Projeto de Resolução n.º 834/XVII/1.ª
Correta atualização das comparticipações por alimentação escolar
Exposição de motivos
A confeção e distribuição de refeições escolares a preços acessíveis são apoios essenciais para as crianças e jovens que frequentam o ensino obrigatório, sendo uma necessidade essencial para o bem-estar dos alunos. Representam um esforço público que permite mitigar as dificuldades financeiras e nutricionais que os alunos mais carenciados possam enfrentar, constituindo uma ferramenta central para garantir que o elevador social na educação realmente funciona.
É, por isso, essencial que o valor atribuído pelo Estado central para estas refeições seja adequado. Considerando o enquadramento legal atual, a insuficiente comparticipação resultará no aumento dos encargos não financiados por parte dos municípios ou, em alternativa, na degradação da qualidade nutricional ou da oferta alimentar.
Os dados são claros: de acordo com um estudo recentemente apresentado pela Universidade do Minho, 64% dos municípios reportam défices superiores a 20% no que concerne ao financiamento de refeições escolares. Isto significa que uma parte significativa dos municípios enfrenta, todos os anos, défices financeiros relevantes entre aquilo que recebem do Estado central e os custos reais que têm de suportar para garantir a alimentação a preços acessíveis dos estudantes no ensino obrigatório. É igualmente expectável que, em alguns casos, estes constrangimentos financeiros possam ter impacto na qualidade ou diversidade da oferta alimentar.
Os municípios que poderiam estar a aplicar as verbas de que dispõem, na melhoria de estratégias na oferta educativa dos seus concelhos, nomeadamente em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), estão no fundo a cobrir uma necessidade que deveria ser assegurada pelo Estado central.
É necessário atualizar urgentemente o valor da comparticipação financeira do Estado central para as refeições escolares, ainda mais num momento em que surgem novas variáveis que agravam esta pressão, nomeadamente o aumento generalizado dos preços dos bens alimentares, dos custos energéticos e da logística associada. Numa situação já preocupante, este contexto reforça a urgência de intervenção.
Por esse motivo, a Iniciativa Liberal propõe uma atualização do valor da comparticipação do Estado a distribuir aos municípios, com efeitos já em 2026, num valor a avaliar por parte do Governo, mas que não deverá ser inferior a 15%.
Dentro do tema das refeições escolares há outra situação que importa resolver com urgência: a desigualdade na comparticipação pública das refeições entre alunos do ensino público e alunos abrangidos por contratos de associação. O episódio recente ocorrido no Colégio dos Salesianos de Manique expôs uma realidade preocupante: o Estado paga valores significativamente distintos pelo mesmo serviço, consoante o tipo de estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno, dado que nas escolas públicas há uma comparticipação municipal que não é feita também para as refeições dos alunos em contrato de associação.
Esta situação é injustificável: o objeto da comparticipação é o mesmo e as condições impostas são equivalentes. Não é aceitável que alunos abrangidos por financiamento público sejam tratados de forma desigual num aspeto tão essencial como a alimentação, apenas em função da tipologia da escola que frequentam.
Esta desigualdade deve ser corrigida com urgência. O Estado não pode manter um sistema em que alunos em condições equivalentes beneficiam de níveis de apoio distintos numa área tão crítica. A Iniciativa Liberal propõe, por isso, que o Governo reveja os montantes atribuídos às refeições escolares dos alunos abrangidos por contratos de associação, de forma a garantir a sua equivalência com os montantes atribuídos no ensino público.
Neste sentido, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
Realize uma atualização extraordinária do valor da comparticipação da Administração Central a transferir para as Câmaras Municipais para financiamento das refeições escolares, num montante não inferior a 15%;
Garanta que os valores atualizados sirvam de base a mecanismos de revisão periódica, tendo em conta a inflação verificada e projetada, de modo a assegurar a adequação do financiamento, sem comprometer a qualidade nutricional e alimentar nem impor encargos adicionais insuportáveis aos municípios;
Atualize os valores previstos para a comparticipação do Estado no financiamento de refeições escolares dos alunos abrangidos por contratos de associação, de forma que sejam equivalentes aos valores do financiamento da Administração Central para o mesmo efeito no ensino público.
Palácio de São Bento, 13 de abril de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Miguel Teixeira
Mário Amorim Lopes
Mariana Leitão
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
---
Apreciação — DAR I série — 76-90 - 21/05/2026
I SÉRIE — NÚMERO 93
A situação objetiva da Lusa sofreu duas modificações substanciais nos últimos tempos: em primeiro lugar,
passou de uma estrutura acionista, em que o Estado detinha uma curtíssima maioria, coexistindo com uma forte
presença de vários acionistas privados, para a situação atual, em que o Estado é o único acionista; em segundo
lugar, a plena entrada em vigor do Regulamento Europeu sobre a Liberdade dos Meios de Comunicação Social,
que representa uma modificação relevante no enquadramento legal da Lusa, especialmente sendo, agora, de
capital exclusivamente público.
O Governo, além de escamotear a necessidade de responder ao novo enquadramento jurídico, por força de
um regulamento europeu de aplicação direta nos Estados-Membros, escolheu um caminho democraticamente
inadequado, desrespeitando o legislativo, ao tentar impor obrigações a este Parlamento por via de ato societário
de uma empresa, entorse que temos mesmo de corrigir.
O Sr. Paulo Lopes Silva (PS): — Muito bem!
O Sr. Porfírio Silva (PS): — A Lusa é a única agência de notícias do País, desempenha um papel
insubstituível no direito à informação e é a maior agência em língua portuguesa no mundo, por isso, merece o
nosso cuidado. A Lusa é pública, não é do Governo de turno — é do País! É de todos!
Estas são mais do que razões para o PS ter vindo a este debate sem partidarite, sem querer impor um modelo
seu, mas antes propondo um modelo de governação da Lusa diretamente inspirado num modelo anteriormente
implementado por um Governo do PSD e que o PSD tem repetidamente dito que o orgulha, pelo menos, até
agora.
Esperamos, agora, que o processo de especialidade dê um novo rumo a esta questão do modelo de
governação da Lusa, ouvindo, ouvindo mesmo, e deliberando com prudência e sabedoria. Daremos, para esse
processo, o nosso contributo.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Morais): ⎯ Vamos agora dar início ao quinto ponto da nossa ordem do dia, que
consiste na discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 834/XVII/1.ª (IL) — Correta atualização das
comparticipações por alimentação escolar, 719/XVII/1.ª (L) — Pela igualdade na qualidade das refeições
escolares nos estabelecimentos de ensino com contrato de associação, 904/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a atualização urgente das comparticipações relativas às refeições escolares, 909/XVII/1.ª (BE) —
Recomenda ao Governo a universalização progressiva do direito a refeições escolares gratuitas e de qualidade
na creche, na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário, com o correspondente reforço das
transferências financeiras para os municípios, 916/XVII/1.ª (PCP) — Gratuitidade das refeições escolares e a
garantia do financiamento às autarquias, 923/XVII/1.ª (PAN) — Pela atualização da comparticipação pública nas
refeições escolares e pela garantia de igualdade no acesso à alimentação escolar, 930/XVII/1.ª (PS) —
Recomenda ao Governo o reforço do financiamento e da monitorização das refeições escolares no âmbito da
descentralização no domínio da educação, e 972/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a atualização do
financiamento das refeições escolares do 1.º ciclo no âmbito da descentralização de competências na área da
educação.
Para apresentar a iniciativa da Iniciativa Liberal, tem a palavra a Sr.ª Deputada Angélique Da Teresa.
A Sr.ª Angélique Da Teresa (IL): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: O valor pago pelo
Estado aos municípios por uma refeição escolar é uma vergonha! Se perguntarmos à inteligência artificial que
refeição posso fazer com um preço vergonhoso de cerca de 2 €, que tenha de ter sopa, prato principal e
sobremesa, a resposta é a seguinte: sopa de cenoura e batata, arroz de tomate, ovo estrelado e maçã. E dá a
possibilidade de um prato alternativo: massa com atum, e faz a referência «se encontrares conservas em
promoção».
Se insistirmos na questão da carne e do peixe, o ChatGPT diz-nos que é possível introduzir opções mais
económicas e esticar bem os acompanhamentos. Em Portugal, as melhores hipóteses costumam ser: fígado de
frango, cavala e sardinha enlatadas, ou asas e coxas de frango em promoção.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 53-53 - 23/05/2026
23 DE MAIO DE 2026
Desporto, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 604/XVII/1.ª (PCP) — Aprova o modelo societário e
os estatutos da Lusa - Agência de Notícias de Portugal, como Entidade Pública Empresarial, E.P.E; o quarto,
apresentado pelo L, solicitando a baixa à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, sem
votação, por 90 dias, do Projeto de Lei n.º 605/XVII/1.ª (L) — Aprova o modelo societário e os estatutos da
LUSA; e o quinto, apresentado pelo CH, solicitando a baixa à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e
Desporto, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Resolução n.º 906/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
que assegure a independência editorial, a autonomia institucional, a transparência financeira e o escrutínio
parlamentar da Lusa – Agência de Notícias de Portugal, S.A.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Sr. Deputado Fabian Figueiredo, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita em relação
à votação sobre o Projeto de Resolução n.º 217.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 834/XVII/1.ª (IL) — Correta atualização das
comparticipações por alimentação escolar.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda não requereu a baixa à comissão
sem votação da sua iniciativa, pelo que a votação a fazer agora é a do Projeto de Resolução n.º 937.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Tem razão Sr. Deputado, como votámos o requerimento de baixa,
apresentado pelo Bloco de Esquerda, da outra iniciativa, fiz confusão.
Assim sendo, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 937/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
valorização da Agência Lusa, o reforço da sua independência e o combate à precariedade laboral.
Submetido à votação, foi rejeitado, com as votações contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do
PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Agora, sim, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 834/XVII/1.ª (IL)— Correta atualização
das comparticipações por alimentação escolar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 719/XVII/1.ª (L) — Pela
igualdade na qualidade das refeições escolares nos estabelecimentos de ensino com contrato de associação.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
Vamos, agora, proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 904/XVII/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo a atualização urgente das comparticipações relativas às refeições escolares.
Abrir texto oficial