Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 31/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e
investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro
Exposição de motivos
Pôr fim à violência doméstica e no namoro. É este o mote e princípio que deve obrigar a
ação do Estado português através de todas as medidas e meios necessários tendentes à
eliminação de todas as formas de violência que afetam em particular as mulheres.
O PCP apresenta há décadas sucessivas iniciativas e propostas com vista a que, nas mais
variadas áreas, a prevenção das violências seja uma realidade e, perante uma situação
de agressão, cada pessoa possa sair dela o mais rápido e segura possível. Os avanços
registados nos últimos anos para os quais o PCP deu um importante contributo, não
podem deixar de ser acompanhados da avaliação do muito que falta fazer na prevenção
da violência doméstica, seja física ou psicológica, porque não é admissível que, em pleno
no século XXI, persistam os registos conhecidos de ocorrências de violência doméstica e
no namoro.
Se a violência doméstica antes da Revolução de Abril era tolerada e descriminalizada,
tem de ser assumida como prioridade no século XXI a intervenção junto das novas
gerações, com o papel central da Escola Pública para a sua erradicação.
É fundamental criarem-se condições e disponibilizarem-se todas as ferramentas para
interromper o mais cedo possível contextos de violência. Nesta matéria o PCP reforça
que as soluções a implementar são indissociáveis de uma urgente inversão das políticas
que têm agravado as condições de vida e de trabalho, as dificuldades de acesso à
2
habitação entre outras desigualdades sociais que aprisionam e criam verdadeiros «becos
sem saída». Assim, qualquer situação de violência tem de ser interrompida assegurando-
se o direito das mulheres à autonomia económica e social para que tenham condições
de iniciar um novo projeto de vida liberto de violências.
Tem, pois, de ser assumida de forma decidida a urgência e prioridade da
responsabilização do Estado por um efetivo reforço de todos os recursos e meios,
humanos, técnicos e financeiros, para que os serviços públicos – centros de saúde,
hospitais, escolas, universidades, forças de segurança, Polícia Judiciária, Ministério
Público, tribunais e serviços de Segurança Social – possam de forma eficaz e assertiva
contribuir para a prevenção da violência doméstica e a proteção das suas vítimas. O que
abrange e é indissociável do prosseguimento e ampliação da formação especializada no
domínio da violência doméstica.
Também a tónica com que se promovem as campanhas e as discussões públicas deve
mudar. O risco da «banalização» da violência doméstica é real mesmo quando a intenção
é a da prevenção. É urgente repensar a natureza das imagens e dos conteúdos de
abordagem, designadamente centrados nos maus-tratos físicos sobre a mulher que para
além de poderem ser potenciadores de perversidades na «normalização» da violência
junto de crianças e jovens, também contribuem para impedir a perceção da violência
como um todo. A realidade é que a violência nem sempre deixa marcas físicas visíveis,
nomeadamente com a violência psicológica e financeira, e as campanhas de alerta não
podem ser as do esteio do medo ou da minimização das dimensões especificas da
violência em contexto familiar. É, pois, premente que este tipo de ações e campanhas
assumam expressões mais latas a partir do princípio de que muita da violência é invisível
e que há apoios imediatos e acessíveis para a quebra e saída desses ciclos. Neste
repensar das campanhas públicas devem também ser incluídas campanhas específicas
direcionadas aos agressores, pensadas a partir do objetivo da dissuasão, uma vez que a
vergonha tem de mudar de lado.
Libertar as mulheres das diversas formas de violência é indissociável do respeito e
valorização da sua condição e estatuto social, da sua dignidade e direitos, sendo por isso
uma condição da sua emancipação, num País de justiça e progresso social, o que impõe
a premência e urgência de medidas como as que o PCP agora apresenta.
3
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo
Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República, recomendar ao Governo a implementação de um plano de ação e
investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro, que:
1. Aloque os necessários recursos financeiros e humanos para todos os serviços que
atuam direta e indiretamente neste fenómeno, como sejam as forças de
segurança, os serviços públicos de saúde, a segurança social e outros que se
identifiquem como cruciais a partir dos estudos realizados;
2. Promova a aplicação em todos os agrupamentos de escola e universidades, e
com as necessárias adaptações à idade, a concretização e implementação da
educação sexual e relacional como forma prioritária de prevenção do fenómeno
da violência doméstica e no namoro;
3. Consolide campanhas de prevenção não centradas na imagem da mulher
visualmente agredida, nomeadamente alargando a campanhas de prevenção
que exponham que a violência nem sempre apresenta marcas visíveis, assim
como campanhas especificamente direcionadas à dissuasão junto de agressores
de práticas de violência;
4. Elabore e aprove, com urgência, um plano de ação que, a partir do
aprofundamento do conhecimento da realidade social da violência, implemente
medidas, de forma coordenada e articulada, com vista à prevenção e combate, e
designadamente com a validação de apoios a todas as formas pelas quais as
vítimas encontrem de pôr fim a ciclos de violência;
5. Promova estudos a partir de institutos e universidades públicas por forma a
determinar a perceção da realidade quantitativa e qualitativa da violência
doméstica e no namoro no País;
4
6. Dote dos devidos meios a Comissão Nacional de acompanhamento, prevenção,
combate e apoio às vítimas, garantindo autonomia na sua atuação;
7. Implemente, no prazo de seis meses, uma base de dados que funcione como
repositório de materiais de informação, sensibilização e prevenção das
violências sobre as mulheres desenvolvidos, quer por estruturas
governamentais, quer por organizações não governamentais de mulheres,
possibilitando a sua disponibilização pública;
8. Apresente, no prazo de seis meses, a partir dos dados disponíveis no Ministério
da Justiça, as taxas de reincidência de violência doméstica e no namoro,
acompanhadas de um plano de erradicação da reincidência dirigido a agressores.
Assembleia da República, 12 de junho de 2025
Os Deputados,
Paula Santos, Paulo Raimundo, Alfredo Maia
Abrir texto oficial