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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 625/XVII/1.ª
Pela regularização dos vínculos laborais precários dos trabalhadores da Administração
Pública no âmbito do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência
Exposição de motivos
Cerca de 2000 trabalhadores, contratados a termo certo ou incerto, reconhecidos por
todos como essenciais ao funcionamento dos serviços, enfrentam a ameaça do
desemprego, na sua maioria até ao final do ano. São trabalhadores que desempenham
funções permanentes, designadamente, em numerosos ministérios, institutos, agências,
direções gerais, CCDR. Em comum têm o facto de terem sido contratados para esses
serviços no âmbito do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência.
O uso do PRR como instrumento de manutenção da precariedade na Administração
Pública está a ser sistemático. No Instituto da Segurança Social (ISS, IP) foi usado para
contratar trabalhadores que estavam a exercer funções permanentes desde 2018,
contratados por empresas de trabalho temporário; no Instituto de Habitação e Reabilitação
Urbana foi usado para responder à falta de trabalhadores, quando o que se exigia e exige é
a sua contratação permanente.
Estes são apenas dois exemplos de uma situação inaceitável que é transversal a toda
a Administração Pública, e que foi – no caso do PRR – iniciada pela governação PS e mantida
pela governação PSD/CDS. Neste âmbito concreto dos exemplos referidos, podemos aliás
referir algumas das funções que os trabalhadores em causa desempenham.
No caso do Instituto da Segurança Social, entre muitas outras tarefas, podemos
referir as seguintes: emitir declarações relativamente aos períodos contributivos dos
beneficiários; analisar os pedidos formalizados por outros Centros Distritais no âmbito de
validação de carreiras; regularizar sobreposições na carreira contributiva; tratar pedidos de
contagem de tempo de serviço militar obrigatório; registar e validar documentos para
análise na atribuição de prestações; oficiar os beneficiários a informar de respostas e
alterações de prestações atribuídas; assegurar a gestão das remunerações e promover as
ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar e
decidir os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias.
Já no caso do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, os trabalhadores
realizam o acompanhamento técnico da execução física dos projetos e analisam a
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implementação das Estratégias Locais de Habitação dos municípios. O facto de as
candidaturas terem ultrapassado largamente a meta inicial demonstra que as carências
habitacionais são estruturais e prolongadas no tempo. A monitorização, reprogramação e
adaptação das políticas de habitação constituem, por isso, uma responsabilidade
permanente do IHRU, integrada na missão pública de garantir o direito à habitação e a
continuidade das políticas públicas no setor.
Assim, as funções desempenhadas pelos trabalhadores admitidos no âmbito do PRR
configuram necessidades permanentes da Administração Pública, na medida em que
asseguram a continuidade das políticas públicas, a gestão rigorosa de financiamento público
e o cumprimento das responsabilidades do Estado.
Os trabalhadores fazem falta porque estão a exercer funções que se prolongarão para
lá do PRR. Em alguns casos, já estavam nos serviços públicos desde 2018. Somando os
trabalhadores com vínculo permanente e estes trabalhadores com vínculos a termo certo
ou incerto, os mapas de pessoal não se encontram totalmente preenchidos, o que diz bem
das necessidades de pessoal na AP.
Pela sua relevância para esta matéria, e pela evidência da dimensão deste problema,
reproduzimos aqui a listagem de Entidades Empregadoras Públicas onde foram abertos
concursos para contratação trabalhadores ao abrigo do PRR:
Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.
Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação
Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.
Agência para a Modernização Administrativa, I.P.
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.
Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro
Direção-Geral da Administração da Justiça
Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural
Direção-Geral da Política de Justiça
Direção-Geral das Atividades Económicas
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais
IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.
Instituto da Segurança Social, I.P.
Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.
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Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.
Instituto de Informática, I.P.
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P.
Instituto Nacional de Administração, I.P.
Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.
Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Património Cultural I.P.
Secretaria-Geral da Educação e Ciência
Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E.
O problema do trabalho precário nas estruturas do Estado para a gestão dos fundos
europeus é um problema quase tão antigo como a própria aplicação desses fundos em
Portugal. Desde final dos anos 80 do século XX, os fundos europeus têm sido usados para
contratar de forma precária trabalhadores para funções permanentes. Mais do que isso,
trata-se de usar os fundos como pretexto para impor uma precariedade injustificável.
Neste momento, os trabalhadores estão confrontados com a ameaça concreta do
desemprego, e os serviços públicos em que trabalham estão confrontados com dificuldades
acrescidas na capacidade de resposta face às necessidades da sua intervenção.
É imperioso que o Governo altere o seu posicionamento e deixe de ignorar a
importância destes trabalhadores para os serviços públicos. Mas desde logo assuma a
responsabilidade política para pôr cobro à injustiça e à ilegalidade de manter em vínculos
precários cerca de dois mil trabalhadores com funções permanentes. Há que respeitar os
direitos e a dignidade destes trabalhadores, que todos os dias garantem o funcionamento
destes serviços do Estado e devem ter o seu trabalho valorizado.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao
Governo que:
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1. Tome todas as diligências para, de imediato, proceder à regularização dos vínculos
laborais precários na Administração Pública no âmbito do PRR – Plano de Recuperação
e Resiliência;
2. Salvaguarde a situação de todos os trabalhadores envolvidos e a continuidade dos seus
postos de trabalho, e impeça que sejam lançados da precariedade para o desemprego;
3. Assegure que a contratação de trabalhadores para os serviços públicos, seja no âmbito
do PRR ou de outras responsabilidades de gestão de fundos europeus estruturais e de
investimento, não se efetuem através do recurso à precariedade laboral e respeite a
regra de que a cada posto de trabalho permanente deve corresponder um contrato
efetivo.
Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2026
Os Deputados,
PAULO RAIMUNDO; PAULA SANTOS; ALFREDO MAIA
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