Projeto de Resolução n.º 82/XVII/1.ª
A emergência na consolidação de aprendizagens
Exposição de Motivos
O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, define os princípios e normas da inclusão no
ensino, promotores da diversidade das necessidades e potencialidades de cada aluno,
através de uma maior participação nos processos de aprendizagem e na vida da
comunidade educativa. Estabelece medidas de apoio à aprendizagem inclusiva,
identifica áreas curriculares específicas e recursos necessários para atender às
necessidades educativas de crianças e jovens ao longo do percurso escolar,
abrangendo diferentes ofertas educativas e formativas. Aplica-se a escolas agrupadas
e não agrupadas, escolas profissionais e estabelecimentos de educação pré-escolar,
ensino básico e secundário, abrangendo as redes privada, cooperativa e solidária.
Desde a sua implementação, a par de uma série de outros diplomas em simultâneo, que
a classe docente tem reclamado falta de tempo de apropriação e implementação que
resultam em vários tipos de constrangimentos. Igualmente, os pais dos alunos têm
apresentado, sucessivamente, preocupações e reclamações de que o regime jurídico
da educação inclusiva está a ter o efeito contrário de criar maior exclusão.
A integração dos alunos migrantes continua a exigir atenção reforçada, nomeadamente
no acesso à língua portuguesa e na promoção do sentimento de pertença. Persistem
lacunas na resposta às suas necessidades linguísticas, culturais e emocionais, sendo
essencial reforçar o PLNM - Português Língua não Materna - desde o pré-escolar e
garantir medidas de imersão linguística e apoio intercultural que favoreçam uma
inclusão efetiva e duradoura.
Para responder realmente às necessidades de Educação Inclusiva dos alunos, o
processo deve centrar-se no aluno e nos processos de ensino/aprendizagem de forma
preventiva, evitando-se, assim, a jusante, a mobilização de determinadas medidas
aplicadas já de forma remediativa. A definição de medidas a implementar deve ser
efetuada com base em evidências decorrentes da monitorização, da avaliação
sistemática e da eficácia das medidas na resposta às necessidades de cada criança ou
aluno.
Dos vários constrangimentos à aplicação das medidas de suporte à aprendizagem e à
inclusão, destacam-se as mais recorrentes:
●Equipas multidisciplinares diminutas, compostas, na maior parte das vezes, por dois
elementos, Psicólogo Escolar e Professor do Ensino Especial, para a totalidade do
Agrupamento Escolar / Estabelecimento de Ensino, que servem, desta forma, várias
escolas e milhares de alunos.
●Falta de professores que acompanhem os alunos nas medidas de Antecipação e
Reforço das Aprendizagens e Apoio Tutorial.
●Falta de critérios na aplicação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.
●Falta de aposta na prevenção e intervenção precoce.
●Falta de um grupo docente formado e preparado para a atuação na intervenção
precoce na infância.
●Progressão baseada em processos de avaliação, ao invés de metodologias de
ensino (consequência da falta de Equipe Multidisciplinar e Professores de Apoio).
●Excesso de gestão documental de preenchimento obrigatório por docentes, sem
qualquer apoio e instrução à aplicação e preenchimento da mesma.
●Inversão das medidas de apoio, consequência da falta de recursos humanos.
●Falta de apoio à imersão linguística e cultural de alunos migrantes.
●Falta de equidade e diferenciação pedagógica no combate à marginalização e
estereotipização, garantindo a integração do aluno como indivíduo.
●Falta de monitorização e acompanhamento de processos e procedimentos.
●Falta de disseminação de metodologias processuais e orientações de apoio.
O acesso à educação pré-escolar desempenha um papel fundamental de preparação
para o percurso académico. Como evidenciado no relatório Trends in International
Mathematics and Science Study (TIMSS), alunos com maior frequência do pré-escolar
revelaram benefícios, quer no 4.º ano, quer no 8.º ano. interesse e a confiança
demonstraram ser determinantes, com diferenças de até 127 pontos em Matemática e
98 pontos em Ciências, entre os alunos mais e menos confiantes.
É importante transmitir ao aluno, desde a primeira infância, formas de estar perante a
escola, métodos de estudo adequados ao seu perfil, perceber a diferença entre
dificuldades de aprendizagem e metodologias de aprendizagem, estar atento a fatores
externos que possam estar a interferir no processo de aprendizagem, nomeadamente
de origem familiar, social, relacionamento entre pares, integração em grupos, ou outros.
A atuação de um corpo docente de intervenção precoce perante estes possíveis
cenários, permite, através de um reforço positivo, preventivo e também de apoio à
família, recorrer a medidas de apoio em pequenos grupos ou individuais, procurar
reforçar as aprendizagens base, de forma que o aluno, no futuro, consiga estudar de
forma autónoma, reforçar a compreensão e interpretação como base de estudo de todas
as áreas, desenvolver atividades físicas e sociais integradoras.
As medidas seletivas de Antecipação e Reforço das Aprendizagens e Apoio Tutorial,
que, no fundo, foram elencadas no parágrafo anterior, aparecem no DL já em
colmatação das medidas universais, que não são mais do que o não alcance dos
objetivos numa primeira instância e que podiam e deviam ser evitados com apoio ao
estudo de intervenção precoce, que, como o próprio DL indica, são aplicáveis a todos
os alunos, mesmo sem qualquer diagnóstico de necessidades, sobrecarregando o corpo
docente com avaliações diferenciadas, relatórios e recuperações de aprendizagens, não
deixando já de ser medidas de educação inclusiva quando deviam ser medidas
preventivas de apoio ao estudo, com um funcionamento paralelo ainda que em
consonância com as atividades letivas.
Parece haver uma enorme confusão e falta de critério relativamente ao que são medidas
universais e medidas seletivas, sendo que as medidas universais deveriam ser
substituídas por atividades de carácter preventivo e não serem consideradas
instrumentos à educação inclusiva e, desta forma, deixar maior espaço de intervenção
para as medidas seletivas.
Quanto às medidas adicionais, indubitavelmente as mais necessárias devem ser as
mais ajustadas às reais necessidades de alunos do ensino especial, não obstante o
Plano Individual de Transição, que não deveria sobrepor-se em importância ao Plano
de Saúde Individual ou ao Programa Educativo Individual, mais uma vez invertendo
prioridades.
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que:
1. Reveja o Regime jurídico da educação inclusiva, que assegure a separação das
medidas de apoio à aprendizagem e intervenção precoce das medidas de apoio à
inclusão.
2. Crie um plano de medidas preventivas de apoio ao estudo, acompanhado do reforço
das medidas seletivas e adicionais de apoio à inclusão.
3. Reforce e valorize a língua como ferramenta de inclusão dos alunos migrantes.
4. Promova a imersão linguística e cultural, como medida de apoio à aprendizagem,
com o reforço do PLNM - Português logo desde o Ensino Pré-Escolar e Ensino
Básico.
5. Promova a formação específica e contínua do corpo docente no âmbito do apoio à
aprendizagem e intervenção precoce;
6. Garanta que o corpo docente possui e tem acesso a formação em língua gestual
portuguesa, sendo critério obrigatório em escolas de referência para surdos.
7. Atuação de um corpo de intervenção precoce nas medidas de apoio à
aprendizagem.
8. Clarifique os critérios aplicáveis às medidas de suporte à inclusão.
9. Defina a composição da equipa multidisciplinar em função do diagnóstico e número
de alunos com necessidades de educação inclusiva, salvaguardando a abrangência
de todos os alunos nestas condições.
10. Simplifique e autonomize o processo de contratação de técnicos especializados
para a equipa multidisciplinar, por cada agrupamento de escolas e escolas não
agrupadas.
11. Crie uma equipa multidisciplinar com Psicólogos Clínicos, Enfermeiros ou outros
técnicos que contribuam para o desenvolvimento e encaminhamento dos alunos
para a área da saúde;
12. Promova parcerias com Instituições de Ensino Superior para colocação de Técnicos
Especializados no ensino, a fim de desenvolverem e mitigarem a sobrecarga das
equipas multidisciplinares, quanto à gestão documental e carga burocrática, ao
acompanhamento pontual de alunos supervisionado por um tutor da E.M., e para
coadjuvar em atividades letivas e não letivas.
13. Dissemine e promova boas práticas pedagógicas que sirvam de orientação às
escolas e comunidades escolares.
14. Proceda ao levantamento das necessidades em cada agrupamento de escolas e
escolas não agrupadas e, lance os procedimentos concursais necessários para o
apoio administrativo.
Palácio de São Bento, 26 de junho de 2025
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Teixeira
Mariana Leitão
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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Publicação — DAR II série A — 21-23 - 26/06/2025
26 DE JUNHO DE 2025
a) (…)
b) (…)
c) (Novo) Para uso exclusivo do detentor, de partituras e respetivas partes, adquiridas de forma lícita,
quando a sua reprodução, por qualquer meio, se destine exclusivamente à utilização como cópia de trabalho,
para estudo ou para preservação dos respetivos originais, em contexto escolar, académico, associativo,
cooperativo, filantrópico ou por entidades públicas, sem fins lucrativos.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 26 de junho de 2025.
Os Deputados da Iniciativa Liberal: Carlos Guimarães Pinto — Angélique Da Teresa — Joana Cordeiro —
Jorge Miguel Teixeira — Mariana Leitão — Mário Amorim Lopes — Miguel Rangel — Rodrigo Saraiva — Rui
Rocha.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 82/XVII/1.ª
A EMERGÊNCIA NA CONSOLIDAÇÃO DE APRENDIZAGENS
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, define os princípios e normas da inclusão no ensino, promotores
da diversidade das necessidades e potencialidades de cada aluno, através de uma maior participação nos
processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa. Estabelece medidas de apoio à
aprendizagem inclusiva, identifica áreas curriculares específicas e recursos necessários para atender às
necessidades educativas de crianças e jovens ao longo do percurso escolar, abrangendo diferentes ofertas
educativas e formativas. Aplica-se a escolas agrupadas e não agrupadas, escolas profissionais e
estabelecimentos de educação pré-escolar, ensino básico e secundário, abrangendo as redes privada,
cooperativa e solidária.
Desde a sua implementação, a par de uma série de outros diplomas em simultâneo, que a classe docente
tem reclamado falta de tempo de apropriação e implementação que resultam em vários tipos de
constrangimentos. Igualmente, os pais dos alunos têm apresentado, sucessivamente, preocupações e
reclamações de que o regime jurídico da educação inclusiva está a ter o efeito contrário de criar maior
exclusão.
A integração dos alunos migrantes continua a exigir atenção reforçada, nomeadamente no acesso à língua
portuguesa e na promoção do sentimento de pertença. Persistem lacunas na resposta às suas necessidades
linguísticas, culturais e emocionais, sendo essencial reforçar o PLNM – Português Língua não Materna –
desde o pré-escolar e garantir medidas de imersão linguística e apoio intercultural que favoreçam uma
inclusão efetiva e duradoura.
Para responder realmente às necessidades de educação inclusiva dos alunos, o processo deve centrar-se
no aluno e nos processos de ensino/aprendizagem de forma preventiva, evitando-se, assim, a jusante, a
mobilização de determinadas medidas aplicadas já de forma remediativa. A definição de medidas a
implementar deve ser efetuada com base em evidências decorrentes da monitorização, da avaliação
sistemática e da eficácia das medidas na resposta às necessidades de cada criança ou aluno.
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Apreciação — DAR I série — 53-59 - 04/07/2025
4 DE JULHO DE 2025
Prevenir é planear bem o uso do solo, é valorizar as boas práticas, é reforçar o papel do Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas, dotando-o dos meios necessários para agir.
Apesar do trabalho já desenvolvido, ainda existem preocupações quanto à capacidade de prevenir danos
ambientais graves, especialmente quando a legalidade normal não assegura a proteção real dos
ecossistemas.
O Grupo Parlamentar do PSD acompanha estas preocupações, reafirma o seu compromisso com a defesa
do património natural e está disponível para trabalhar em soluções que promovam uma floresta resiliente,
diversa e bem gerida, em equilíbrio com os territórios e as suas comunidades.
De facto, não há desenvolvimento sustentável sem proteção e não se protege sem regras claras. Podem
contar com o PSD, através do respeito e da valorização daquilo que nos une: as florestas.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Vamos agora passar ao sétimo ponto da nossa ordem do
dia, que consiste na discussão da Petição n.º 120/XVI/1.ª (Movimento por uma Inclusão Efetiva) — Por uma
inclusão efetiva nas escolas, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 54/XVII/1.ª (PAN) —
Garante uma inclusão efetiva nas escolas, alterando o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, e
55/XVII/1.ª (PAN) — Aprova a carta dos direitos linguísticos da comunidade surda, especialmente em contexto
educativo, e com os Projetos de Resolução n.os 39/XVII/1.ª (CH) — Pela contratação de terapeutas e
psicólogos para o apoio de crianças com necessidades educativas especiais, 82/XVII/1.ª (IL) — A emergência
na consolidação de aprendizagens, 86/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que elabore e apresente um
relatório de avaliação da aplicação do Regime Jurídico da Educação Inclusiva com vista à respetiva melhoria
contínua, 87/XVII/1.ª (PAN) — Por uma inclusão efetiva nas escolas, 97/XVII/1.ª (L) — Recomenda o reforço
dos centros de apoio à aprendizagem, 99/XVII/1.ª (L) — Recomenda o reforço da língua gestual
portuguesa (LGP) nas escolas, 102/XVII/1.ª (BE) — Por uma educação inclusiva, 107/XVII/1.ª (PCP) —
Garantia de uma verdadeira educação inclusiva na escola pública, 111/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo a revisão das políticas de inclusão em meio escolar resultante da avaliação em curso e
113/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva e da
formação dos professores de educação especial.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cumprimento as Sr.as e
Srs. Peticionários, que saúdo pela inspiradora petição que nos trazem, referente a um problema de inclusão
que tem de passar por uma política de integração.
A educação inclusiva em Portugal tem vivido um claro paradoxo. Se é verdade que temos uma legislação
que protege as crianças e jovens com deficiência, neurodivergência e surdez, não é menos verdade que, na
prática, os princípios da igualdade, da equidade, da não discriminação e da inclusão continuam muitas vezes
sem sair do papel ou sem serem aplicados na escola.
Na verdade, 8 em cada 10 escolas não têm recursos humanos para cumprir as exigências da lei, o
financiamento do Ministério da Educação é insuficiente, falta formação especializada e ajustada às
necessidades das crianças e jovens e faltam vagas nas escolas de referência.
Mais grave ainda, continuamos a ter casos de alunos que durante crises levam puxões de orelhas e são
agredidos fisicamente para se acalmarem, sendo até filmados. Há também relatos de pais de alunos com
necessidades educativas especiais que nos dizem que os filhos continuam a ser rotulados como crianças
difíceis ou discriminados na sua participação, sendo impedidos de assistir às aulas ou mesmo vendo os seus
trabalhos escolares rejeitados.
Burburinho na Sala.
Esta realidade é preocupante e não a devemos ignorar. É a realidade de pais e mães que são parte do
Movimento por uma Inclusão Efetiva e que nos é relatada na sua inspiradora petição que o PAN…
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Votação na generalidade — DAR I série — 94-94 - 05/07/2025
I SÉRIE — NÚMERO 9
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 105/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a implementação de um programa nacional de replantação e regeneração ecológica das áreas cortadas
em zonas protegidas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP e as
abstenções do PSD, da IL, do L, do PCP e do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 54/XVII/1.ª (PAN) — Garante uma inclusão efetiva nas
escolas, alterando o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção da IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 55/XVII/1.ª (PAN) — Aprova a carta dos direitos
linguísticos da comunidade surda, especialmente em contexto educativo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do
CH, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção da IL.
A Sr.ª Deputada Paula Santos está a pedir a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita sobre esta
última votação.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — E o Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias está a pedir a
palavra para que efeito?
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita sobre
as duas últimas votações.
O Sr. Presidente (Diogo Pacheco de Amorim): — Fica registado, Srs. Deputados.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 39/XVII/1.ª (CH) — Pela contratação de
terapeutas e psicólogos para o apoio de crianças com necessidades educativas especiais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do BE, do PAN e do JPP, o voto
contra do PSD e as abstenções da IL, do L, do PCP e do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 82/XVII/1.ª (IL) — A emergência na consolidação
de aprendizagens.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do PCP, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do BE.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 86/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que elabore e apresente um relatório de avaliação da aplicação do Regime Jurídico da Educação
Inclusiva com vista à respetiva melhoria contínua.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PS.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 87/XVII/1.ª (PAN) — Por uma inclusão efetiva
nas escolas.
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