PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 45/XVII/1ª
Travar a venda do Novo Banco ao capital estrangeiro, reverter o assalto aos recursos
nacionais e recuperar o controlo público desta instituição financeira
Exposição de motivos
Onze anos passados sobre a aplicação da medida de resolução, a generalidade das
conclusões apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP sobre os trabalhos da
Comissão de Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do GES, comprovam-se com
grande evidência e em prejuízo dos trabalhadores, do povo e do interesse nacional.
A realidade mostra que:
1. os beneficiários do assalto ao BES não foram privados dos bens e riquezas
resultantes desse processo, como o PCP propôs;
2. que o Governo PSD/CDS – sob o comando da troika e do pacto de agressão
assinado entre PS, PSD e CDS – mentiu sobre os valores e sobre as opções;
3. a nacionalização do banco resultante da medida de resolução teria implicado um
esforço semelhante ao realizado, com a vantagem de dividendos futuros e
controlo público da instituição;
4. o Novo Banco serviu de veículo para limpeza de dívidas com garantias do Estado;
5. a venda da componente privada do banco (detida pela Lone Star) e a privatização
da componente pública (detida pelo Estado e pelo Fundo de Resolução) visam
terminar um processo de assalto aos cofres do Estado, com o conluio do
Governo, na concretização de um novo crime económico e político.
De facto, a agora anunciada venda do Novo Banco pela Lone Star a um grupo financeiro
francês da banca de investimento e a privatização da parte pública do banco (25%)
comprovam a justeza da crítica do PCP a todo o processo de resolução do BES e,
especialmente, a entrega do Novo Banco a este fundo.
Em poucos anos, a Lone Star, através da distribuição de dividendos, assegurou a
recuperação integral dos mil milhões de euros que injetou no capital do Novo Banco –
ficando com o seu controlo a custo zero – e decidiu agora a sua venda por 6,4 mil milhões
de euros, obtendo um resultado de 4,8 mil milhões de euros sem qualquer investimento
próprio. Na verdade, o valor de venda do Novo Banco agora revelado foi integralmente
assegurado pela injeção de mais de 8 mil milhões de euros provenientes de recursos
públicos. O povo português pagou, um fundo dos EUA lucrou e um grupo económico
francês ficou com o banco.
Deste ruinoso negócio, o governo PSD/CDS – no seguimento do governo que salvou os
grandes acionistas do BES e que aplicou uma medida de resolução para socializar a dívida
e privatizar o lucro – pretende abdicar dos mais de 8 mil milhões de euros (8,3 mil
milhões de euros) que o País colocou à disposição dos grupos económicos privados para
limpar o balanço do banco. Na verdade, o saldo para o País de todo este processo
BES/Novo Banco terá, no mínimo, um resultado líquido negativo de 6 700 000 000 euros
(-6,7 mil milhões de euros). Apresentar esta operação, como fez o Governo PSD/CDS,
como algo positivo é uma forma descarada de tentar enganar o povo português.
Não apenas o Estado abdica da sua participação na instituição (25%), como o Governo
pretende entregar à Lone Star 4,8 mil milhões retirados diretamente das perdas que
ainda pesam sobre os ombros do povo português. A venda e privatização total do Novo
Banco é o passo mais injusto, mais contrário ao interesse nacional, mais lesivo do Estado
de todos os possíveis passos, mesmo tendo em conta o trajeto desastroso que foi do BES
ao Novo Banco ao longo do período que decorreu entre a aplicação da medida de
resolução e esta anunciada venda.
A história do Banco Espírito Santo e do Novo Banco é uma história de assalto aos
recursos nacionais.
O PCP relembra e denuncia as opções de abdicação do interesse nacional por parte dos
governos PS que decidiram a venda do Novo Banco à Lone Star e o acordo de capital
contingente que permitiu a venda ao desbarato, se não fraudulenta, dos activos do BES
cujos impactos ainda estão por apurar.
Este desenvolvimento comprova o que o PCP sempre afirmou: o governo mentiu sobre
o valor da resolução e a resolução não foi realizada por 3,9 mil milhões; o acordo de
capital contingente funcionou como uma garantia para caucionar negócios obscuros e
limpeza de dívidas; sucessivos governos mentiram quando afirmavam que a operação
não teria custos para o Estado e que podia ter até proveitos; o interesse nacional não foi
tido em conta em nenhuma fase de decisão do processo BES/Novo Banco, realidade que
nem a receita de 1,6 mil milhões de euros que esta venda do Novo Banco representaria
para o Estado desmente.
Quanto ao atual Governo PSD/CDS, este limitou-se a observar a entrega do Novo Banco
a um grupo económico estrangeiro, abandonando a sua recuperação pelo Estado apesar
dos 25% de capital (quer diretamente, quer via Fundo de Resolução) que detém, e
permitindo que a Lone Star encaixe em poucos anos um valor colossal.
A dimensão deste assalto aos recursos do País não é politicamente aceitável e a sua
concretização pode e deve ser travada. O País não pode continuar sujeito à lógica em
que os grupos económicos ganham com a especulação, a fraude e a corrupção, e os
trabalhadores e o povo pagam a fatura. Em vez de permitir esta venda contrária aos
interesses nacionais, o País deverá tomar todas as medidas ao seu alcance para travar
este processo e criar as condições para, a partir das atuais posições do Estado no capital
do Novo Banco, recuperar o seu controlo público colocando esta instituição financeira
ao serviço do desenvolvimento do País.
Apesar de todo o processo dirigido pela Direção-Geral da Concorrência da Comissão
Europeia, das imposições da Comissão Europeia aceites sem resistência pelos Governos
PSD/CDS e PS, constituir um verdadeiro tratado de abdicação do interesse nacional e de
os planos de recuperação do Novo Banco conterem cláusulas prejudiciais para o Estado
português, é ainda tempo de travar a fase final do assalto e reverter a venda e a
privatização total do Novo Banco.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República:
1. Instar o Governo a travar a concretização da venda proposta pela Lone Star.
2. Instar o Governo a proceder à recuperação do controlo público do Novo Banco,
a partir das atuais posições do Estado, colocando esta instituição financeira ao
serviço do desenvolvimento da economia nacional, do Povo e do País.
Assembleia da República, 20 de junho de 2025
Os Deputados,
Paula Santos, Paulo Raimundo, Alfredo Maia
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Publicação — DAR II série A — 35-37 - 20/06/2025
20 DE JUNHO DE 2025
ao abrigo do n.º 1, alínea a), relativo ao Regime Geral das Comparticipações do Estado no preço dos
medicamentos, mantinha essa comparticipação.
Contudo, em 9 de agosto de 2011, através da Circular Normativa n.º 22/2011 da ACSS, esta decisão foi
revogada, decisão que se mantém até hoje.
Ao contrário de outros países da União Europeia, em que a imunoterapia específica com alergénios é
comparticipada, em alguns casos a 100 %, Portugal mantém esta política de não comparticipação, limitando de
forma grave o acesso a este tratamento, uma vez que a maioria destes doentes não consegue suportar o seu
custo.
De acordo com a Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica (SPAIC), o custo médio anual,
per capita, da rinite alérgica pode ultrapassar os 300 €, valor que pode triplicar se o doente desenvolver asma.
Por outro lado, a vacina antialérgica representa um custo entre 200 € a 400 € anuais por doente, normalmente
por um período de entre 3 e 5 anos. Estamos, assim, perante uma situação de discriminação e exclusão da
possibilidade de acesso ao tratamento, das pessoas que não conseguem comportar este encargo.
Importa referir que a imunoterapia específica com alergénios é um tratamento com dezenas de anos de
prática clínica em todo o mundo, e pode, em alguns casos, ter efeitos curativos, além de potenciar uma
significativa melhoria da qualidade de vida dos doentes, ao mesmo tempo que contribui para a redução de custos
para os doentes e para o próprio Estado.
Neste sentido, urge proceder à reposição da comparticipação do tratamento de imunoterapia específica com
alergénios (vacina antialérgica), cumprindo os princípios fundamentais da universalidade e igualdade no acesso
a cuidados de saúde.
Assim, pelo exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados
do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
– Proceda à reposição da comparticipação do tratamento de imunoterapia específica com alergénios, desde
que prescrito por médico especialista em imunoalergologia.
Palácio de São Bento, 20 de junho de 2025.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega: Ana Martins — André Ventura — Armando Grave —
Bernardo Pessanha — Bruno Nunes — Carlos Barbosa — Catarina Salgueiro — Cláudia Estevão — Cristina
Rodrigues — Cristina Vieira Henriques — Daniel Teixeira — Diogo Pacheco de Amorim — Eduardo Teixeira —
Eliseu Neves — Felicidade Vital — Filipe Melo — Francisco Gomes — Gabriel Mithá Ribeiro — Idalina Durães
— João Lopes Aleixo — João Paulo Graça — João Ribeiro — João Tilly — Jorge Galveias — José Barreira
Soares — José Carvalho — José Dias Fernandes — José Dotti — Lina Pinheiro — Luís Paulo Fernandes —
Madalena Cordeiro — Manuel Magno — Manuela Tender — Marcus Santos — Maria José Aguiar — Marta
Martins da Silva — Nuno Gabriel — Nuno Simões de Melo — Patrícia Almeida — Patrícia Carvalho — Patrícia
Nascimento — Paulo Seco — Pedro Correia — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Pedro Tavares — Raul Melo — Ricardo Dias Pinto — Ricardo Lopes Reis — Ricardo Moreira — Rita Matias —
Rodrigo Alves Taxa — Rui Afonso — Rui Cardoso — Rui Cristina — Rui Paulo Sousa — Sandra Ribeiro —
Sónia Monteiro — Vanessa Barata.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 45/XVII/1.ª
TRAVAR A VENDA DO NOVO BANCO AO CAPITAL ESTRANGEIRO, REVERTER O ASSALTO AOS
RECURSOS NACIONAIS E RECUPERAR O CONTROLO PÚBLICO DESTA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Exposição de motivos
Onze anos passados sobre a aplicação da medida de resolução, a generalidade das conclusões
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Votação Deliberação — DAR I série — 63-63 - 17/07/2025
17 DE JULHO DE 2025
verdadeiro banco público e para todas as pessoas. É aí que o LIVRE defende que, na atualidade, se deve focar
a intervenção do Estado na banca, o que, todavia, não prejudica a possibilidade de, no futuro, tal como já
aconteceu no passado, poder vir a existir um contexto em que a nacionalização do Novo Banco possa voltar a
fazer sentido.
A Deputada do L, Isabel Mendes Lopes.
[Recebida na Divisão de Redação a 18 de julho de 2025.]
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Relativa ao Projeto de Lei n.º 55/XVII/1.ª [votado na reunião plenária de 4 de julho de 2025 — DAR I Série
n.º 9 (2025-07-05)]:
A Língua Gestual Portuguesa constitui um importante instrumento para a integração das pessoas surdas,
reconhecida em 1997, tendo integrado a Constituição da República Portuguesa, designadamente através do
artigo 74.º, no qual se prevê que incumbe ao Estado, na realização da política de ensino, entre outras
responsabilidades, a de «proteger e valorizar a Língua Gestual Portuguesa, enquanto expressão cultural e
instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades».
O PCP sempre defendeu que o devido cumprimento deste direito constitucional implica necessariamente a
execução de medidas concretas para ultrapassar as dificuldades sentidas pelas crianças e jovens no acesso ao
ensino — cuja garantia de ensino e acesso à Língua Gestual Portuguesa é ainda bastante deficitária, como é
possível verificar na carência de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa na rede pública de ensino,
especialmente no ensino superior.
Importa também concretizar medidas que garantam o acesso a um conjunto de direitos (como, por exemplo,
na saúde), já que a insuficiência, e mesmo inexistência, de intérpretes de Língua Gestual nos vários serviços
públicos conduz a discriminação dos cidadãos surdos.
O PCP concorda com os objetivos fundamentais que presidem à necessidade de promover a Língua Gestual
Portuguesa, como está plasmado em diferentes iniciativas legislativas que visam a ampliação da aprendizagem
nas escolas, o seu uso nos diversos serviços públicos, assegurando que esta forma de comunicação seja
reconhecida como um direito de comunicação entre a comunidade surda, mas igualmente desta com a
sociedade em geral.
Mas sem descurar o papel central da Língua Gestual Portuguesa na afirmação dos direitos de uma parte
significativa da Comunidade Surda, é imperativo que o Estado reconheça e responda também às necessidades
dos surdos oralizados, com diferentes níveis de perda auditiva, cuja língua de preferência é a materna: a língua
portuguesa falada e escrita.
Cabe, por isso, ao Estado assegurar o acesso equitativo às tecnologias assistivas em falta e aos apoios
indispensáveis para continuarem a usar o sentido de audição, promovendo a plena inclusão e autonomia deste
grupo de cidadãos.”
A Deputada do PCP, Paula Santos.
[Recebida na Divisão de Redação a 17 de julho de 2025.]
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
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