Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 650/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes para garantir a
execução dos compromissos assumidos para a proteção e recuperação da
zona húmida das Alagoas Brancas, no concelho de Lagoa
Exposição de Motivos
A zona húmida das Alagoas Brancas, localizada em pleno perímetro urbano da cidade de
Lagoa, no distrito de Faro, constitui uma importante reserva de água doce sazonal do
Algarve, implantada numa depressão cársica inserida num aquífero aluvionar que
integra a Reserva Ecológica Nacional (REN). Trata -se de um ecossistema singular no
contexto regional, na medida em que, ao contrário de outras zonas húmidas algarvias
com influência marinha, as Alagoas Brancas apresentam água doce, desempenhando
um papel essencial na recarga de aquíferos, na regulação do ciclo hidrológico urbano,
na mitigação de cheias e inundações e na resiliência do território face aos impactes das
alterações climáticas.
Este ecossistema alberga mais de 300 espécies de fauna e flora, incluindo espécies com
estatuto de proteção elevado ao abrigo da Diretiva Aves e da Diretiva Habitats,
destacando-se, entre outras, a íbis -preta ( Plegadis falcinellus ) e o camão ( Porphyrio
porphyrio), bem como diversas espécies de anfíbios, répteis, pequenos mamíferos,
crustáceos, libélulas e borboletas. As Alagoas Brancas constituem ainda um refúgio
climático relevante para a avifauna residente e migratória, assumindo particular
importância numa região fortemente artificializada e vulnerável à escassez hídrica e a
eventos climáticos extremos.
Não obstante o reconhecido valor ecológico, hidrológico, paisagístico e identitário das
Alagoas Brancas, enquanto principal remanescente das lagoas que deram origem à
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toponímia da cidade e do concelho de Lagoa, este ecossistema tem sido alvo de forte
pressão urbanística, encontrou -se recentemente ameaçado pela implantação de uma
grande superfície comercial. A concretização desse projeto implicaria a terraplanagem
e destruição de um habitat de elevada biodiversidade, a impermeabilização de solos em
zona de aquífero e a criação de riscos acrescidos para a segurança de pessoas e bens,
designadamente por se tratar de uma área sujeita a inundações e cheias naturais,
agravadas pelo contexto de alterações climáticas.
Associações ambientalistas e movimentos cívicos alertaram repetidamente para o risco
iminente de destruição deste ecossistema, denunciando, nomeadamente, a não
observância do regime da Reserva Ecológica Nacional aquando da revisão do Plano
Diretor Municipal de Lagoa (Aviso n.º 16179/2021, de 26 de agosto), no qual a área das
Alagoas Brancas não foi devidamente classificada, ao contrário do que sucede com
zonas adjacentes, como área ameaçada por cheias naturais (ZAC) e como área
estratégica de infiltração e de proteção à recarga de aquíferos (AEIPRA).
O PAN acompanhou de forma contínua este processo, através de iniciativas, audições
urgentes de entidades públicas com competências na matéria ambiental, e recurso aos
meios judiciais, incluindo a interposição de uma providência cautel ar que permitiu a
suspensão dos trabalhos de destruição do habitat, travando danos ambientais adicionais
e criando condições para a preservação do local.
Na sequência deste processo de mobilização foi reconhecida, em dezembro de 2023, a
especial relevância ecológica das Alagoas Brancas, tendo sido mobilizado financiamento
do Fundo Ambiental que possibilitou a aquisição dos terrenos pelo Município de Lagoa,
pelo montante de 3,7 milhões de euros, mediante a celebração de um protocolo que
estabelece obrigações concretas de proteção, valorização, recuperação ecológica e
gestão sustentável da área.
Todavia, volvido este período, verifica -se que vários dos compromissos calendarizados
não foram executados pelo Município de Lagoa, encontrando -se o protocolo em risco
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de incumprimento e de caducidade. A zona húmida permanece sem estatuto jurídico
formal de área protegida, continua desprotegida do ponto de vista do ordenamento do
território e em processo de degradação ecológica, enquanto, na sua envolvente,
prossegue a expansão urbanística e a impermeabilização dos solos, comprometendo a
funcionalidade ecológica do ecossistema e os serviços de ecossistema por este
prestados, incluindo a regulação hídrica, a adaptação às alterações climáticas e o
sequestro de carbono.
A destruição ou degradação das Alagoas Brancas representaria não apenas uma perda
irreparável de património natural e de biodiversidade, mas também um incumprimento
dos direitos constitucionalmente consagrados dos cidadãos a um ambiente de vida
humano, sadio e ecologicamente equilibrado, bem como dos compromissos
internacionais assumidos por Portugal, designadamente no âmbito do Acordo Global
para a Biodiversidade de 2022 e da Estratégia da União Europeia para a Biodiversidade
2030, que estabelece a meta de proteção de 30 % do território terrestre até 2030.
A proteção efetiva das Alagoas Brancas constitui, assim, um imperativo, exigindo a
intervenção célere e determinada das entidades públicas competentes, de modo a
assegurar o cumprimento dos compromissos assu midos, a correção de falhas no
ordenamento do território, a aplicação do princípio da prevenção e a salvaguarda de um
ecossistema único.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I. Assegure a fiscalização e o cumprimento integral do protocolo celebrado entre
o Fundo Ambiental e o Município de Lagoa, adotando as medidas necessárias
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para prevenir a sua caducidade, responsabilizar eventuais incumprimentos e
garantir a prossecução dos objetivos de proteção, valo rização e recuperação
ecológica das Alagoas Brancas;
II. Promova, através do ICNF, em articulação com o Município de Lagoa, a
classificação da zona húmida das Alagoas Brancas como área protegida de
âmbito local, nos termos do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da
Biodiversidade, assegurando um estatuto jurídico vinculativo de proteção;
III. Solicite à APA e às entidades competentes a reavaliação da classificação da
área no âmbito da Reserva Ecológica Nacional, procedendo à sua correta
qualificação como zona ameaçada por cheias naturais (ZAC) e como área
estratégica de infiltração e de proteção à recarga de aquíferos (AEIPRA), bem
como a promoção da retificação do PDM do concelho de Lagoa em
conformidade;
IV. Promova a elaboração e implementação de um plano d e gestão e de
recuperação ecológica das Alagoas Brancas, com objetivos, cronograma,
financiamento e monitorização, envolvendo entidades públicas, organizações
não-governamentais de ambiente, movimentos cívicos e comunidade
científica;
V. Garanta que quaisquer projetos de urbanização na área envolvente respeitam
o princípio da prevenção e da precaução, assegurando a avaliação dos riscos
hidrológicos, geológicos e climáticos, bem como a conformidade com os
instrumentos de adaptação às alterações climáticas, incl uindo o Plano
Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas do Algarve;
VI. Reforce a proteção de refúgios climáticos e zonas húmidas de água doce no
Algarve, reconhecendo o seu papel estratégico para a resiliência dos
ecossistemas e das comunidades humanas face às alterações climáticas;
VII. Avalie a elegibilidade da área para integração em instrumentos de proteção de
âmbito nacional ou internacional, designadamente no quadro da Convenção
de Ramsar, contribuindo para o cumprimento das metas nacionais e europeias
de conservação da natureza.
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Assembleia da República, Palácio de São Bento, 26 de fevereiro de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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