Documento integral
Projeto de Resolução n.º 223/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a efetivação dos apoios prometidos aos
agricultores da Região Autónoma dos Açores e a continuidade de
medidas de compensação justas para o setor agrícola regional
A agricultura constitui um dos principais pilares da economia da Região
Autónoma dos Açores, com uma relevância estratégica na coesão territorial, no
desenvolvimento sustentável, na segurança alimentar e na preservação e
dinamização das zonas rurais.
Representando cerca de 6,8% do Produto Interno Bruto (PIB) regional, um valor
muito acima da média nacional, o setor agrícola açoriano é responsável por
cerca de 30% das exportações da Região, destacando-se os produtos de origem
animal, com especial enfoque no leite e na carne. Emprega, de f orma direta,
cerca de 12 mil pessoas, sendo um importante fator de fixação de população e
de dinamização económica das comunidades locais.
No entanto, a condição ultraperiférica dos Açores acarreta elevados sobrecustos
estruturais, particularmente ao nível dos transportes, da energia, da logística e
do acesso aos mercados, comprometendo a competitividade do setor e
expondo-o de forma mais aguda aos efeitos de crises externas, sejam elas
económicas, geopolíticas ou climáticas. Por estas razões, os apoios púb licos
revestem-se de especial importância para a viabilidade de muitas explorações
agrícolas e para a sustentabilidade de fileiras inteiras da produção.
Em 2023, o Governo da República criou apoios extraordinários dirigidos ao setor
agrícola no território continental, através das Portarias n.º 120-A/2023 e n.º 120-
B/2023, de 11 de maio, com o objetivo de mitigar os efeitos do aumento dos
custos de produção e da inflação.
Contudo, apesar do compromisso público assumido pelo atual Primeiro-Ministro,
Luís Montenegro, no sentido de assegurar um apoio equivalente aos agricultores
açorianos, os montantes continuam por transferir. Durante a campanha eleitoral,
numa visita oficial à Região Autónoma dos Açores, acompanhado pelo
Presidente da Federação Agrícola dos A çores, o Primeiro-Ministro afirmou que
os agricultores açorianos teriam acesso aos mesmos apoios extraordinários
atribuídos no continente, garantindo que não haveria qualquer discriminação no
tratamento entre territórios nacionais.
Falamos de 19,5 milhões de euros, destinados a apoiar as produções agrícolas
e pecuárias; e de 3,3 milhões de euros para compensar os custos com o gasóleo
agrícola.
A não concretização destes apoios penaliza os agricultores dos Açores face aos
seus congéneres do continente. Esta situação compromete a confiança dos
produtores nas políticas públicas nacionais e fragiliza o princípio da continuidade
do Estado, bem como os valores da coesão territorial e da solidariedade entre
Regiões.
Por outro lado, é também essencial garantir a co ntinuidade de outras medidas
estruturais para o rendimento agrícola na Região, como o pagamento regular
dos rateios do regime POSEI (Programa de Opções Específicas para fazer face
ao Afastamento e à Insularidade), cujo prolongamento para além de 2025 deve
ser assegurado com carácter permanente.
A falta de previsibilidade e de respostas eficazes às especificidades do setor
agrícola açoriano coloca em risco a sustentabilidade de um tecido produtivo que
já enfrenta sérias dificuldades, em virtude da estagnação dos preços pagos à
produção e do aumento generalizado dos custos.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os
Deputados abaixo -assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Proceda à transferência das verbas prometidas aos agricultores da
Região Autónoma dos Açores:
2. Assegure a continuidade do pagamento dos rateios no âmbito do regime
POSEI, não apenas em 2025, mas com carácter permanente e previsível,
garantindo estabilidade ao setor agrícola açoriano;
3. Adote um modelo de apoio territorialmente justo e automático, que
preveja, de forma sistemática e sem necessidade de negociações
casuísticas, a aplicação de todas as medidas nacionais de apoio ao
rendimento e de mitigação de crises agrícolas também às Regiões
Autónomas, em respeito pelos princípios da coesão territorial, da
solidariedade inter-regional e da continuidade do Estado.
Palácio de São Bento, 8 de agosto de 2025,
O Deputado
Francisco Vale César
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