Documento integral
Projeto de Resolução n.º 828/XVII/1.ª
Pela equidade territorial no acesso aos rastreios oncológicos
Exposição de motivos:
A deteção precoce do cancro constitui uma das intervenções mais custo efetivas para o
Serviço Nacional de Saúde, permitindo reduzir a mortalidade associada à doença e melhorar
a qualidade de vida das pessoas. Em Portugal, existem programas organizados de rastreio
oncológico de base populacional para o cancro da mama, colorretal e do colo do útero1, com
metas nacionais de cobert ura geográfica e populacional, enquadradas pelo Programa
Nacional para as Doenças Oncológicas2 e pela Estratégia Nacional de Luta Contra o Cancro3.
Os relatórios mais recentes evidenciam, contudo, que os progressos têm sido desiguais entre
diferentes tipos de cancro. Em 2024, o rastreio do cancro da mama atingiu uma cobertura
populacional superior a 90%, com 877.377 mulheres convidadas, ultrapassando a meta
definida para 20304. Neste rastreio, apesar da cobertura superior a 90%, a taxa de adesão
situou-se nos 50%, com um total de 440.190 mulheres a realizarem o exame 5. Já no que
respeita ao cancro do colo do útero, a cobertura populacional fixou -se nos 61%, apesar de
representar o maior número de mulheres alguma vez convidadas. No rastreio do cancro do
cólon e reto, a situação revela-se ainda mais preocupante: em 2024 a cobertura populacional
foi de apenas 32,5%, valor muito distante da meta de 90% estabelecida para 2030, e com
uma taxa de adesão em torno dos 50%6.
Para além destas diferenças entre programas, persistem assimetrias territoriais significativas
no acesso aos rastreios. Um estudo recente da Escola Nacional de Saúde Pública indica que
as pessoas residentes do Norte e do Alentejo apresentam cerca de 30% menor probabilidade
de realizar os rastreios o ncológicos recomendados em comparação com as pessoas que
vivem na Área Metropolitana de Lisboa7. Estas desigualdades são particularmente evidentes
nos territórios de baixa densidade populacional, onde a escassez de profissionais de saúde
1 SNS 24, Rastreios oncológicos
2 Programa Nacional para as Doenças Oncológicas, Direção Geral da Saúde
3 Estratégia Nacional de Luta contra o Cancro (2021-2030)
4 Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos de Base Populacional 2024, Direção Geral da Saúde, p. 15
5 idem, p. 17
6 ibidem, p. 6
7 Assimetrias Regionais em Saúde Desenham Dois Países Diferentes Dentro de Portugal,Healthnews
e as limitações ao nível da acessibilidade e dos transportes constituem obstáculos relevantes
ao acesso a programas de rastreio organizados.
Apesar da existência de metas nacionais e de estruturas de coordenação, a realidade
demonstra que a cobertura universal dos rastreios oncológicos continua por concretizar.
Impõe-se, por isso, reforçar politicamente esta prioridade, garantindo a implementação efetiva
dos programas de rastreio oncológico em todas as Unidades Locais de Saúde, bem como a
afetação de recursos adicionais às zonas que hoje apresentam menor cobertura.
O local de residência de uma pessoa não pode condicionar o seu acesso ao diagnóstico
precoce do cancro. É neste sentido que o Grupo Parlamentar do LIVRE recomenda um
conjunto de medidas para corrigir as desigualdades territoriais existentes e assegurar que
todas as pessoas têm acesso efetivo a estes programas preventivos, em especial nas regiões
do interior e de baixa densidade populacional.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Garanta o acesso universal dos programas de rastreio oncológico de base
populacional em vigor, assegurando a sua implementação em todas as Unidades
Locais de Saúde, com especial prioridade para os territórios de baixa densidade
populacional;
2. Reforce os meios técnicos e os recursos humanos afetos aos rastreios oncológicos
nas regiões com menor cobertura, designadamente através de unidades móveis de
rastreio e da disponibilização de mecanismos de transporte de utentes, em articulação
com as autarquias;
3. Reforce as ações de informação e sensibilização sobre os rastreios oncológicos, em
articulação com os cuidados de saúde primários e as autarquias, assegurando que
chegam às regiões com menor cobertura e adesão e incentivando a participação
informada nestes programas.
Assembleia da República, 7 de abril de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Paulo Muacho Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Rui Tavares Tomás Cardoso Pereira
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