abuso sexual infantil se
faz com instrumentos proporcionais, tecnicamente sólidos e juridicamente compatíveis com a
preservação do Estado de Direito e da ordem democrática.
Portugal deve, por isso, rejeitar qualquer proposta que imponha vigilância generalizada e
indiscriminada das comunicações e que enfraqueça a encriptação ponta-a-ponta, defendendo
soluções eficazes que não sacrifiquem os direitos e garantias de todos.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º
do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta
o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
delibera recomendar ao Governo que rejeite, junto das formações relevantes do Conselho da
União Europeia, a proposta de Regulamento da Comissão Europeia (COM/2022/209 final),
atualmente revista no âmbito do programa ProtectEU, por configurar uma restrição
desproporcional dos direitos à privacidade, à reserva da intimidade da vida privada, à
inviolabilidade da correspondência e à liberdade de expressão.
Palácio de São Bento, 1 de setembro de 2025
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
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Jorge Miguel Teixeira
Rui Rocha
Mariana Leitão
Angélique da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
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