Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 792/XVII/1.ª
Pela valorização e dignificação da Carreira Especial de Fiscalização
Exposição de motivos
A Carreira Especial de Fiscalização, instituída pelo Decreto -Lei n.º 114/2019, de 20 de
agosto, constituiu um avanço relevante na organização e reconhecimento dos
profissionais que exercem funções de fiscalização no âmbito das autarquias locais.
A atividade de fiscalização assume hoje um papel central na garantia da legalidade, na
proteção do território E na defesa do ambiente, bem como na salvaguarda dos direitos
dos cidadãos. Trata -se de uma função que exige elevada qualificação técnica,
capacidade de in terpretação jurídica, autonomia na tomada de decisão e atuação
frequente em contextos de conflito e pressão.
Contudo, a evolução das exigências associadas a estas funções, a crescente
complexidade normativa, a exigência crescente das comunidades e o desenv olvimento
tecnológico têm vindo a evidenciar limitações significativas no regime atualmente em
vigor, que devem merecer uma cuidadosa análise.
Desde logo, verifica-se uma desvalorização remuneratória desta carreira face a carreiras
com igual grau de comple xidade funcional. A carreira está enquadrada no grau de
complexidade funcional 2, exigindo formação técnica e jurídica especializada,
autonomia decisória e responsabilidade direta na aplicação da lei, contudonão beneficia
de uma valorização equivalente à de outras carreiras comparáveis, como a carreira
especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação. Esta situação tem como
consequência a desmotivação dos profissionais, gerando dificuldades na retenção de
trabalhadores qualificados e perda de at ratividade da carreira, com impacto direto na
qualidade da ação fiscalizadora.
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Ao nível remuneratório subsistem também distorções remuneratórias decorrentes da
transição para a Tabela Remuneratória Única, nomeadamente através da existência de
níveis interm édios. Estes níveis criaram situações de injustiça relativa entre
trabalhadores, limitando a progressão e comprimindo as remunerações , o que leva a
um sentimento generalizado de desigualdade e estagnação profissional, que afeta
negativamente o desempenho e o compromisso dos trabalhadores.
No que toca ao modelo de avaliação de desempenho , tem sido sublinhado pela
Associação Nacional de Fiscais Municipais que o mesmo não atende à especificidade da
carreira, uma vez que a aplicação de quotas comuns com carreiras de natureza distinta,
como as de assistente técnico, ignora o risco, a exposição e a complexidade inerentes às
funções de fiscalização. Esta situação traduz -se em bloqueios injustificados na
progressão de carreira e numa avaliação desajustada da realida de funcional, que
penaliza os profissionais da fiscalização.
Finalmente, regista-se ainda a inexistência de um cartão de identificação profissional
específico, o que constitui uma grave lacuna no exercício da função , que dificulta a
legitimação da atuação d estes profissionais e fragiliza o reconhecimento da sua
autoridade. Tal lacuna aumenta os riscos no exercício da função, nomeadamente
situações de conflito, resistência e insegurança, comprometendo a eficácia da
fiscalização.
Tendo em vista a solução destes problemas, bem como a dignificação e valorização da
Carreira Especial de Fiscalização , com a presente iniciativa o PAN propõe a revisão da
estrutura remuneratória da carreira em termos que garantam a equiparação da
remuneração base inicial à da carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de
informação, bem como a ponderação da eliminação de níveis remuneratórios
intermédios resultantes de anteriores processos de transição e integração na Tabela
Remuneratória Única. Atendendo à especificidade, complexidade e risco das funções
desempenhadas por estes profissionais propõe-se também que o Governo proceda à
avaliação da viabilidade da criação de quotas próprias e independentes no âmbito do
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Sistema Integrado de Ges tão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública ,
bem como a criação e implementação de um cartão de identificação específico para
reforçar a identificação funcional, a autoridade no exercício das funções e a dignificação
desta carreira.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA, ao
abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia
da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa , resolve recomendar ao Governo que , em articulação com as
organizações representativas d os profissionais da Carreira Especial de Fiscalização ,
assegure:
I. A revisão da estrutura remuneratória da Carreira Especial de Fiscalização,
garantindo a equiparação da remuneração base inicial à da carreira
especial de técnico de sistemas e tecnologias de informaçãoe ponderando
a eliminação dos níveis remuneratórias int ermédios resultantes da
transição para a Carreira Especial de Fiscalização e da integração das
remunerações na Tabela Remuneratória Única;
II. A avaliação da viabilidade de criação de quotas próprias e independentes
no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na
Administração Pública para a Carreira Especial de Fiscalização, atendendo
à especificidade, complexidade e risco das funções desempenhadas; e
III. A criação e implementação de um cartão de identificação específico para
os profissionais da Carreira Especial de Fiscalização
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 31 de março de 2026
A Deputada,
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Inês de Sousa Real
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