Documento integral
Projeto de Resolução n.º 82/XVII/1.ª
A emergência na consolidação de aprendizagens
Exposição de Motivos
O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, define os princípios e normas da inclusão no
ensino, promotores da diversidade das necessidades e potencialidades de cada aluno,
através de uma maior participação nos processos de aprendizagem e na vida da
comunidade educativa. Estabelece medidas de apoio à aprendizagem inclusiva,
identifica áreas curriculares específicas e recursos necessários para atender às
necessidades educativas de crianças e jovens ao longo do percurso escolar,
abrangendo diferentes ofertas educativas e formativas. Aplica-se a escolas agrupadas
e não agrupadas, escolas profissionais e estabelecimentos de educação pré-escolar,
ensino básico e secundário, abrangendo as redes privada, cooperativa e solidária.
Desde a sua implementação, a par de uma série de outros diplomas em simultâneo, que
a classe docente tem reclamado falta de tempo de apropriação e implementação que
resultam em vários tipos de constrangimentos. Igualmente, os pais dos alunos têm
apresentado, sucessivamente, preocupações e reclamações de que o regime jurídico
da educação inclusiva está a ter o efeito contrário de criar maior exclusão.
A integração dos alunos migrantes continua a exigir atenção reforçada, nomeadamente
no acesso à língua portuguesa e na promoção do sentimento de pertença. Persistem
lacunas na resposta às suas necessidades linguísticas, culturais e emocionais, sendo
essencial reforçar o PLNM - Português Língua não Materna - desde o pré-escolar e
garantir medidas de imersão linguística e apoio intercultural que favoreçam uma
inclusão efetiva e duradoura.
Para responder realmente às necessidades de Educação Inclusiva dos alunos, o
processo deve centrar-se no aluno e nos processos de ensino/aprendizagem de forma
preventiva, evitando-se, assim, a jusante, a mobilização de determinadas medidas
aplicadas já de forma remediativa. A definição de medidas a implementar deve ser
efetuada com base em evidências decorrentes da monitorização, da avaliação
sistemática e da eficácia das medidas na resposta às necessidades de cada criança ou
aluno.
Dos vários constrangimentos à aplicação das medidas de suporte à aprendizagem e à
inclusão, destacam-se as mais recorrentes:
●Equipas multidisciplinares diminutas, compostas, na maior parte das vezes, por dois
elementos, Psicólogo Escolar e Professor do Ensino Especial, para a totalidade do
Agrupamento Escolar / Estabelecimento de Ensino, que servem, desta forma, várias
escolas e milhares de alunos.
●Falta de professores que acompanhem os alunos nas medidas de Antecipação e
Reforço das Aprendizagens e Apoio Tutorial.
●Falta de critérios na aplicação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.
●Falta de aposta na prevenção e intervenção precoce.
●Falta de um grupo docente formado e preparado para a atuação na intervenção
precoce na infância.
●Progressão baseada em processos de avaliação, ao invés de metodologias de
ensino (consequência da falta de Equipe Multidisciplinar e Professores de Apoio).
●Excesso de gestão documental de preenchimento obrigatório por docentes, sem
qualquer apoio e instrução à aplicação e preenchimento da mesma.
●Inversão das medidas de apoio, consequência da falta de recursos humanos.
●Falta de apoio à imersão linguística e cultural de alunos migrantes.
●Falta de equidade e diferenciação pedagógica no combate à marginalização e
estereotipização, garantindo a integração do aluno como indivíduo.
●Falta de monitorização e acompanhamento de processos e procedimentos.
●Falta de disseminação de metodologias processuais e orientações de apoio.
O acesso à educação pré-escolar desempenha um papel fundamental de preparação
para o percurso académico. Como evidenciado no relatório Trends in International
Mathematics and Science Study (TIMSS), alunos com maior frequência do pré-escolar
revelaram benefícios, quer no 4.º ano, quer no 8.º ano. interesse e a confiança
demonstraram ser determinantes, com diferenças de até 127 pontos em Matemática e
98 pontos em Ciências, entre os alunos mais e menos confiantes.
É importante transmitir ao aluno, desde a primeira infância, formas de estar perante a
escola, métodos de estudo adequados ao seu perfil, perceber a diferença entre
dificuldades de aprendizagem e metodologias de aprendizagem, estar atento a fatores
externos que possam estar a interferir no processo de aprendizagem, nomeadamente
de origem familiar, social, relacionamento entre pares, integração em grupos, ou outros.
A atuação de um corpo docente de intervenção precoce perante estes possíveis
cenários, permite, através de um reforço positivo, preventivo e também de apoio à
família, recorrer a medidas de apoio em pequenos grupos ou individuais, procurar
reforçar as aprendizagens base, de forma que o aluno, no futuro, consiga estudar de
forma autónoma, reforçar a compreensão e interpretação como base de estudo de todas
as áreas, desenvolver atividades físicas e sociais integradoras.
As medidas seletivas de Antecipação e Reforço das Aprendizagens e Apoio Tutorial,
que, no fundo, foram elencadas no parágrafo anterior, aparecem no DL já em
colmatação das medidas universais, que não são mais do que o não alcance dos
objetivos numa primeira instância e que podiam e deviam ser evitados com apoio ao
estudo de intervenção precoce, que, como o próprio DL indica, são aplicáveis a todos
os alunos, mesmo sem qualquer diagnóstico de necessidades, sobrecarregando o corpo
docente com avaliações diferenciadas, relatórios e recuperações de aprendizagens, não
deixando já de ser medidas de educação inclusiva quando deviam ser medidas
preventivas de apoio ao estudo, com um funcionamento paralelo ainda que em
consonância com as atividades letivas.
Parece haver uma enorme confusão e falta de critério relativamente ao que são medidas
universais e medidas seletivas, sendo que as medidas universais deveriam ser
substituídas por atividades de carácter preventivo e não serem consideradas
instrumentos à educação inclusiva e, desta forma, deixar maior espaço de intervenção
para as medidas seletivas.
Quanto às medidas adicionais, indubitavelmente as mais necessárias devem ser as
mais ajustadas às reais necessidades de alunos do ensino especial, não obstante o
Plano Individual de Transição, que não deveria sobrepor-se em importância ao Plano
de Saúde Individual ou ao Programa Educativo Individual, mais uma vez invertendo
prioridades.
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que:
1. Reveja o Regime jurídico da educação inclusiva, que assegure a separação das
medidas de apoio à aprendizagem e intervenção precoce das medidas de apoio à
inclusão.
2. Crie um plano de medidas preventivas de apoio ao estudo, acompanhado do reforço
das medidas seletivas e adicionais de apoio à inclusão.
3. Reforce e valorize a língua como ferramenta de inclusão dos alunos migrantes.
4. Promova a imersão linguística e cultural, como medida de apoio à aprendizagem,
com o reforço do PLNM - Português logo desde o Ensino Pré-Escolar e Ensino
Básico.
5. Promova a formação específica e contínua do corpo docente no âmbito do apoio à
aprendizagem e intervenção precoce;
6. Garanta que o corpo docente possui e tem acesso a formação em língua gestual
portuguesa, sendo critério obrigatório em escolas de referência para surdos.
7. Atuação de um corpo de intervenção precoce nas medidas de apoio à
aprendizagem.
8. Clarifique os critérios aplicáveis às medidas de suporte à inclusão.
9. Defina a composição da equipa multidisciplinar em função do diagnóstico e número
de alunos com necessidades de educação inclusiva, salvaguardando a abrangência
de todos os alunos nestas condições.
10. Simplifique e autonomize o processo de contratação de técnicos especializados
para a equipa multidisciplinar, por cada agrupamento de escolas e escolas não
agrupadas.
11. Crie uma equipa multidisciplinar com Psicólogos Clínicos, Enfermeiros ou outros
técnicos que contribuam para o desenvolvimento e encaminhamento dos alunos
para a área da saúde;
12. Promova parcerias com Instituições de Ensino Superior para colocação de Técnicos
Especializados no ensino, a fim de desenvolverem e mitigarem a sobrecarga das
equipas multidisciplinares, quanto à gestão documental e carga burocrática, ao
acompanhamento pontual de alunos supervisionado por um tutor da E.M., e para
coadjuvar em atividades letivas e não letivas.
13. Dissemine e promova boas práticas pedagógicas que sirvam de orientação às
escolas e comunidades escolares.
14. Proceda ao levantamento das necessidades em cada agrupamento de escolas e
escolas não agrupadas e, lance os procedimentos concursais necessários para o
apoio administrativo.
Palácio de São Bento, 26 de junho de 2025
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Teixeira
Mariana Leitão
Mário Amorim Lopes
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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