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Projeto de Resolução n.º 738/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo o reembolso de 100% do IVA pago em bens
essenciais para famílias de baixos rendimentos
Exposição de motivos:
O atual contexto internacional é marcado por um novo choque de inflação importada,
resultante da guerra no Irão desencadeada pelos Estados Unidos e Israel, com impactos
diretos sobre os mercados energéticos globais 1. A quase interrupção do tráfego no Estreito
de Ormuz e os ataques a infraestruturas petrolíferas críticas constituem a maior perturbação
de oferta de petróleo das últimas décadas, afetando cerca de 20% do abastecimento mundial
que transita por aquela rota2. Desde o início do conflito, o preço do Brent passou de valores
em torno dos 70 dólares por barril para níveis superiores a 110 dólares, com aumentos entre
10% e 13% em poucos dias, e projeções de cenários em que o preço poderá atingir 150
dólares se a disrupção se prolongar3.
Este choque energético traduz-se rapidamente na subida dos custos de transporte, logística
e produção, pressionando em cadeia o preço final de bens essenciais, nomeadamente o da
alimentação, energia e de outros bens de primeira necessidade, consumidos diar iamente
pelas famílias. Numa economia como a portuguesa, fortemente dependente de importações
energéticas, estes choques externos agravam um quadro social em que os agregados de
baixos rendimentos continuam a ter orçamentos muito comprimidos, em especial q uando
dependem de salários próximos do salário mínimo nacional e dedicam uma parte
desproporcional do seu rendimento a bens essenciais - de que é exemplo a habitação, que
vem consumindo fatias cada vez maiores das rendas familiares.
Neste contexto, é crucial ter presente que o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é um
imposto estruturalmente regressivo, pois, ao incidir de forma proporcional sobre o consumo,
absorve uma fração muito maior do rendimento disponível das famílias de baixos rendimentos
do que dos agregados de rendimentos altos. Em períodos de inflação elevada, este efeito
regressivo intensifica‑se, sobretudo quando os aumentos de preços se concentram em bens
1 Oil Prices Climb As the US-Israel War on Iran Enters 3rd Week - Business Insider
2 How attack on Iran could impact global oil market and economy
3 Iran conflict 2026: Disruption to Strait of Hormuz increases energy and food production risks
essenciais, fazendo com que famílias de baixos rendimentos enfrentem uma verdadeira
“dupla penalização”: preços mais altos e uma carga relativa de IVA maior no seu orçamento.
A presente iniciativa propõe, assim, a criação de um mecanismo extraordinário de devolução
direta do IVA pago na aquisição de bens e serviços essenciais por famílias de baixos
rendimentos. Em vez de alterar as taxas do imposto, o mecanismo permite devolver parte do
IVA efetivamente pago pelos agregados elegíveis, assegurando uma compensação fiscal
direcionada e proporcional ao consumo de bens essenciais4.
O funcionamento do mecanismo assenta na infraestrutura administrativa já existente em
Portugal, designadamente no sistema de faturação eletrónica e -Fatura e no cruzamento de
dados fiscais e sociais feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira. O montante a devolver
poderá, assim, ser apurado automaticamente com base nas faturas emitidas com número de
identificação fiscal dos membros do agregado familiar e nos rendimentos declarados,
dispensando procedimentos adicionais por parte dos beneficiários.
O valor da devolução, por seu lado, será creditado diretamente na conta bancária registada
junto da Autoridade Tributária, podendo ser assegurada a repetição da ordem de
transferência, durante um período determinado, em caso de insuficiência ou atualização de
dados, assim se garantindo que os beneficiários dispõem de oportunidade para regularizar a
informação necessária.
A evidência internacional reforça a adequação deste tipo de instrumentos. A Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), no relatório “Tax Policy Reforms
2023: OECD and Selected Partner Economies”5 e em análises sobre as respostas à inflação
de 2022, observa que, perante choques inflacionistas, muitos países recorreram não apenas
a reduções temporárias de impostos indiretos, mas também, e de forma crescente, a
transferências diretas e mecanismos fis cais focalizados para proteger os agregados mais
vulneráveis. Segundo a OCDE, medidas direcionadas, como créditos fiscais reembolsáveis,
cheques extraordinários ou reforços automáticos de prestações sociais, tendem a ser mais
eficazes e progressivas do que reduções generalizadas do IVA, na medida em que canalizam
os recursos públicos para os grupos mais afetados.
Deste modo, a criação de um mecanismo extraordinário de devolução do IVA pago em bens
essenciais constitui uma resposta robusta ao impacto da inflação importada, permitindo
mitigar a perda de poder de compra das famílias de baixos rendimentos, reforçar a j ustiça
fiscal e promover uma utilização mais eficiente e equitativa dos recursos públicos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
4 Recorda-se, a propósito, o IVAucher - O IVA que vai e volta, regulamentado através do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021,
de 28 de maio, programa através do qual, como medida de combate aos efeitos da pandemia por COVID19, e com o intuito de
dinamizar a procura nos setores a que se destinava - cultura, alojamento e restauração, o IVA incorrido em despesas desta
natureza era automaticamente apurado através do e-fatura e carregado num voucher para utilizar nas mesmas atividades
económicas (cultura, restauração e alojamento):Conselho de Ministros aprova programa de devolução de IVA nos setores
mais afetados - XXII Governo - República Portuguesa
5 Tax Policy Reforms 2023 (EN)
1. Crie um mecanismo extraordinário de devolução direta do IVA pago na aquisição dos
bens e serviços de primeira necessidade constantes da Lista I anexa ao Código do
IVA, destinado a famílias de baixos rendimentos, com o objetivo de mitigar o caráter
regressivo deste imposto no atual contexto de aumento do custo de vida;
2. Defina como beneficiários os agregados familiares cujo rendimento bruto anual per
capita não exceda o valor anual correspondente ao salário mínimo nacional em vigor
multiplicado por 14 meses;
3. Determine que o montante da devolução seja apurado com base nas faturas
eletrónicas emitidas com número de identificação fiscal dos membros do agregado
familiar, relativas à aquisição dos bens e serviços de primeira necessidade constantes
da Lista I anexa ao Código do IVA;
4. Defina, por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das
finanças e da solidariedade e segurança social, o limite máximo do montante a
devolver por beneficiário;
5. Assegure que a Autoridade Tributária e Aduaneira procede ao cálculo automático e
periódico do montante a devolver, com base nas faturas registadas no sistema e -
Fatura e nos dados de rendimentos disponíveis, procedendo ao respetivo crédito na
conta bancária associada ao titular do agregado familiar;
6. Garanta que o mecanismo assenta num modelo de funcionamento automático,
simples e acessível para os beneficiários, dispensando a apresentação de
candidaturas formais, sem prejuízo da possibilidade de correção de dados ou de
reclamação junto da Autoridade Tributária e Aduaneira em caso de erro ou omissão;
7. Estabeleça que o mecanismo tem caráter extraordinário e temporário, vigorando por
um período inicial de seis meses, prorrogável por igual período mediante avaliação
dos seus efeitos sociais, redistributivos e orçamentais, bem como da evolução da
conjuntura internacional, dos mercados energéticos e da inflação, a apresentar em
relatório público pelo Governo à Assembleia da República.
Assembleia da República, 20 de março de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Paulo Muacho Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Rui Tavares Tomás Cardoso Pereira
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