Documento integral
Projeto de Resolução n.º 552/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a suspensão de prazos processuais e a
criação de uma rede de apoio jurídico às vítimas da depressão
Kristin
Exposição de motivos:
Entre os dias 27 e 29 de janeiro de 2026, Portugal continental foi atingido pela depressão
Kristin, considerada um dos fenómenos meteorológicos mais severos das últimas décadas.
Durante a sua passagem registaram -se rajadas de vento acima dos 120 km/h 1,
acompanhadas de chuvas intensas e agitação marítima extraordinária2.
Os impactos da depressão Kristin nas pessoas, famílias, empresas e cidades, sobretudo nas
regiões do Oeste e Centro, foram significativos, levando o Governo a decretar, no dia 30 de
janeiro, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15 -B/2026, de 30 de janeiro, o
estado de calamidade até 1 de fevereiro, abrangendo pelo menos 60 municípios.
Posteriormente, atendendo à manutenção e à excecionalidade das condições meteorológicas
extremas que motivaram a declaração inicial, e considerando a evolução do temporal, o
Governo decidiu, no dia 1 de fevereiro, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º
15-C/2026, prorrogar a situação de calamidade até às 23h59 do dia 8 de fevereiro. A mesma
Resolução determinou ainda o alargamento da situação de calamidade, devido à ocorrência
ou ao risco elevado de cheias graves, aos concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer
do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga.
Relacionadas com a depressão Kristin, há dez vítimas mortais a lamentar3 e, de acordo com
as últimas informações, quase 10 mil ocorrências registadas 4. Milhares de habitações e
edifícios sofreram danos graves, incluindo perda de telhados, janelas e coberturas5. A Rede
Elétrica Nacional foi severamente afetada, tendo-se registado 61 postes de muito alta tensão
1 Maior rajada de vento da depressão Kristin terá ultrapassado os 208 km/h - SIC Notícias
2 Depressão Kristin. A evolução do mau tempo em Portugal ao minuto
3 Homem morre em Porto de Mós após queda de telhado que reparava | Tempestade Kristin | PÚBLICO
4 Tempestade Kristin: Proteção Civil registou quase 10 mil ocorrências - Renascença
5 Das escolas aos transportes. O impacto da depressão Kristin – Observador
destruídos e danos em 7% da rede, levando a que quase meio milhão de pessoas ficasse
sem eletricidade6.
Neste contexto, no dia 30 de janeiro a Ordem dos Advogados enviou um ofício à Ministra da
Justiça lembrando que “a mera declaração de calamidade não altera, por si, o regime
processual nem o funcionamento dos tribunais” , e instando à adoção de medidas urgentes
para acautelar o funcionamento do sistema judicial nas comarcas afetadas pelo temporal7, de
que se destaca a suspensão e gestão de prazos processuais, atentas as dificuldades de
acesso e de utilização do sistema informático de suporte à atividade judicial e a
impossibilidade de praticar atos processuais, pela via do justo impedimento.
Com efeito, e como bem realça o bastonário da Ordem dos Advogados, muitos profissionais,
à semelhança dos restantes cidadãos, ficaram privados de eletricidade, comunicações e
meios de trabalho, encontrando-se impossibilitados de cumprir os prazos legais a que estão
adstritos, o que justificará que a suspensão dos prazos judiciais se aplique “à prática de atos
processuais que devam ser praticados pelos sujeitos e intervenientes processuais,
magistrados e secretarias judiciais ou do Ministério Público, até que a situação de exceção
se mostre debelada” 8.
A 3 de fevereiro, a Ordem reiterou a necessidade de suspender os prazos processuais,
realçando que “não faz sentido que advogados comprovadamente afetados estejam sujeitos
à ditadura dos prazos” 9.
Por outro lado, esperando-se que muitas pessoas se verão confrontadas com processos
complexos na sequência deste temporal devastador, é também essencial assegurar que o
acesso à justiça não é comprometido pela insuficiência de meios disponíveis, o que justifica
o recurso a soluções em parceria com a Ordem dos Advogados, que também aqui se
manifestou, anunciando a sua disponibilidade10.
Perante este contexto de calamidade, e na linha do que a Ordem dos Advogados veio
defender e sugerir, o LIVRE entende que se impõe a adoção imediata de medidas adequadas
no que ao sistema de justiça se refere, de modo a garantir que circunstâncias externas e
imprevisíveis, de resto subsumíveis no conceito de força maior, não resultem em prejuízo
para cidadãos e profissionais, assegurando que o acesso à justiça não fica prejudicado.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
6 Tempestade Kristin causa colapso de 61 postes e afeta 7% das linhas elétricas em Portugal
7 ofi-cio-mj_declarac-a-o-de-calamidade.pdf
8 Idem.
9 Advogados pedem suspensão de prazos judiciais para zonas afetadas pelo mau tempo - Ordem dos Advogados
10 Comunicado | Tempestade Kristin — Medidas urgentes e rede de apoio jurídico às vítimas - Ordem dos Advogados
1. Suspenda os prazos processuais em todos os tribunais localizados nas comarcas
abrangidas pelo estado de calamidade ou naqueles tribunais em cujo edificado e
infraestrutura a tempestade teve impacto, até que o Governo garanta que estão
restabelecidas as condições exigidas para o seu funcionamento e para a prática de
atos processuais;
2. Considere automaticamente demonstrado o justo impedimento para a prática de atos
processuais, aplicável a magistrados, Ministério Público, secretarias judiciais,
advogados e intervenientes processuais, que residam em zona abrangida pelo estado
de calamidade;
3. Crie e organize, em estreita articulação com a Ordem dos Advogados e os municípios
afetados pela depressão Kristin, uma rede de apoio jurídico às vítimas do temporal,
de modo a assegurar que nenhum cidadão fica sem assistência jurídica por
insuficiência de meios;
4. Promova a divulgação, junto das populações afetadas, da rede de apoio jurídico
prevista no número 2, garantindo que a ninguém é vedado o acesso a assistência
jurídica por falta de meios ou de informação.
Assembleia da República, 04 de fevereiro de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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