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Projeto de Resolução n.º 903/XVII
Recomenda ao Governo a valorização da pesca lúdica, a adoção de um modelo
proporcional de registo e reporte e o reforço do diálogo com o setor
A pesca lúdica constitui, em Portugal, uma atividade não profissional com relevante
expressão social, cultural, desportiva, com impacto significativo na área da promoção da
saúde mental, assumindo-se, para muitos praticantes, como uma tradição intergeracional,
um elemento de identidade das comunidades costeiras e uma forma de co ntacto regular
com o mar.
Para além da sua dimensão recreativa - é ilegal a venda do pescado – esta atividade
lúdica tem impacto económico efetivo em vários territórios, nomeadamente através da
aquisição de equipamentos, combustível, manutenção de embarcaç ões, licenciamento,
alojamento, restauração, comércio local e atividade náutica associada, contribuindo para
a dinamização da economia azul e para a vitalidade de múltiplas comunidades costeiras.
Trata-se, aliás, de uma atividade já sujeita a enquadramento jurídico e administrativo
próprio, incluindo regras de licenciamento, limites de captura, tamanhos mínimos,
períodos de defeso e outras condicionantes orientadas para a proteção dos recursos
marinhos, não podendo, por isso, ser descrita como uma prática desregulada ou isenta de
deveres.
O debate mais recente em torno do setor tem incidido sobre a implementação de
mecanismos eletrónicos de registo e comunicação de capturas, no quadro da adaptação
nacional às obrigações decorrentes do regime europeu de contr olo das pescas e das
respetivas regras de execução.
Sem colocar em causa a relevância da recolha de informação para fins científicos e de
gestão sustentável dos recursos marinhos, importa reconhecer que a aplicação destes
mecanismos tem suscitado preocupações quanto à sua proporcionalidade, simplicidade e
adequação às diferentes realidades sociais e etárias dos praticantes, em especial nos
casos de menor literacia digital ou de menor familiaridade com instrumentos tecnológicos.
A transição para mod elos de reporte eletrónico deve, por isso, ser acompanhada por
critérios de gradualidade, apoio, clareza e justiça material, evitando soluções
excessivamente pesadas do ponto de vista administrativo e prevenindo efeitos de
afastamento relativamente a uma atividade legal, socialmente enraizada e relevante para
muitas comunidades costeiras.
Importa igualmente assegurar que a prossecução de objetivos de sustentabilidade não se
traduza numa lógica de suspeição generalizada sobre os praticantes da pesca lúdica. A
proteção dos recursos marinhos exige políticas públicas equilibradas, que combinem
exigência regulatória, fundamentação científica, sensibilização ambiental, pedagogia e
fiscalização orientada para comportamentos efetivamente lesivos.
A valorização da pesca lúdica deve, assim, afirmar-se numa dupla perspetiva: por um lado,
como reconhecimento do seu valor social, cultural, económico e territorial; por outro, como
integração dos praticantes numa lógica de corresponsabilização e participação ativa na
conservação do meio marinho e na utilização sustentável dos recursos.
Acresce que o reforço da legitimidade e da eficácia das políticas públicas neste domínio
dependerá da existência de mecanismos de participação, escuta e acompanhamento,
bem como da garantia de que quaisquer ajustamentos futuros do regime aplicável serão
orientados por critérios de proporcionalidade, transparência e base científica.
Deste modo, justifica-se a adoção de uma iniciativa que promova a valorização da pesca
lúdica, assegure condições equilibradas de aplicação dos mecanismos de registo e reporte
e reforce uma abordagem pública assente no diálogo, na confiança e na sustentabilidade.
Nestes termos, a Assembleia da República entende que importa responder às
preocupações expressas pelos pet icionários, promovendo uma valorização efetiva da
pesca lúdica, assegurando condições de aplicação equilibrada do sistema de registo e
reporte e reforçando mecanismos de participação e confiança institucional.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas
e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam
o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Promova a valorização da pesca lúdica enquanto atividade não profissional de
relevante valor social, cultural e desportivo integrando -a nas políticas públicas do
mar, da economia azul, da conservação da natureza e da valorização dos territórios
costeiros, designadamente através do apoio a iniciativas de sensibilização ambiental,
monitorização participada e limpeza de orlas e estuários, em articulação com
associações, clubes e federações do setor.
2. Proceda à avaliação do modelo de aplicação do sistema eletrónico de registo e
comunicação de capturas na pesca lúdica, assegurando a sua proporcionalidade,
simplicidade e adequação às diferentes realidades dos praticantes, nomeadamente
por via do reforço d a informação disponibilizada, do apoio técnico ao cumprimento
das obrigações, da criação de soluções assistidas para cidadãos com menores níveis
de literacia digital e da adoção de uma implementação gradual e pedagogicamente
acompanhada.
3. Garanta que a fis calização e a gestão pública do setor assentam em critérios de
proporcionalidade, justiça e base científica, privilegiando uma abordagem preventiva
e pedagógica, dirigindo os meios de controlo prioritariamente para as práticas
efetivamente lesivas dos recu rsos marinhos e assegurando que quaisquer futuras
medidas restritivas sejam fundamentadas, transparentes e precedidas de adequada
participação dos interessados.
4. Institua mecanismos permanentes de diálogo e participação das associações
representativas da pesca lúdica, garantindo a sua audição no acompanhamento da
aplicação do atual regime e em quaisquer processos de revisão legislativa ou
regulamentar que incidam sobre o setor.
Palácio de São Bento, 29 de abril de 2026
As Deputadas e os Deputados,
Luís Graça
Júlia Rodrigues
Pedro do Carmo
Emanuel Câmara
André Rijo
António Mendonça Mendes
Irene Costa
Joana Lima
Francisco César
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