Documento integral
Projeto de Resolução n.º 355/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que incentive mais transparência no setor privado da
Saúde
Exposição de motivos:
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) enfrenta desafios críticos que ameaçam a sua
capacidade de resposta e a qualidade dos cuidados prestados. A falta de profissionais, o
subfinanciamento crónico e a crescente pressão sobre as suas infraestruturas exigem uma
ação urgente e coordenada. É imperativo repensar estratégias, otimizar recursos e
implementar reformas estruturais que garantam a sustentabilidade e a eficácia do SNS a
longo prazo.
Em Portugal, o principal prestador de cuidados de saúde é o Serviço Nacional de Saúde -
fundamental para assegurar a igualdade e a liberdade no acesso, conforme determina a
Constituição da República Portuguesa. A sua atuação pode no entanto ser complementada
pelos setores privado e social, com os quais deve ter protocolos e convenções apenas nas
áreas onde não tem recursos que permitam garantir uma resposta adequada. É por isso
essencial dotar o SNS de um orçamento adequado para assegurar o seu bom funcionamento,
garantindo que a despesa do Estado esteja em linha com a média da União Europeia.
Os problemas do SNS vão no entanto para além da falta de financiamento crónica: as
condições de trabalho e as carreiras dos profissionais de saúde, a oferta de formação, o
reconhecimento e a valorização do trabalho que desempenham, são determinantes para
atrair médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de ação médica, bem como outros
profissionais de saúde para o serviço público.
Sucede que, no atual contexto, o setor privado tem crescido e assumido um papel
determinante na saúde em Portugal, o que influencia também a sustentabilidade e a força
do SNS, que, para que se consiga reforçar, com efeitos na prestação de cuidados de saúde
a toda a população e em todo o território, precisa de operar com regras claras - o que até
aqui não tem acontecido.
Se tradicionalmente, o setor público, quando não tem capacidade para responder de forma
completa à procura, recorre ao privado - o que acontece rotineiramente, implicando
negociações constantes entre o setor público e prestadores privados, a verdade é que
nestas negociações, o Estado atua em posição de desvantagem, dado que negoceia com
uma parte sobre a qual pouco ou nada sabe, enquanto essa parte, de modo profundamente
desigual, tem acesso a toda a informação que venha a considerar necessária - e que está à
distância de uma pesquisa no Portal da Transparência do SNS.
A assimetria de informação entre público e privado gera um desequilíbrio não só do ponto de
vista negocial mas também da gestão dos meios do setor da saúde em Portugal, gestão esta
que é essencial no dia-a-dia - e se reflecte num adequado planeamento das políticas públicas e
das reformas necessárias para a melhoria da eficiência e capacidade de resposta do SNS.
É por isso essencial que o Estado saiba, com rigor, as condições e a capacidade do setor
privado, nomeadamente no que diz respeito aos seus equipamentos, meios de diagnóstico
e tratamento, à sua capacidade de internamento e de prestação de cuidados intensivos, à
capacidade dos seus blocos operatórios, das especialidades e procedimentos, especialistas
e todos os profissionais de saúde de que dispõe.
A relação entre os vários agentes de saúde deve ser transparente, honesta e regulada, e no
sentido da capacitação do SNS nas áreas em que seja deficitário. Apenas com uma
adequada regulação do setor privado pode o Estado compreender verdadeiramente as
lacunas no Serviço Nacional de Saúde e agir no sentido de as colmatar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
Exija aos operadores privados na área da saúde em Portugal um reporte equivalente à
que o Serviço Nacional de Saúde está sujeito, tornando-se esta uma condição necessária
para parcerias e acordos com o Estado, nomeadamente no que diz respeito:
● ao número de utentes tratados, patologias e atos médicos realizados;
● ao custo destes cuidados;
● ao número de especialistas médicos contratados por área, enfermeiros e outro
pessoal, suas remunerações e horários de atividade;
● à natureza e número de equipamentos e meios complementares de diagnóstico;
● ao número de salas de operações, capacidade de internamento e de prestação
de cuidados intensivos.
Assembleia da República, 14 de outubro de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Patrícia Gonçalves
Jorge Pinto
Paulo Muacho
Rui Tavares
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