Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 857/XVII/1.ª
Pela aprovação de uma Estratégia Nacional para a Igualdade Remuneratória e
de Oportunidades entre Mulheres e Homens
Exposição de motivos
A igualdade de tratamento entre mulheres e homens no contexto laboral constitui um
princípio estruturante do Estado de direito democrático, encontrando consagração na
Constituição da República Portuguesa e em diversos instrumentos jurídicos europeus e
nacionais.
Apesar dos progressos registados nas últimas décadas, persistem desigualdades
significativas, em particular no domínio remuneratório. De acordo com o Barómetro das
Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens 2025 (dados de 2023), a diferença
salarial média (Gender Pay Gap – GPG) situa-se em 12,5% em desfavor das mulheres,
ainda que tenha vindo a diminuir face aos 17,9% registados em 2010.
Mais relevante ainda, o indicador de GPG ajustado (que elimina fatores como setor de
atividade, qualificações, habilitações e antiguidade) evidencia uma diferença de 8,4%, o
que demonstra que subsiste uma parcela relevante de disparidade não explicada por
fatores objetivos.
Os dados constantes do Boletim Estatístico da Igualdade de Género 2025 permitem
aprofundar a leitura das disparidades remuneratórias evidenciadas pelo Barómet ro,
demonstrando que estas se inserem num quadro mais amplo de desigualdades
estruturais no mercado de trabalho e na sociedade portuguesa. Desde logo, verifica -se
que a taxa de emprego é significativamente inferior para as mulheres (52,8%) face aos
homens (60,3%), sendo ainda mais expressiva a sua concentração em regimes de
trabalho a tempo parcial. Esta realidade contribui diretamente para menores níveis de
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rendimento ao longo da vida ativa e, consequentemente, para desigualdades
acumuladas.
Por outro lado , o Boletim confirma que as assimetrias salariais persistem em todas as
dimensões analisadas, incluindo por nível de qualificação, antiguidade e setor de
atividade. Este dado é particularmente relevante quando articulado com o Barómetro,
que demonstra a existência de um diferencial salarial ajustado (8,4%) não explicável por
fatores objetivos. Ou seja, mesmo quando as mulheres têm qualificações e percursos
profissionais equivalentes, continuam a auferir menos, o que para o PAN reforça a
necessidade de medidas estruturais e não apenas corretivas.
Em suma, no entender do PAN, estes dados confirmam que as desigualdades
remuneratórias permanecem estruturais no mercado de trabalho português, que uma
parte significativa dessas desigualdades não pode ser explicada por critérios objetivos,
e que persistem assimetrias relevantes entre setores de atividade, profissões e níveis de
qualificação.
No plano europeu, a Diretiva (UE) 2023/970 veio reforçar os mecanismos de
transparência salarial e responsabilização das entidades empregadoras, impondo novas
obrigações que irão transformar profundamente o enquadramento jurídico nacional
após a sua transposição, até junho de 2026, transposição essa que não ocorreu até ao
momento. Em paralelo, o Parlamento Europeu tem vindo a apelar à adoção de medidas
estruturais que promovam a eliminação das disparidades salariais e de pensões, o
reforço do equilíbrio entre vida profissional e familiar, a valorização dos setores
predominantemente femininos, e o aumento da participação das mulheres no mercado
de trabalho.
Em Portugal, embora existam instrumentos relevantes , como a Lei n.º 60/2018, de 21
de agosto, a Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, e a Lei n.º 26/2019, de 28 de março, os
dados mais recentes demonstram que estes mecanismos não são ainda suficientes para
erradicar as desigualdades existentes.
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Por isso, com a presente iniciativa, o PAN propõe um conjunto estruturado de medidas
que visam responder a este problema estrutural persistente no mercado de trabalho
português.
Em primeiro luga r, o PAN propõe a elaboração de uma Estratégia Nacional para a
Igualdade Remuneratória e de Oportunidades entre Mulheres e Homens, com horizonte
plurianual, articulada com a transposição da Diretiva (UE) 2023/970. Esta estratégia
revela-se essencial para assegurar uma abordagem integrada, coerente e orientada por
resultados, permitindo articular políticas públicas nas áreas do emprego, educação,
proteção social e conciliação entre vida profissional e familiar. Esta estratégia deverá
ainda alinhar-se com o processo de transposição da Diretiva (UE) 2023/970, garantindo
que Portugal não apenas cumpre as obrigações europeias, mas também aproveita esta
oportunidade para reforçar os seus instrumentos de promoção da igualdade. Acresce
que o atual Plano de Ação par a a Igualdade entre Mulheres e Homens se encontra em
fase final de vigência, o que torna imperativo a definição de uma nova estratégia
nacional mais ambiciosa, baseada em evidência empírica atualizada e alinhada com as
exigências europeias.
Em segundo lugar, propõe-se que o Governo leve a cabo as diligências necessárias para
a transposição célere da Diretiva (UE) 2023/970. Tal transposição assume particular
relevância, uma vez que introduz mecanismos inovadores em matéria de transparência
salarial, como o direito à informação por parte dos trabalhadores, a obrigatoriedade de
reporte das disparidades remuneratórias e a inversão do ónus da prova em situações de
discriminação. Estes instrumentos são fundamentais para ultrapassar a opacidade que
historicamente t em dificultado a identificação e correção de desigualdades salariais,
contribuindo para uma aplicação mais efetiva do princípio de “salário igual para trabalho
igual ou de igual valor”.
Em terceiro lugar, propõe -se o reforço dos meios da Autoridade para as Condições do
Trabalho, algo que é determinante para assegurar a efetividade do quadro legal
existente e futuro. A intensificação da ação inspetiva permitirá não só detetar situações
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de incumprimento, como também promover uma maior responsabilização das
entidades empregadoras, garantindo que as normas em matéria de igualdade salarial
deixam de ter uma aplicação meramente formal e passam a produzir efeitos concretos
na organização do trabalho e nas práticas remuneratórias.
Finalmente, propõe -se a valorização e divulgação do Selo da Igualdade Salarial,
promovido em articulação com a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego,
que no entender do PAN constitui uma medida de incentivo positivo particularmente
relevante. O PAN entende que reconhecer publicamente as empresas que adotam boas
práticas em matéria de igualdade remuneratória, este mecanismo contribui para a
disseminação de uma cultura organizacional mais justa e transparente, promovendo
simultaneamente a competitividade e a reputação das entidades empregadoras que se
destacam neste domínio.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:
I. Elabore uma Estratégia Nacional para a Igualdade Remuneratória e de
Oportunidades entre Mulheres e Homens, com horizonte plurianual,
articulada com a transposição da Diretiva (UE) 2023/970;
II. Proceda à rápida transposição a Diretiva (UE) 2023/970 do Parlamento
Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023, para reforçar a aplicação do
princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual
entre homens e mulheres através de transparência remuneratória e
mecanismos que garantam a sua aplicação;
III. Reforce os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho para a
realização da sua ação inspetiva para controlo do cumprimento das normas
em matéria de igualdade salarial entre homens e mulheres;
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IV. Em articulação com a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego,
proceda a uma maior divulgação da iniciativa Selo da Igualdade Salarial junto
das empresas.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 31 de março de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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