PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º ___/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a atualização dos montantes atribuídos no âmbito do Cartão Social Eletrónico para aquisição de bens alimentares e a criação de um mecanismo de revisão periódica dos respetivos valores
Exposição de Motivos
O combate à pobreza e à privação material constitui um dos pilares fundamentais do Estado Social e uma responsabilidade permanente dos poderes públicos, particularmente em contextos de aumento do custo de vida e de agravamento das dificuldades económicas das famílias.
No âmbito do Programa Pessoas 2030, e com financiamento do Fundo Social Europeu Mais (FSE+), foi implementado o Cartão Social Eletrónico destinado à aquisição de géneros alimentares por pessoas e agregados familiares em situação de carência económica, substituindo progressivamente o anterior modelo assente na distribuição de cabazes alimentares.
A implementação deste instrumento permitiu conferir maior dignidade, autonomia e liberdade de escolha aos beneficiários, representando um avanço relevante na concretização das políticas públicas de apoio alimentar.
Todavia, apesar do aumento do número de beneficiários abrangidos pelo programa, os montantes atribuídos mantêm-se inalterados desde a respetiva definição inicial, correspondendo atualmente a 50,95 euros para o titular do agregado familiar e a 35,67 euros por cada um dos restantes elementos.
Assim, um agregado familiar composto por quatro pessoas beneficia de um apoio mensal de 157,96 euros, valor que, face ao aumento do custo dos bens alimentares essenciais, pode revelar-se insuficiente para assegurar uma resposta adequada às necessidades básicas das famílias em situação de maior vulnerabilidade.
Entretanto, os preços dos bens alimentares registaram aumentos significativos, amplamente reconhecidos por entidades públicas, associações de consumidores e organismos estatísticos nacionais e europeus, circunstância que tem vindo a reduzir progressivamente a capacidade efetiva de aquisição proporcionada por este apoio.
Esta realidade traduz-se numa diminuição do alcance material da medida, comprometendo parcialmente os objetivos de combate à insegurança alimentar e à exclusão social que estiveram na origem da sua criação.
Importa, por isso, assegurar que os montantes atribuídos acompanhem a evolução dos custos associados à aquisição de bens alimentares essenciais, preservando o valor real do apoio concedido às famílias mais vulneráveis.
Importa ainda garantir que a política pública de apoio alimentar financiada por fundos europeus tenha em consideração a realidade das Regiões Autónomas. Embora o Cartão Social Eletrónico do Programa Pessoas 2030 esteja dirigido ao território continental, existem nas Regiões Autónomas programas próprios de combate à privação material, enquadrados nos respetivos programas regionais do Portugal 2030, designadamente o Madeira 2030 e o Açores 2030.
Neste contexto, deve o Governo assegurar uma articulação adequada com os Governos Regionais, de modo a promover critérios de suficiência, coerência e equidade territorial na definição dos apoios alimentares financiados por fundos europeus, tendo em consideração o custo de vida, a insularidade e as especificidades próprias das Regiões Autónomas.
Paralelamente, revela-se desejável a criação de um mecanismo transparente de monitorização e atualização periódica destes valores, evitando a sua desvalorização ao longo do tempo e garantindo uma maior previsibilidade na gestão da política pública.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado único do Juntos pelo Povo (JPP) propõe à Assembleia da República que, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, delibere recomendar ao Governo que:
1. Proceda à avaliação urgente da adequação dos montantes atribuídos no âmbito do Cartão Social Eletrónico destinado à aquisição de bens alimentares, tendo em consideração a evolução verificada nos preços dos bens alimentares essenciais desde a implementação da medida.
2. Promova a atualização dos montantes atribuídos aos beneficiários sempre que se conclua existir uma perda relevante do respetivo poder de compra.
3. Estabeleça um mecanismo de monitorização e revisão periódica dos montantes atribuídos, tendo por referência indicadores objetivos relacionados com a evolução dos preços dos bens alimentares ou outros indicadores adequados de custo de vida.
4. Apresente à Assembleia da República informação sobre os critérios utilizados para a definição dos montantes atualmente em vigor, bem como sobre os estudos e avaliações realizados relativamente à sua suficiência para assegurar os objetivos de combate à insegurança alimentar.
5. Promova, em articulação com os Governos Regionais da Madeira e dos Açores, uma avaliação dos programas regionais de apoio alimentar financiados por fundos europeus, de modo a assegurar que os respetivos montantes e critérios de atribuição garantem uma resposta adequada às situações de privação material nas Regiões Autónomas.
6. Assegure que a execução dos fundos europeus destinados ao combate à privação material salvaguarda critérios de equidade territorial, tendo em consideração as especificidades das Regiões Autónomas, designadamente os custos acrescidos decorrentes da insularidade e da ultraperiferia.
Palácio de São Bento, 12 de junho de 2026
Juntos pelo Povo - JPP
O Deputado único
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º ___/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a atualização dos montantes atribuídos no âmbito do Cartão Social Eletrónico para aquisição de bens alimentares e a criação de um mecanismo de revisão periódica dos respetivos valores
Exposição de Motivos
O combate à pobreza e à privação material constitui um dos pilares fundamentais do Estado Social e uma responsabilidade permanente dos poderes públicos, particularmente em contextos de aumento do custo de vida e de agravamento das dificuldades económicas das famílias.
No âmbito do Programa Pessoas 2030, e com financiamento do Fundo Social Europeu Mais (FSE+), foi implementado o Cartão Social Eletrónico destinado à aquisição de géneros alimentares por pessoas e agregados familiares em situação de carência económica, substituindo progressivamente o anterior modelo assente na distribuição de cabazes alimentares.
A implementação deste instrumento permitiu conferir maior dignidade, autonomia e liberdade de escolha aos beneficiários, representando um avanço relevante na concretização das políticas públicas de apoio alimentar.
Todavia, apesar do aumento do número de beneficiários abrangidos pelo programa, os montantes atribuídos mantêm-se inalterados desde a respetiva definição inicial, correspondendo atualmente a 50,95 euros para o titular do agregado familiar e a 35,67 euros por cada um dos restantes elementos.
Assim, um agregado familiar composto por quatro pessoas beneficia de um apoio mensal de 157,96 euros, valor que, face ao aumento do custo dos bens alimentares essenciais, pode revelar-se insuficiente para assegurar uma resposta adequada às necessidades básicas das famílias em situação de maior vulnerabilidade.
Entretanto, os preços dos bens alimentares registaram aumentos significativos, amplamente reconhecidos por entidades públicas, associações de consumidores e organismos estatísticos nacionais e europeus, circunstância que tem vindo a reduzir progressivamente a capacidade efetiva de aquisição proporcionada por este apoio.
Esta realidade traduz-se numa diminuição do alcance material da medida, comprometendo parcialmente os objetivos de combate à insegurança alimentar e à exclusão social que estiveram na origem da sua criação.
Importa, por isso, assegurar que os montantes atribuídos acompanhem a evolução dos custos associados à aquisição de bens alimentares essenciais, preservando o valor real do apoio concedido às famílias mais vulneráveis.
Importa ainda garantir que a política pública de apoio alimentar financiada por fundos europeus tenha em consideração a realidade das Regiões Autónomas. Embora o Cartão Social Eletrónico do Programa Pessoas 2030 esteja dirigido ao território continental, existem nas Regiões Autónomas programas próprios de combate à privação material, enquadrados nos respetivos programas regionais do Portugal 2030, designadamente o Madeira 2030 e o Açores 2030.
Neste contexto, deve o Governo assegurar uma articulação adequada com os Governos Regionais, de modo a promover critérios de suficiência, coerência e equidade territorial na definição dos apoios alimentares financiados por fundos europeus, tendo em consideração o custo de vida, a insularidade e as especificidades próprias das Regiões Autónomas.
Paralelamente, revela-se desejável a criação de um mecanismo transparente de monitorização e atualização periódica destes valores, evitando a sua desvalorização ao longo do tempo e garantindo uma maior previsibilidade na gestão da política pública.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado único do Juntos pelo Povo (JPP) propõe à Assembleia da República que, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, delibere recomendar ao Governo que:
1. Proceda à avaliação urgente da adequação dos montantes atribuídos no âmbito do Cartão Social Eletrónico destinado à aquisição de bens alimentares, tendo em consideração a evolução verificada nos preços dos bens alimentares essenciais desde a implementação da medida.
2. Promova a atualização dos montantes atribuídos aos beneficiários sempre que se conclua existir uma perda relevante do respetivo poder de compra.
3. Estabeleça um mecanismo de monitorização e revisão periódica dos montantes atribuídos, tendo por referência indicadores objetivos relacionados com a evolução dos preços dos bens alimentares ou outros indicadores adequados de custo de vida.
4. Apresente à Assembleia da República informação sobre os critérios utilizados para a definição dos montantes atualmente em vigor, bem como sobre os estudos e avaliações realizados relativamente à sua suficiência para assegurar os objetivos de combate à insegurança alimentar.
5. Promova, em articulação com os Governos Regionais da Madeira e dos Açores, uma avaliação dos programas regionais de apoio alimentar financiados por fundos europeus, de modo a assegurar que os respetivos montantes e critérios de atribuição garantem uma resposta adequada às situações de privação material nas Regiões Autónomas.
6. Assegure que a execução dos fundos europeus destinados ao combate à privação material salvaguarda critérios de equidade territorial, tendo em consideração as especificidades das Regiões Autónomas, designadamente os custos acrescidos decorrentes da insularidade e da ultraperiferia.
Palácio de São Bento, 12 de junho de 2026
Juntos pelo Povo - JPP
O Deputado único
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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Apreciação — DAR I série — 71-84 - 19/06/2026
19 DE JUNHO DE 2026
A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — O Partido Socialista apresenta convictamente este projeto, porque acredita nestes trabalhadores, porque acredita que são necessários permanentemente na Administração Pública e porque acredita que esta solução é a mais eficaz e transparente, como, aliás, o Tribunal Constitucional já disse, no passado.
O Partido Socialista acredita convictamente que o PSD e o CDS, o que não querem é valorizar estes trabalhadores e querem tornar a Administração Pública cada vez pior.
Aplausos do PS. O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Srs. Deputados, vamos passar ao terceiro ponto da
nossa ordem do dia, que consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 618/XVII/1.ª (L) — Clarifica o conceito de agregado familiar monoparental para atribuição da majoração do abono de família, 620/XVII/1.ª (L) — Alarga o abono de família revendo os escalões de rendimento de referência do agregado familiar, 598/XVII/1.ª (IL) — Corrige a definição de agregado familiar para efeitos de abono de família e simplifica os processos de comprovação de rendimentos e agregado familiar, 661/XVII/1.ª (PCP) — Valorização e universalidade do abono de família e valorização do abono pré-natal, e 671/XVII/1.ª (PS) — Reforça a proteção de famílias em situação de maior vulnerabilidade no âmbito do abono de família e outros apoios sociais, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 1059/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo que avalie e promova a reposição da indexação dos escalões do abono de família para crianças e jovens à retribuição mínima mensal garantida, 1062/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o reforço dos apoios às famílias monoparentais e a revisão dos escalões de acesso ao abono de família e 1063/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo a atualização dos montantes atribuídos no âmbito do cartão social eletrónico para aquisição de bens alimentares e a criação de um mecanismo de revisão periódica dos respetivos valores.
Para apresentar os projetos de lei do Livre, dou a palavra à Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes. A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O abono de família constitui
uma das prestações centrais do sistema de proteção social, assumindo um papel determinante na mitigação da pobreza infantil e na promoção da igualdade de oportunidades desde a infância.
Os instrumentos existentes para mitigar a pobreza infantil, apoiar as famílias e promover a igualdade de oportunidades nos primeiros anos de vida, nomeadamente o abono de família e a garantia para a infância, são essenciais para que muitos agregados consigam suportar os encargos associados ao sustento e à educação de crianças e jovens, especialmente num contexto de aumento generalizado de preços como o que estamos a viver.
Todos sabemos que, sem estas prestações do sistema de proteção social português, a taxa de pobreza infantil seria substancialmente mais elevada, não se podendo esquecer os níveis preocupantes de pobreza entre crianças e jovens e as fortes pressões que existem sobre o rendimento disponível das famílias.
É por isso que o Livre traz hoje a debate duas iniciativas, sendo que a primeira corrige uma injustiça. O abono prevê uma majoração de 50 % para as famílias monoparentais, uma conquista do Livre há uns anos, no Orçamento do Estado, em reconhecimento de que, quando o cuidado de uma criança recai sobre só um adulto, o risco de pobreza é maior. Mas a atual lei está redigida de tal forma que muitas famílias, e na sua maioria mães, perdem esse apoio sem que a sua vida tenha melhorado, ou seja, perdem-no porque regressam a casa dos pais, porque já não conseguiam pagar a renda, ou por fazerem horas extra, ou porque o filho atingiu a maioridade e, assim, é admitido como adulto, portanto, a família passa a deixar de ser monoparental, mesmo quando o filho continua a estudar e não tem um rendimento próprio. Houve quem dissesse que, se tivesse ficado na rua, teria mantido o apoio.
Isto não faz sentido, Sr.as e Srs. Deputados. Que isto seja possível diz-nos que o erro está na lei e não na vida destas famílias.
A Provedoria de Justiça também alertou para estas injustiças e recomendou a alteração da lei, o que é simples e é o que o nosso projeto de lei faz, ao garantir que um agregado não deixa de ser monoparental pela simples coabitação com um filho maior dependente, ou com uma pessoa com deficiência, ou com outro adulto
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Votação na generalidade — DAR I série — 55-56 - 20/06/2026
20 DE JUNHO DE 2026
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 598/XVII/1.ª (IL) — Corrige a definição de
agregado familiar para efeitos de abono de família e simplifica os processos de comprovação de rendimentos e agregado familiar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da IL,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 661/XVII/1.ª (PCP) — Valorização e universalidade do
abono de família e valorização do abono pré-natal. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS. Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 671/XVII/1.ª (PS) — Reforça a proteção
de famílias em situação de maior vulnerabilidade no âmbito do abono de família e outros apoios sociais. Submetido à votação, foi rejeitado, com o voto contra do PSD, os votos a favor do PS, da IL, do PCP, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do L e do CDS-PP. A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes pediu a palavra para que efeito? A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Para anunciar que entregaremos uma declaração de voto escrita sobre
esta votação, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1059/XVII/1.ª (JPP) —
Recomenda ao Governo que avalie e promova a reposição da indexação dos escalões do abono de família para crianças e jovens à retribuição mínima mensal garantida.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH. Seguidamente votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1062/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo o reforço dos apoios às famílias monoparentais e a revisão dos escalões de acesso ao abono de família.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do CDS-PP, do BE, do PAN e do JPP
e as abstenções do PSD, do PS, do L e do PCP. A iniciativa baixa à 10.ª Comissão. O Sr. Deputado Almiro Moreira pediu a palavra para que efeito? O Sr. Almiro Moreira (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas é para alterar o sentido de voto do Grupo
Parlamentar do PSD nesta votação, que é a favor. O Sr. Presidente: — Não altera o resultado da votação, mas fica registada a retificação do sentido de voto
do PSD. Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1063/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo a atualização dos montantes atribuídos no âmbito do cartão social eletrónico para aquisição de bens alimentares e a criação de um mecanismo de revisão periódica dos respetivos valores.
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