Projecto de Resolução n.º 718/XVII/1.ª
Por medidas de prevenção e combate à extorsão sexual e burlas românticas em contexto digital, com especial enfoque nas crianças e jovens
Exposição de Motivos
A extorsão sexual digital, frequentemente designada por “sextortion”, e as burlas românticas constituem fenómenos em crescimento em Portugal, assumindo uma expressão cada vez mais relevante no contexto da cibercriminalidade.
Dados recentes indicam que a extorsão sexual representa já mais de metade dos casos de extorsão investigados pelas autoridades, tendo a Polícia Judiciária registado, apenas em 2024, 665 processos de natureza sexual num total de 1017 casos, número que ascendeu a 732 em 1229 processos no ano seguinte. No conjunto dos últimos dois anos, terão sido abertos cerca de 1400 inquéritos relacionados com este tipo de criminalidade, sendo a maioria das vítimas homens.
Paralelamente, as entidades de apoio às vítimas têm registado um aumento significativo de situações associadas não só à extorsão sexual, mas também a burlas românticas. A Linha Internet Segura identificou dezenas de casos deste tipo, muitas vezes interligados com pedidos de envio de dinheiro e, posteriormente, com a obtenção e utilização de conteúdos íntimos para fins de chantagem.
Com efeito, as burlas românticas constituem frequentemente a porta de entrada para práticas de extorsão sexual, desenvolvendo-se através da criação de relações afetivas fictícias ao longo de semanas ou meses. Nestas situações, o agressor manipula emocionalmente a vítima, solicitando inicialmente apoio financeiro e evoluindo, em muitos casos, para pedidos de conteúdos íntimos que são posteriormente utilizados como instrumento de coação.
Dados recentes alertam ainda para a emergência de novas formas de violência digital em contexto escolar, associadas ao recurso a tecnologias de inteligência artificial. A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, tem vindo a identificar situações em que alunos utilizam ferramentas de criação de “deepfakes” para adulterar imagens de colegas, produzindo conteúdos de natureza sexual que são posteriormente partilhados em ambiente escolar. Este fenómeno, além de agravar os riscos de humilhação, exposição e chantagem entre pares, evidencia a crescente sofisticação dos meios utilizados e a necessidade urgente de reforçar a educação digital, a prevenção e a consciencialização desde idades precoces.
Estes fenómenos apresentam características particularmente preocupantes, uma vez que exploraram vulnerabilidades emocionais (como solidão, carência afetiva ou isolamento social), recorrem a técnicas de manipulação psicológica a partir da criação de falsas relações de confiança, podem envolver a utilização de conteúdos reais ou manipulados (incluindo através de inteligência artificial) e assumem frequentemente uma dimensão transnacional, que dificulta a investigação e a responsabilização criminal.
Importa igualmente sublinhar o impacto psicológico significativo destes crimes sobre as vítimas, marcado por sentimentos de vergonha, culpa e medo, que contribuem para a subnotificação e dificultam a procura de apoio.
Atendendo à evidência recolhida pelas autoridades e pelas organizações de apoio às vítimas, o PAN considera que a prevenção, através da educação e da literacia digital, constitui um instrumento essencial para reduzir a incidência destes crimes, já que muitos dos casos têm origem em interações online aparentemente inofensivas que evoluem rapidamente para situações de risco.
Por outro lado, para o PAN torna-se também indispensável assegurar que as forças de segurança e as entidades de apoio dispõem dos meios adequados para responder a um fenómeno em rápida evolução, que exige competências técnicas especializadas e cooperação internacional eficaz.
Por isso com a presente iniciativa o PAN propõe que o Governo adote um conjunto integrado de medidas que reforcem a prevenção, a educação e os meios de combate à extorsão sexual digital e às burlas românticas em contexto digital.
Em primeiro lugar, o PAN defende a inclusão de conteúdos de literacia digital e segurança online nos currículos do ensino básico e secundário constitui uma medida essencial para dotar crianças e jovens de competências críticas na navegação segura na internet. O PAN entende que ao compreenderem os riscos associados à partilha de conteúdos íntimos, à criação de relações online e à manipulação emocional, os alunos estarão mais aptos a identificar situações de perigo, desenvolver pensamento crítico e adotar estratégias de autoproteção, contribuindo assim para a prevenção precoce da extorsão sexual digital e das burlas românticas.
Em segundo lugar, o PAN defende que devem ser definidos protocolos claros de atuação perante situações de violência digital em contexto escolar, em articulação com escolas, famílias, entidades educativas e prestadores de serviços digitais/grandes plataformas digitais. No entender do PAN tais protocolos devem garantir que as vítimas de violência digital, incluindo a utilização de “deepfakes” ou divulgação de conteúdos íntimos, recebem apoio psicológico imediato, que os conteúdos prejudiciais sejam rapidamente removidos e que medidas punitivas apropriadas sejam aplicadas, assegurando uma resposta coordenada e eficaz.
Em terceiro lugar, o PAN defende a criação e disponibilização de guias práticos de prevenção e resposta a crimes digitais, que proporcionem à população informação clara, acessível e baseada em evidência, detalhando procedimentos de denúncia, preservação de prova digital e interrupção segura de contacto com agressores. Ao serem adaptados a diferentes públicos, conforme o PAN defende, estes guias permitem que crianças, jovens, adultos e pessoas em situação de vulnerabilidade possam beneficiar de instrução adequada ao seu contexto, fortalecendo a proteção e a resiliência face a estes crimes.
Em quarto lugar, o PAN propõe que sejam realizadas campanhas públicas de sensibilização, dirigidas à população em geral e com enfoque nos grupos mais vulneráveis. Estas campanhas desempenham um papel complementar, aumentando a consciência social sobre os riscos associados à extorsão sexual e às burlas românticas, incentivando a identificação de sinais de alerta e a denúncia de crimes, reduzindo a subnotificação e fortalecendo a proteção coletiva.
Em quinto lugar, com esta iniciativa o PAN propõe a formação específica de magistrados, agentes de justiça, forças de segurança, professores, psicólogos e assistentes sociais, para garantir que estes profissionais mais próximos das vítimas estejam preparados para identificar, prevenir e intervir nestas situações, assegurando respostas eficazes e coordenadas e minimizando o impacto emocional e social sobre as vítimas, bem como o reforço dos recursos humanos, tecnológicos e financeiros da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, para que haja uma investigação mais célere e especializada destes crimes - muitas vezes transnacionais e de elevada sofisticação, aumentando a capacidade de responsabilização criminal dos agressores. Por fim, o PAN propõe que seja criada uma seção específica no portal da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, que garante que vítimas de extorsão sexual digital e burlas românticas tenham acesso imediato a informação confiável, orientação prática e recursos de apoio, facilitando o acesso a serviços de denúncia e proteção e contribuindo para a prevenção e combate destes crimes em ambiente digital.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Integre, de forma transversal, conteúdos de literacia digital e segurança online nos currículos do ensino básico e secundário, incluindo designadamente riscos associados à partilha de conteúdos íntimos, a compreensão dos riscos associados a relações online, o desenvolvimento de pensamento crítico no contexto digital, a identificação de situações de risco, o reconhecimento de sinais de manipulação emocional e fraude online e estratégias de autoproteção no ambiente digital;
Em articulação com a Inspeção-Geral da Educação, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, os representantes de prestadores intermediários de serviços em rede, e as associações representativas de diretores de estabelecimentos escolares, dos professores, encarregados de educação e alunos, elabore protocolos de atuação perante casos de violência digital em contexto escolar, incluindo a baseada na partilha de conteúdos íntimos ou na criação de “deepfakes” para adulterar imagens alunos, que assegurem o encaminhamento imediato das vítimas para apoio psicológico, a aplicação de medidas punitivas e a rápida remoção de tais conteúdos;
Em articulação com a Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, o Centro Nacional de Cibersegurança, a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, e as organizações não-governamentais de apoio a vítimas de cibercrime, crie e disponibilize guias práticos de prevenção e resposta aos crimes em contexto digital, incluindo a extorsão sexual digital e burlas românticas, assegurando:
Que os conteúdos são claros, acessíveis e baseados em evidência, incluindo instruções concretas e sequenciais sobre como agir perante o crime, bem como sobre a prevenção e identificação de situações de risco, a interrupção segura do contacto com o agressor, a preservação de prova digital e procedimentos de denúncia e mecanismos de apoio disponíveis junto das autoridades e plataformas; e
Que os guias são adaptados a diferentes públicos, designadamente crianças e jovens, encarregados de educação e adultos em situação de maior vulnerabilidade, e disponibilizados em múltiplos formatos.
Desenvolva campanhas públicas de sensibilização dirigidas à população em geral e com especial enfoque em grupos mais vulneráveis, alertando para os riscos associados à extorsão sexual e às burlas românticas;
Promova ações de formação e sensibilização específicas relativas à extorsão sexual e às burlas românticas, destinadas a magistrados e outros agentes de justiça, profissionais das forças e serviços de segurança, professores, psicólogos em meio escolar e assistentes sociais;
Reforce os recursos e meios da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, designadamente na investigação de crimes de extorsão sexual e burlas românticas;
Promova e fortaleça a cooperação bilateral de Portugal com outros Estados na prevenção, investigação e combate à extorsão sexual digital e às burlas românticas, assegurando a partilha de informação, boas práticas e mecanismos eficazes de cooperação judiciária relativamente a estes fenómenos criminais;
Leve a cabo as diligências necessárias junto da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, tendo em vista a criação, na sua página na internet, de uma seção específica dedicada à disponibilização de informação e apoio a vítimas de extorsão sexual digital, burlas românticas e outros crimes em contexto digital.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 17 de Março de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Votação Deliberação — DAR I série — 72-72 - 11/04/2026
I SÉRIE — NÚMERO 77
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do L e do PCP. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 718/XVII/1.ª (PAN) — Por medidas de prevenção e combate
à extorsão sexual e burlas românticas em contexto digital, com especial enfoque nas crianças e jovens. Burburinho na Sala. Peço silêncio! É regimental o silêncio durante as votações. É o único momento em que não há mesmo
apartes. Vamos, então, proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 718/XVII/1.ª. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP. O Sr. Deputado Almiro Moreira fez sinal à Mesa indicando que o PSD apresentará uma declaração de voto
escrita sobre a última votação. Passamos, de seguida, à votação do Projeto de Resolução n.º 725/XVII/1.ª (PAN) — Pela mitigação do
aumento dos preços dos bens alimentares e pelo reforço do apoio às famílias e da resiliência do sistema alimentar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL. Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 755/XVII/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o
reconhecimento e a proteção dos ex-trabalhadores das Minas da Urgeiriça e seus familiares. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e
do JPP e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 728/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a adoção de
critérios técnicos e científicos para a salvaguarda, reintegração e recuperação de elementos arquitetónicos e artísticos integrados em imóveis de reconhecido valor patrimonial, com intervenção urgente e prioritária no Forte de Nossa Senhora da Graça, em Elvas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PAN e do JPP e as abstenções do PSD,
do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de
Resolução n.º 599/XVII/1.ª (PS) — Pela promoção estruturada da dádiva voluntária e regular de sangue. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e as abstenções do PSD e do CDS-PP. De seguida, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 42/XVII/1 (GOV) — Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação na generalidade — DAR I série — 81-82 - 11/04/2026
11 DE ABRIL DE 2026
Infelizmente, este Projeto de Resolução não teve acolhimento maioritário, tenho sido rejeitado, nomeadamente, pelos grupos parlamentares que suportam o Governo e não tendo tido voto favorável dos autores da presente resolução, o que inviabilizou a aprovação de uma estratégia que corresponde ao que faz sentido e é justo: uma solução integrada para o conjunto dos trabalhadores contratados com vista a apoiar a execução do PRR, por contraponto a soluções parcelares para serviços específicos, que poderiam configurar situações de discriminação entre trabalhadores e áreas governativas.
É no sentido de encontrar uma solução transversal para os trabalhadores contratados no âmbito do PRR que continuaremos a pugnar, com novas iniciativas nesta matéria.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
——— Relativa ao Projeto de Resolução n.º 718/XVII/1.ª. O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata absteve-se na votação do Projeto de Resolução
n.º 718/XVII/1.ª, apresentado pelo PAN, relativo a medidas de prevenção e combate à extorsão sexual e burlas românticas em contexto digital.
O PSD acompanha a preocupação subjacente à iniciativa, reconhecendo a crescente relevância destes fenómenos no contexto da criminalidade atual, bem como o seu impacto particularmente gravoso sobre vítimas em situação de maior vulnerabilidade, designadamente crianças e jovens.
Trata-se, aliás, de uma realidade já amplamente sinalizada pelas autoridades e entidades competentes, como resulta dos dados constantes da própria exposição de motivos da iniciativa do PAN.
Todavia, importa sublinhar que uma parte significativa das medidas propostas se encontra já, em larga medida, contemplada no quadro das políticas públicas em vigor. Desde logo, no domínio da educação, estas matérias estão integradas nas Aprendizagens Essenciais, da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, designadamente no âmbito da literacia digital, onde são expressamente abordados fenómenos como o sexting e a sextorsion, promovendo-se a capacitação dos alunos para a identificação de riscos e adoção de comportamentos seguros no ambiente digital.
Por outro lado, cumpre assinalar que recentemente, em sede de audição das forças de segurança na Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação, no contexto da violência doméstica, foi igualmente abordada a problemática da violência no namoro, contexto em que frequentemente ocorrem práticas de partilha não consentida de conteúdos íntimos.
Nessa ocasião, foi referido pelas forças de segurança o desenvolvimento de ações de formação e campanhas de sensibilização dirigidas a estes fenómenos, evidenciando que vários dos objetivos constantes da parte resolutiva do presente Projeto de Resolução já se encontram, na prática, a ser prosseguidos.
Acresce sublinhar que o PSD entende que todas as iniciativas que visem reforçar a segurança pública, com especial enfoque na proteção dos mais vulneráveis, são, em si mesmas, meritórias e devem ser valorizadas. Não obstante, importa também garantir que as respostas assentam numa lógica de coerência e articulação com os instrumentos já existentes.
Neste plano, importa destacar o trabalho desenvolvido no âmbito do Programa Escola Segura, que tem vindo a assumir um papel relevante na prevenção e sensibilização para fenómenos de violência em contexto escolar, incluindo as suas novas expressões no ambiente digital.
A intervenção da Escola Segura, em articulação com a comunidade educativa, tem permitido acompanhar estas realidades e promover respostas ajustadas, designadamente através de ações de proximidade, formação e campanhas de sensibilização.
Neste contexto, entende o PSD que uma parte significativa dos objetivos subjacentes ao Projeto de Resolução já se encontra a ser prosseguida no terreno, através de mecanismos que importa continuar a valorizar e densificar.
Assim, sem prejuízo do reconhecimento da relevância do tema e da importância de reforçar os instrumentos de prevenção e combate a estas formas de criminalidade, o Grupo Parlamentar do PSD entende que o Projeto de Resolução em apreço não acrescenta, em termos substanciais, medidas que não estejam já, em larga medida, previstas ou em curso, optando, por isso, pela abstenção.
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