Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 496/XVII/1.ª
Pela redução do prazo médio de pagamento a fornecedores por parte do
Estado e dos pagamentos em atraso na área da saúde às associações
humanitárias de bombeiros
Exposição de Motivos
O Estado, enquanto agente económico relevante, tem a responsabilidade de assegurar
práticas justas e responsáveis na relação que estabelece com quem lhe fornece bens e
serviços. O cumprimento atempado das obrigações financeiras não é apenas uma
questão administrativa, mas um fator determinante para a saúde financeira de muitas
empresas e para o equilíbrio do próprio mercado.
Os atrasos nos pagamentos por parte das entidades públicas continuam a representar
um constrangimento sério para inúmeras empresas, em particular para as micro ,
pequenas e médias, que dispõem de menor capacidade financeira para absorver
períodos prolongados de incumprimento. A falta de liquidez causada por estes atrasos
pode comprometer o pagamento de salários, fornecedores e impostos, obrigando
frequentemente a o recurso a financiamento externo, com custos adicionais que
fragilizam a sustentabilidade do negócio e do tecido empresarial português.
Esta realidade pode comprometer a continuidade da prestação de serviços essenciais
(como os transportes públicos), cria distorções no funcionamento da economia, penaliza
as empresas mais vulneráveis e contribui para um ambiente de incerteza que
desincentiva o investimento e a inovação. Ao mesmo tempo, perpetua uma relação
desequilibrada entre o setor público e o tecido em presarial, que não é compatível com
um modelo económico justo, transparente e socialmente responsável.
No final de novembro de 2025, os pagamentos em atraso das entidades públicas
ascenderam a 720,6 milhões de euros, o que representa uma diminuição de 14 0,7
milhões de euros face ao mesmo período do ano de 2024. Contudo e apesar deste
avanço, têm-se mantido pagamentos em atraso em valores elevados durante 11 meses
do ano económico, que colocam em evidência a suborçamentação dos programas
orçamentais, em particular na área da saúde.
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Apesar deste avanço, o PAN entende que a fixação de um prazo máximo de pagamento
de 30 dias constitui um passo essencial para garantir maior previsibilidade nas relações
contratuais com o Estado. A existência de um prazo claro e efetivamente cumprido
permite às empresas organizar melhor a sua atividade, reduzir riscos financeiros e
concentrar esforços na criação de valor económico, social e ambiental.
Neste sentido, o PAN entende que é fundamental acelerar a concretização deste
objetivo, assegurando que o Estado assume plenamente o seu papel enquanto parceiro
fiável e responsável. A antecipação do prazo de pagamento de 30 dias contribuirá para
reforçar a confiança nas instituições públicas, apoiar a viabilidade das empresas e
promover uma economia mais equilibrada, sustentável e orientada para o bem -estar
coletivo.
É importante também não esquecer que embora nos últimos anos os pagamentos em
atraso na área da saúde, associados ao subfinanciamento público crónico, têm levado a
que as associações humanitárias de bombeiros tenham de enfrentar condicionamentos
orçamentais que condicionam a sua subsistência e que levam a algumas insuficiências
de equipamentos e a que se vejam impossibilitadas de modernizar as suas estruturas.
Isto é particularmente grave sabendo-se que as associações humanitárias de bombeiros
são responsáveis por cerca de 90% do transporte de doentes urgentes e emergentes
para os hospitais.
De acordo com os dados da Liga dos Bombeiros Portugueses, no ano de 2024 existia um
conjunto de dívidas do sector da saúde às Associações Humanitárias de Bombeiros que,
no seu global, ascendiam a mais de 28 milhões de euros. Nesse ano só as Associações
Humanitárias de Bombeiros Voluntários de Pernes, do Fundão e da Murtosa tinham no
seu conjunto um saldo pendente junto do SNS que ascendia a quase 1.5 milhões de
euros. Por seu turno a ULS de Coimbra (HUC’s), a ULS de Trás-os-Montes e Alto Douro e
a ULS do Tâmega e Sousa tinham dívidas às associações humanitárias de bombeiros
voluntários que no seu conjunto ascendiam a mais de 4.5 milhões de euros.
No final do ano de 2025 a Liga dos Bombeiros Portugueses sublinhava que estaria em
falta o pagamento de cerca de 30 milhões de euros por parte do Ministério da Saúde e
do Instituto Nacional de Emergência Médica referente ao transporte de doentes
urgentes para os hospitais.
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Por isso, com a presente iniciativa o PAN, para além de procurar assegurar a
implementação do objetivo de reduzir o prazo médio de pagamento das faturas a
fornecedores por parte do Estado para 30 dias, pretende que o Governo tome medidas
para combater o pr oblema estrutural dos pagamentos em atraso às associações
humanitárias de bombeiros, por via da reformulação do modelo financiamento do
Estado às Associações Humanitárias de Bombeiros previsto na Lei nº 94/2015, de 13 de
Agosto, em termos que garantam um ressarcimento justo e atempado dos serviços
efetuados em nome do Estado e contribuam para a sustentabilidade destas associações,
e da criação de um regime jurídico especial que fixe um prazo máximo para o pagamento
de serviços efetuados pelas Associações H umanitárias de Bombeiros às entidades
públicas e para o pagamento de dívidas vencidas destas entidades a tais associações.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I. Acelere a implementação do objetivo de reduzir o prazo médio de pagamento
das faturas a fornecedores por parte do Estado para 30 dias;
II. Reformule o modelo financiamento do Estado às Associações Humanitárias de
Bombeiros previsto na Lei nº 94/2015, de 13 de agosto, em termos que
garantam um ress arcimento justo e atempado dos serviços efetuados em
nome do Estado e contribuam para a sustentabilidade destas associações;
III. Estude a criação de um regime jurídico especial que fixe um prazo máximo para
o pagamento de serviços efetuados pelas A ssociações Humanitárias de
Bombeiros às entidades públicas e para o pagamento de dívidas vencidas
destas entidades a tais associações.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 16 de janeiro de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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