Documento integral
Projeto de Resolução n.º 324/XVII/ 1.ª
Revisão imediata dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e
cooperação, bem como às escolas profissionais privadas
Exposição de Motivos
O Estado português recorre a diversos instrumentos de contratualização com entidades
privadas para garantir a cobertura da rede educativa nacional, assegurar o acesso a
respostas educativas especializadas ou artísticas e complementar a sua capacidade de
formação qualificada no ensino secundário. Estes instrumentos – Contratos de
Associação, Contratos de Patrocínio, Contratos de Cooperação e os sistemas de
financiamento do Ensino Profissional – constituem parcerias público-privadas
estruturais, reconhecidas na lei como prestação de serviço público de educação .
Desta forma o Estado garante uma oferta educativa abrangente, sem ter a necessidade
de ter edificado seu, para cumprir um direito fundamental na Constituição que
estabelece o direito à educação e à igualdade de oportunidades de acesso e sucesso
escolar.
Contudo, o financiamento atribuído a estas entidades mantém-se estagnado há mais
de uma década, apesar da evolução dos custos operacionais, da inflação acumulada e
do aumento das exigências contratuais e legais. É importante destacar que os custos
salariais num estabelecimento de ensino representam cerca de 70% dos custos totais.
Essa estagnação tem provocado prejuízos operacionais continuados, a degradação
das condições de funcionamento e ameaça a sustentabilidade de dezenas de escolas
que servem, diariamente, dezenas de milhares de alunos.
Todos os modelos de contratualização com escolas privadas, que prestam efetivamente
um serviço público, estão hoje em risco de inviabilidade por subfinanciamento
crónico e estrutural, sendo que muitas dessas dificuldades foram e são diversas vezes
noticiadas na comunicação social. A ausência de atualizações sistemáticas, a
desvalorização do papel das instituições contratadas e a erosão da sua sustentabilidade
colocam em causa a liberdade de escolha das famílias, a cobertura do território nacional
e a qualidade da formação oferecida.
O Estado deve cumprir o princípio da equivalência de tratamento entre os alunos da
rede pública e os apoiados por via contratual, conforme previsto no Decreto-Lei nº
152/2013, de 4 de novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo
não superior, e que, no artigo 17.º, refere que a fixação do valor do apoio financeiro,
com base no princípio do financiamento anual por aluno, deve ter em consideração “os
custos das escolas públicas de nível, grau e modalidade de educação e formação
equivalentes”.
Por conseguinte, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do
número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar
da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que:
1 - Atualize, ainda em 2025, o valor do apoio financeiro previsto no n.º 1, do artigo 16.º
da Portaria 172-A/2015, de 5 de junho e que, no âmbito de contratos de associação se
encontra fixado no montante de € 88 244,48, por turma e por ano escolar, garantindo
uma atualização equivalente à taxa de inflação no momento do lançamento de cada
procedimento concursal nos termos da portaria supramencionada.
2 - Atualize o valor do apoio financeiro previsto no n.º 1, do artigo 2.º, da Portaria n.º
224-A/2015, de 29 de julho, no âmbito de contratos de patrocínio garantindo uma
atualização equivalente à taxa de inflação.
3 - Atualize o apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação
especial previsto no artigo 2.º, da Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, e que está fixado
em € 651,26 por mês e por aluno, garantindo uma atualização equivalente à taxa de
inflação.
4 - Atualize o valor do subsídio anual por turma, por curso, previsto no n.º 3, do artigo
12.º, da Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, garantindo uma atualização equivalente à
taxa de inflação.
5 - Assegure o cumprimento destas atualizações durante o presente ano letivo.
Palácio de São Bento, 7 de outubro de 2025
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Miguel Teixeira
Mário Amorim Lopes
Mariana Leitão
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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