Documento integral
Projeto de Resolução n.º 834/XVII/1.ª
Correta atualização das comparticipações por alimentação escolar
Exposição de motivos
A confeção e distribuição de refeições escolares a preços acessíveis são apoios
essenciais para as crianças e jovens que frequentam o ensino obrigatório, sendo
uma necessidade essencial para o bem-estar dos alunos. Representam um
esforço público que permite mitigar as dificuldades financeiras e nutricionais que
os alunos mais carenciados possam enfrentar, constituindo uma ferramenta
central para garantir que o elevador social na educação realmente funciona.
É, por isso, essencial que o valor atribuído pelo Estado central para estas
refeições seja adequado. Considerando o enquadramento legal atual, a
insuficiente comparticipação resultará no aumento dos encargos não financiados
por parte dos municípios ou, em alternativa, na degradação da qualidade
nutricional ou da oferta alimentar.
Os dados são claros: de acordo com um estudo recentemente apresentado pela
Universidade do Minho, 64% dos municípios reportam défices superiores a 20%
no que concerne ao financiamento de refeições escolares. Isto significa que uma
parte significativa dos municípios enfrenta, todos os anos, défices financeiros
relevantes entre aquilo que recebem do Estado central e os custos reais que têm
de suportar para garantir a alimentação a preços acessíveis dos estudantes no
ensino obrigatório. É igualmente expectável que, em alguns casos, estes
constrangimentos financeiros possam ter impacto na qualidade ou diversidade
da oferta alimentar.
Os municípios que poderiam estar a aplicar as verbas de que dispõem, na
melhoria de estratégias na oferta educativa dos seus concelhos, nomeadamente
em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), estão no fundo a
cobrir uma necessidade que deveria ser assegurada pelo Estado central.
É necessário atualizar urgentemente o valor da comparticipação financeira do
Estado central para as refeições escolares, ainda mais num momento em que
surgem novas variáveis que agravam esta pressão, nomeadamente o aumento
generalizado dos preços dos bens alimentares, dos custos energéticos e da
logística associada. Numa situação já preocupante, este contexto reforça a
urgência de intervenção.
Por esse motivo, a Iniciativa Liberal propõe uma atualização do valor da
comparticipação do Estado a distribuir aos municípios, com efeitos já em 2026,
num valor a avaliar por parte do Governo, mas que não deverá ser inferior a 15%.
Dentro do tema das refeições escolares há outra situação que importa resolver
com urgência: a desigualdade na comparticipação pública das refeições entre
alunos do ensino público e alunos abrangidos por contratos de associação. O
episódio recente ocorrido no Colégio dos Salesianos de Manique expôs uma
realidade preocupante: o Estado paga valores significativamente distintos pelo
mesmo serviço, consoante o tipo de estabelecimento de ensino frequentado pelo
aluno, dado que nas escolas públicas há uma comparticipação municipal que
não é feita também para as refeições dos alunos em contrato de associação.
Esta situação é injustificável: o objeto da comparticipação é o mesmo e as
condições impostas são equivalentes. Não é aceitável que alunos abrangidos
por financiamento público sejam tratados de forma desigual num aspeto tão
essencial como a alimentação, apenas em função da tipologia da escola que
frequentam.
Esta desigualdade deve ser corrigida com urgência. O Estado não pode manter
um sistema em que alunos em condições equivalentes beneficiam de níveis de
apoio distintos numa área tão crítica. A Iniciativa Liberal propõe, por isso, que o
Governo reveja os montantes atribuídos às refeições escolares dos alunos
abrangidos por contratos de associação, de forma a garantir a sua equivalência
com os montantes atribuídos no ensino público.
Neste sentido, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b)
do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo
Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia
da República delibera recomendar ao Governo que:
1. Realize uma atualização extraordinária do valor da comparticipação da
Administração Central a transferir para as Câmaras Municipais para
financiamento das refeições escolares, num montante não inferior a 15%;
2. Garanta que os valores atualizados sirvam de base a mecanismos de
revisão periódica, tendo em conta a inflação verificada e projetada, de
modo a assegurar a adequação do financiamento, sem comprometer a
qualidade nutricional e alimentar nem impor encargos adicionais
insuportáveis aos municípios;
3. Atualize os valores previstos para a comparticipação do Estado no
financiamento de refeições escolares dos alunos abrangidos por contratos
de associação, de forma que sejam equivalentes aos valores do
financiamento da Administração Central para o mesmo efeito no ensino
público.
Palácio de São Bento, 13 de abril de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Miguel Teixeira
Mário Amorim Lopes
Mariana Leitão
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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