Projeto de Resolução n.º 1111/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a suspensão da atribuição de novas licenças para a criação de animais de companhia, o reforço da fiscalização dos criadores e a promoção da adoção responsável
Exposição de Motivos
A atividade de criação de animais de companhia constitui uma atividade económica sujeita a mera comunicação prévia e a permissão administrativa, nos termos do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico aplicável aos alojamentos destinados à hospedagem com fins lucrativos, criação, reprodução, manutenção e comercialização de animais de companhia.
Este regime prevê, designadamente, a possibilidade de suspensão da atividade e de encerramento dos alojamentos sempre que sejam detetadas infrações graves ou situações suscetíveis de comprometer o bem-estar animal. Todavia, a realidade demonstra que estes mecanismos nem sempre são aplicados de forma eficaz ou atempada, permitindo que alguns operadores continuem a exercer a atividade, inclusivamente através da abertura ou utilização de outros estabelecimentos, comprometendo a efetividade das medidas administrativas e a proteção dos animais.
Segundo a listagem da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, atualizada em 19 de maio de 2026, encontram-se registados cerca de 1.100 alojamentos com fins lucrativos que incluem atividade de criação de animais de companhia, quer como atividade exclusiva quer cumulativamente com outras atividades. Este universo evidencia a dimensão da criação comercial em Portugal e reforça a necessidade de assegurar uma fiscalização efetiva destes estabelecimentos.
A informação disponibilizada revela ainda uma forte concentração da atividade em raças braquicefálicas (Bulldog Francês, Bulldog Inglês, Chihuahua, Pug, Shih Tzu, Lulu da Pomerânia, entre outras), precisamente algumas das raças relativamente às quais existe maior preocupação científica em matéria de problemas respiratórios, oculares e ortopédicos decorrentes da seleção genética.
Os acontecimentos recentemente verificados no nosso país, envolvendo animais de companhia mantidos em condições manifestamente incompatíveis com o seu bem-estar, demonstram que os atuais mecanismos de acompanhamento e fiscalização se revelam insuficientes ou ineficazes para prevenir situações de negligência, maus-tratos e incumprimento das obrigações legais aplicáveis aos estabelecimentos de criação.
A recente operação realizada no concelho de Amarante, que culminou no resgate de mais de 300 cães de diversas raças, mantidos num alojamento para criação em condições manifestamente incompatíveis com o bem-estar animal, constituiu uma das maiores operações de resgate animal alguma vez realizadas em Portugal e evidenciou graves falhas na supervisão e fiscalização de estabelecimentos licenciados, suscitando sérias preocupações quanto à eventual existência de outras situações semelhantes que permanecem por detetar.
Poucas semanas antes, uma operação realizada em Lavre, no concelho de Montemor-o-Novo, promoveu o resgate de mais de 70 cães mantidos em condições igualmente incompatíveis com o bem-estar animal, pertencentes a uma matilha também licenciada, existindo ainda suspeitas de utilização daqueles animais para colheita de sangue destinada a bancos de sangue animal, factualidade atualmente sob investigação pelas autoridades judiciárias.
Estes casos demonstram que o atual regime de mera comunicação prévia e de permissão administrativa não é, por si só, suficiente para assegurar o cumprimento das obrigações legais inerentes à atividade de criação de animais de companhia. A autorização para o exercício da atividade deve ser acompanhada por mecanismos permanentes e eficazes de fiscalização, capazes de prevenir ou detetor precocemente situações de sobrelotação, criação descontrolada, incumprimento dos deveres legais de alojamento, negligência, maus-tratos e outras práticas suscetíveis de comprometer o bem-estar animal.
Paralelamente, Portugal continua a enfrentar problemas estruturais de abandono e de acolhimento de animais de companhia. Os Centros de Recolha Oficial e as associações de proteção animal acolhem anualmente milhares de cães e gatos abandonados, perdidos, vítimas de maus-tratos ou entregues pelos respetivos detentores, encontrando-se muitas destas estruturas no limite da sua capacidade de resposta.
Os dados mais recentes constantes do Relatório Anual da atividade dos Centros de Recolha Oficial de Animais (CROA), relativo a 2025, evidenciam uma evolução preocupante em diversos indicadores essenciais da política pública de proteção animal. Embora o número de animais recolhidos tenha diminuído para 40.098, face aos anos anteriores, verifica-se igualmente uma redução do número de adoções, que desceu para 22.375, mantendo a trajetória descendente observada desde 2023. Regista-se ainda uma diminuição do número de animais esterilizados, que passou para 43.165, bem como do número de animais vacinados contra a raiva, que se fixou em 22.910.
O próprio Relatório assinala uma redução global da atividade dos CROA em áreas determinantes para o controlo da população animal, para a promoção da adoção responsável e para a salvaguarda do bem-estar dos animais de companhia. Estes dados demonstram a necessidade de reforçar os recursos e a capacidade de resposta destas estruturas, tornando ainda menos justificável o aumento da oferta de animais provenientes da criação enquanto persistem milhares de animais à espera de uma família.
As operações de resgate de grande dimensão, como a recentemente ocorrida em Amarante, vieram agravar uma realidade já de si difícil, impondo um enorme esforço adicional sobretudo às associações de proteção animal. Torna-se, assim, difícil justificar a atribuição de novas licenças para criação comercial enquanto milhares de animais permanecem nas ruas ou à espera de adoção.
A presente iniciativa encontra igualmente respaldo em experiências internacionais que recorreram à suspensão temporária da emissão de novas licenças de criação como instrumento de gestão da sobrelotação das estruturas de acolhimento animal. Em abril de 2024, a cidade de Los Angeles aprovou uma moratória à emissão de novas licenças para a criação de cães, fundamentada na grave sobrelotação dos abrigos municipais e na existência de milhares de animais à espera de adoção. A medida foi concebida como uma solução temporária e proporcional, permanecendo em vigor até que a taxa de ocupação dos abrigos regresse a níveis considerados sustentáveis.
Este precedente demonstra que, em contextos de elevada pressão sobre os sistemas públicos de acolhimento, a suspensão temporária da atribuição de novas licenças de criação pode constituir um instrumento legítimo de política pública, permitindo concentrar recursos na promoção da adoção, no reforço da fiscalização dos criadores existentes e na redução do número de animais institucionalizados.
A presente iniciativa estabelece, por isso, uma medida temporária, prudente e proporcional, suspendendo a atribuição de novas licenças para alojamentos com fins lucrativos destinados à criação de animais de companhia enquanto se mantiverem elevados níveis de ocupação dos Centros de Recolha Oficial e persistir um número significativo de animais de companhia acolhidos à espera de adoção.
Paralelamente, pretende o reforço da fiscalização dos estabelecimentos já licenciados, através da realização de fiscalizações periódicas, anunciadas e não anunciadas, que incidam sobre as condições de alojamento, reprodução, assistência médico-veterinária, identificação dos animais e cumprimento das normas de bem-estar animal.
Propõe-se igualmente que toda a publicidade relativa à venda de animais de companhia contenha, de forma visível, a advertência “Antes de comprar, considere adotar”, promovendo uma decisão mais informada e responsável por parte de quem pretende deter um animal de companhia.
Por tal, o PAN considera que enquanto milhares de cães e gatos permanecerem institucionalizados à espera de adoção e subsistirem falhas graves na fiscalização da atividade de criação de animais de companhia, o interesse público justifica a suspensão temporária da emissão de novas licenças e permissões administrativas, acompanhada do reforço dos mecanismos de fiscalização dos estabelecimentos existentes e da promoção da adoção responsável como medida preferencial.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Suspenda temporariamente a emissão de novas licenças para estabelecimentos de criação de animais de companhia pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), mantendo essa suspensão enquanto os Centros de Recolha Oficial (CRO) e as associações de proteção animal continuarem a apresentar níveis elevados de ocupação, devendo a cessação da moratória depender da verificação de indicadores objetivos de redução do número de animais institucionalizados e das taxas de abandono animal;
Reforce a fiscalização dos estabelecimentos de criação de animais de companhia atualmente licenciados, através da realização de ações de fiscalização periódicas, anunciadas e não anunciadas, incidindo sobre as condições de alojamento, reprodução, bem-estar animal, assistência médico-veterinária, identificação eletrónica, condições higiossanitárias e cumprimento das normas legais aplicáveis;
Elabore e publique anualmente um relatório nacional relativo à fiscalização da atividade de criação de animais de companhia, contendo informação estatística sobre o número de estabelecimentos licenciados, ações de fiscalização realizadas, infrações detetadas, processos instaurados, sanções aplicadas, licenças suspensas ou revogadas e demais indicadores relevantes para avaliação da eficácia da fiscalização;
Reforce as campanhas nacionais de sensibilização para a adoção responsável de animais de companhia, promovendo a adoção de animais acolhidos nos Centros de Recolha Oficial e nas associações de proteção animal como primeira opção para quem pretenda integrar um animal no seu agregado familiar;
Determine que toda a publicidade relativa à venda ou cedência onerosa de animais de companhia, independentemente do meio utilizado, incluindo plataformas digitais, redes sociais, estabelecimentos comerciais, sítios da Internet, anúncios classificados e demais suportes publicitários, contenha de forma visível, legível e destacada a menção: "Antes de comprar, considere adotar."
Promova, em articulação com os municípios, os Centros de Recolha Oficial e as associações de proteção animal, campanhas permanentes de informação e sensibilização sobre a detenção responsável de animais de companhia, a esterilização, a identificação eletrónica, a prevenção do abandono e as vantagens da adoção ao invés da compra;
Reforce os programas públicos de esterilização de animais de companhia, assegurando que todos os detentores de animais tenham acesso à esterilização dos seus animais.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 30 de junho de 2026
A Deputada,
Inês Sousa Real
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