Projecto de Resolução n.º 724/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo que adote medidas de proteção das famílias com crédito à habitação face ao risco de aumento das taxas de juro na sequência do agravamento da situação no Médio Oriente
Exposição de Motivos
O acesso à habitação e a estabilidade financeira das famílias continuam a constituir desafios centrais em Portugal, particularmente num contexto de elevada incerteza económica e volatilidade dos mercados internacionais.
Nos últimos meses, o cenário macroeconómico na Zona Euro sofreu uma alteração significativa. Após um período em que se antecipava a estabilização das taxas de juro ao longo de 2026 — com a inflação próxima do objetivo definido pelo Banco Central Europeu e as taxas Euribor relativamente estáveis —, assistiu-se a uma mudança abrupta das perspetivas económicas.
O conflito entre os EUA e Israel e o Irão veio desencadear uma nova crise energética, pressionando os preços e reacendendo o risco de subida da inflação. Este contexto tem levado os mercados a antecipar uma possível inversão da política monetária, com o BCE a admitir a necessidade de voltar a subir as taxas de juro para conter pressões inflacionistas.
As taxas Euribor, às quais está indexada a maioria dos contratos de crédito à habitação em Portugal, já refletem esta mudança de expectativas, evidenciando uma trajetória ascendente. Esta evolução traduz-se num aumento progressivo das prestações mensais suportadas pelas famílias, agravando o esforço financeiro num contexto em que a habitação representa uma das principais componentes do orçamento familiar.
Perante este enquadramento, torna-se ainda mais evidente a importância de medidas que promovam a resiliência financeira das famílias e incentivem a redução do endividamento. A possibilidade de amortização antecipada dos créditos à habitação, sem encargos adicionais, constitui um instrumento fundamental para diminuir o peso das prestações mensais e mitigar o impacto da subida das taxas de juro.
Do mesmo modo, a eliminação de custos associados à renegociação dos contratos de crédito, designadamente através da isenção de imposto do selo, revela-se essencial para permitir que as famílias adaptem as condições dos seus empréstimos à nova realidade económica, sem penalizações adicionais.
Importa sublinhar que, conforme o PAN assinalou na discussão do Orçamento do Estado para 2026, a manutenção destas medidas já se revelava prudente no início deste ano, face à persistência de riscos económicos e à incerteza quanto à evolução das taxas de juro. Contudo, o agravamento recente do contexto internacional reforçou, de forma inequívoca, a necessidade de prolongar e consolidar estes mecanismos de proteção.
Neste sentido e atendendo ao impacto decorrente do contexto internacional, a presente iniciativa do PAN visa recomendar ao Governo que adote as diligências necessárias para assegurar a isenção de comissões bancárias associadas à amortização antecipada de créditos à habitação com taxa variável, bem como a isenção de imposto do selo nas operações de renegociação dos contratos de crédito à habitação.
Estas são medidas de justiça económica e social, que não só protegem o rendimento disponível das famílias, como contribuem para a estabilidade do sistema financeiro, incentivando uma gestão mais prudente do endividamento e promovendo maior concorrência no setor bancário.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, tendo em conta o possível impacto da situação no médio oriente nas taxas de juro dos créditos à habitação, leve a cabo as diligências necessárias para a aprovação:
De uma isenção temporária de imposto de selo relativamente aos mútuos constituídos no âmbito do regime legal do crédito à habitação nas operações que envolvam alteração do prazo da qual resulte imposto a pagar, em função do diferencial de taxa aplicável, prorrogação do prazo, a celebração de um novo contrato de crédito, no âmbito do regime legal do crédito à habitação, para refinanciamento da dívida, bem como das operações de fixação temporária da prestação e capitalização dos montantes diferidos no valor do empréstimo; e
De uma isenção temporária da comissão de reembolso antecipado prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, na sua redação atual, nos créditos à habitação com taxa variável.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 19 de março de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Votação na generalidade — DAR I série — 60-60 - 03/07/2026
I SÉRIE — NÚMERO 110
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 690/XVII/1.ª (IL) — Cria um regime de aceleração de
utilização de imóveis públicos inutilizados.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE,
os votos a favor da IL e do JPP e as abstenções do CH e do PAN.
Prosseguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 691/XVII/1.ª (IL) — Confere mais justiça
ao IRS Jovem — nenhum jovem para trás.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, da IL, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do BE.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 692/XVII/1.ª (L) — Menos produto, mais transparência:
estabelece o dever de informação ao consumidor em caso de reduflação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Azeitonas a 2 €!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução
n.º 724/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que adote medidas de proteção das famílias com crédito à
habitação face ao risco de aumento das taxas de juro na sequência do agravamento da situação no Médio
Oriente.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão.
Temos para votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 982/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo
o reforço da identificação, transparência e mobilização do património imobiliário público para fins habitacionais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e
as abstenções do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1073/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo
o reforço do IMI Familiar como medida de apoio às famílias e de mitigação do aumento do custo de vida, bem
como a criação de um regime reforçado para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do PAN e do JPP, os votos contra
do PSD, do PCP e do CDS-PP e as abstenções da IL, do L e do BE.
Esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1096/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a
aplicação de medidas de alívio fiscal promovendo o apoio às famílias portuguesas e o desagravamento do atual
custo de vida.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE e do JPP, os votos contra do
PSD, do PCP e do CDS-PP e as abstenções da IL, do L e do PAN.
Esta iniciativa baixa à 5.ª Comissão.
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