Documento integral
Projeto de Resolução n.º 897/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que proceda à regulamentação do regime jurídico aplicável à
gestação de substituição, assegurando a sua efetiva implementação
Exposição de Motivos
A Lei n.º 25/2016, de 22 de agosto, nasceu com um propósito profundamente humano: dar
resposta a quem, por razões médicas, vê impossibilitado o sonho de ter filhos biológicos.
Foi, para muitas pessoas, e para muitos casais, um sinal de esperança e a promessa de que
o Estado reconhecia o seu direito a constituir família. No entanto, essa esperança tem sido
sistematicamente adiada. Apesar de sucessivas intervenções legislativas, incluindo a
aprovação da Lei n.º 90/2021, de 16 de dezembro, a verdade é que, quase uma década
depois, o acesso à gestação de substituição continua a não ser uma realidade. Não por falta
de enquadramento legal, mas por ausência de vontade política para cumprir o passo essencial
para a regulamentação indispensável à sua aplicação prática.
A Iniciativa Liberal reconhece que o regime legal em vigor pode e deve ser aperfeiçoado, mas,
essa discussão não pode servir de pretexto para a inação. Não é aceitável que o Estado
aprove leis que criam expectativas legítimas e, depois, falhe na sua concretização.
O percurso desta legislação tem sido marcado por atrasos, bloqueios institucionais e políticos
e sucessivos adiamentos, num processo que acabou numa lei aprovada e em vigor, mas ainda
sem condições para produzir efeitos na vida das pessoas, e que se traduziu, na prática, numa
negação de direitos que haviam sido prometidos. Durante anos, famílias foram levadas a
acreditar que poderiam recorrer a esta solução em Portugal, apenas para se depararem com
um sistema incapaz de sair do papel.
As consequências desta inação são reais e injustas. Perante a ausência de respostas, muitos
casais vêem-se forçados a procurar alternativas no estrangeiro, suportando custos elevados
e enfrentando contextos jurídicos, clínicos e pessoais, muitas vezes, mais complexos e, em
alguns casos, com menores garantias de segurança e acompanhamento.
Este é um falhanço claro do Estado. Um falhanço que não é técnico, que não é legislativo,
que é político: uma lei aprovada, em vigor, mas sem os instrumentos necessários para
produzir efeitos na vida das pessoas.
A Iniciativa Liberal entende que não é aceitável continuar a adiar uma solução que depende
apenas da regulamentação legalmente prevista. O país não pode continuar a manter uma lei
suspensa no vazio, enquanto vidas ficam em suspenso com ela.
Cumprir a lei não é opcional para os cidadãos, mas, infelizmente, tem sido opcional para os
responsáveis políticos. E, neste caso, cumprir a lei é dar resposta a um direito, a uma
expectativa legítima e, principalmente, a um projeto de vida.
Neste sentido, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1
do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa
Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que proceda, com caráter de urgência, à
regulamentação do regime jurídico aplicável à gestação de substituição, nos termos previstos
no artigo 5.º da Lei n.º 90/2021, de 16 de dezembro, assegurando as condições necessárias
à sua efetiva implementação.
Palácio de São Bento, 3 de maio de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Joana Cordeiro
Mário Amorim Lopes
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Jorge Miguel Teixeira
Mariana Leitão
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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