Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 582/XVII/1.ª
Recomenda ao governo a adoção de medidas para a eliminação dos
internamentos sociais de recém-nascidos
Exposição de Motivos
Nos últimos anos tem -se verificado um crescimento muito significativo do número de
recém-nascidos que permanecem internados nas maternidades portuguesas por razões
exclusivamente sociais, designadamente por ausência de condições habitacionais
adequadas ou por inexistência de respostas de acolhimento familiar. Os dados mais
recentes evide nciam um agravamento preocupante do fenómeno, diretamente
associado à crise habitacional e à degradação das condições de vida de famílias em
situação de vulnerabilidade.
Na Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, o número de bebés retidos por falta de
alta social quadruplicou em dois anos, passando de sete casos em 2022 para 28 em 2024.
No Hospital de São Francisco Xavier foram registados 26 casos no último ano, e no
Hospital Garcia de Orta, em Almada, contabilizaram -se 30 situações, nove das quais
culminaram na separação do bebé da mãe por inexistência de resposta conjunta de
acolhimento. Estes números revelam que o fenómeno não é isolado, mas estrutural e
transversal a várias unidades hospitalares da Área Metropolitana de Lisboa,
configurando uma tendência crescente de internamentos sociais neonatais.
Particularmente alarmante é o facto de, apenas na Maternidade Alfredo da Costa, 13
mulheres em situação de sem-abrigo terem dado entrada para realizar o parto em 2024.
Muitas destas mulheres viviam na rua, em prédios abandonados, em tendas ou em
condições de extrema precariedade. Outras residiam em espaços sobrelotados,
garagens ou divisões improvisadas sem condições mínimas de habitabilidade. Foi
reportado o caso de uma grávida que pagava 150 euros por mês para dormir num vão
de escada, num colchão improvisado, sem qualquer privacidade ou segurança.
O agravamento das condições socioeconómicas reflete -se também no aumento
expressivo de gravidezes não vigiadas. Na Maternidade Alfredo da Costa, o número de
partos de mães cuja gravidez não teve acompanhamento pré-natal mais do que duplicou
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num ano, passando de 51 casos em 2023 para 124 em 2024. A ausência de vigilância
pré-natal constitui um fator de risco acrescido para complicações obstétricas, partos
prematuros, baixo peso à nascença e outras situações clínicas que exigem cuidados
diferenciados, agravando a vulnerabilidade já existente no momento do nascimento.
A permanência de recém -nascidos clinicamente aptos em ambiente hospitalar por
inexistência de soluç ão habitacional ou social adequada configura o que a literatura
internacional designa como internamento social. Embora o hospital assegure cuidados
médicos, não substitui o ambiente familiar estruturante necessário ao desenvolvimento
saudável da criança. O s primeiros dias e semanas de vida são determinantes para o
estabelecimento de um vínculo afetivo seguro entre o bebé e a figura cuidadora
principal. A instabilidade habitacional, o stress materno associado à incerteza quanto ao
futuro imediato e a eventual separação forçada podem comprometer a qualidade dessa
vinculação, com potenciais impactos no desenvolvimento emocional e cognitivo da
criança, conforme amplamente documentado pela literatura científica na área da
primeira infância.
Em alguns casos, a falta de vagas em estruturas de acolhimento familiar conjuntas tem
conduzido à separação temporária entre mãe e bebé, com o encaminhamento da
criança para instituição ou família de acolhimento. Estas situações, descritas pelos
próprios profissionais como pro fundamente dolorosas, resultam não de incapacidade
parental grave, mas da ausência de respostas sociais adequadas e atempadas. Acresce
que a sobrelotação habitacional constitui, por si só, fator de risco para o
desenvolvimento infantil, expondo bebés a amb ientes instáveis, promíscuos ou
inseguros, onde partilham espaço com múltiplos adultos sem relação familiar, em
condições que não garantem privacidade, higiene ou segurança, potenciando situações
de negligência involuntária e risco psicossocial.
Do ponto de vista da saúde pública, o internamento prolongado por razões não clínicas
aumenta a exposição a infeções hospitalares e ocupa camas diferenciadas necessárias
para situações médicas efetivas, reduzindo a capacidade de resposta do sistema. Sob o
prisma ec onómico, o custo diário de internamento neonatal é substancialmente
superior ao custo de soluções habitacionais transitórias ou de apoio financeiro imediato
para estabilização do agregado familiar, gerando uma utilização ineficiente de recursos
públicos.
No entender do PAN o princípio do superior interesse da criança, consagrado na
Constituição e na Convenção sobre os Direitos da Criança, impõe que todas as decisões
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relativas a menores privilegiem a sua proteção integral, estabilidade e desenvolvimento
harmonioso. Para o PAN se é verdade que a pobreza, por si só, não deve justificar a
separação de uma criança da sua família, não menos verdade é que a inexistência de
condições mínimas de habitação pode configurar uma situação de risco que exige
resposta pública célere, preventiva e articulada.
A experiência internacional demonstra que os internamentos sociais neonatais podem
ser mitigados através de estratégias integradas que envolvam, de forma integrada, as
áreas da saúde, da habitação e da segurança social , com mecanismos de sinalização
precoce, respostas habitacionais de emergência e acompanhamento intensivo na
primeira infância. Estas estratégias têm um elevado retorno social e económico,
prevenindo situações futuras de institucionalização, intervenção ju dicial e exclusão
social.
Com a presente iniciativa o PAN propõe medidas que têm por objetivo responder de
forma integrada e preventiva à crescente problemática dos internamentos sociais de
recém-nascidos, garantindo que nenhum bebé permanece hospitalizado
exclusivamente por ausência de condições habitacionais adequadas ou por
vulnerabilidade social.
Em primeiro lugar, o PAN propõe a aprovação da Estratégia Nacional para a Alta Segura
na Primeira Infância, que define como objetivo a eliminação progressiva dos
internamentos sociais de recém -nascidos. Esta estratégia assegura a coordenação
interministerial entre as áreas da Saúde, Habitação, Trabalho, Segurança Social e Coesão
Territorial, permitindo uma abordagem articulada e integrada para prev enir situações
em que bebés permanecem hospitalizados por razões exclusivamente sociais,
garantindo o superior interesse da criança e a estabilidade familiar desde o nascimento.
Em segundo lugar, propõe -se a criação de um Indicador Nacional de Internament os
Sociais, que publique anualmente o número de casos, a duração média do
internamento, as causas identificadas e a distribuição territorial, incluindo
internamentos neonatais. Em Portugal, já existem iniciativas que monitorizam
internamentos sociais, como o “Barómetro de Internamentos Sociais”, que mede camas
ocupadas por utentes clinicamente aptos para alta, mas não desagrega dados por idade
nem por causas sociais específicas, como a falta de habitação adequada de recém -
nascidos. A criação deste indicador pretende preencher essa lacuna, permitindo
identificar e acompanhar de forma sistemática estes casos, apoiando o planeamento de
políticas públicas e a adoção de respostas preventivas adequadas, sendo que em países
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da OCDE este tipo de indicadores é utiliz ado como métrica de desempenho em saúde,
designadamente no âmbito da monitorização das altas hospitalares diferidas.
Em terceiro lugar, propõe -se que seja assegurado o financiamento de protocolos
celebrados pelo Instituto da Segurança Social, destinados à concretização de projetos
inovadores de suporte habitacional para grávidas, mães e recém -nascidos em situação
de risco habitacional ou vulnerabilidade social. Estes projetos incluem iniciativas
baseadas no modelo Housing First, que garante acesso imediato a habitação segura e
estável. Experiências internacionais, nomeadamente na Finlândia, têm demonstrado
que este modelo reduz de forma significativa a vulnerabilidade social, previne
internamentos prolongados e promove a integração familiar.
Em quarto luga r, o PAN propõe que o Governo estude a viabilidade da criação de um
projeto-piloto de criação de unidades de saúde transitórias para grávidas, mães e recém-
nascidos em situação de risco habitacional ou vulnerabilidade social. Estas unidades
deverão garanti r acompanhamento por equipas especializadas e multidisciplinares,
disponibilizar apoio psicológico, promover programas de acompanhamento parental e
articular-se com a Segurança Social e os municípios. O projeto -piloto deverá seguir o
exemplo das boas práti cas internacionais existentes nos Estados Unidos da América
(Medical Respite Housing ) e na Alemanha ( Mutter-Kind-Einrichtungen), permitindo
reduzir internamentos hospitalares prolongados, prevenir a institucionalização de
emergência e oferecer suporte integral às famílias.
Finalmente, propõe -se que sejam incentivados programas de acompanhamento
domiciliário intensivo nos primeiros 24 meses de vida das crianças em situação de risco
habitacional ou vulnerabilidade social, à semelhança de modelos internaciona is de
intervenção precoce, reforçando o vínculo materno -infantil e prevenindo situações de
risco futuro.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
I. Aprove a Estratégia Nacional para a Alta Segura na Primeira Infância, que
defina como objetivo a eliminação progressiva dos internamentos sociais de
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recém-nascidos e assegure a coordenação interministerial entre as áreas da
Saúde, Habitação, Trabalho, Segurança Social e Coesão Territorial;
II. Crie um Indicado r Nacional de Internamentos Sociais, que publique
anualmente o número de casos, duração média do internamento, causas
identificadas e distribuição territorial e por grupo etário e que inclua
internamentos neonatais e pediátricos;
III. Assegure o financiam ento de protocolos celebrados pelo ISS, I. P., para a
concretização de projetos inovadores de implementação de respostas de
suporte habitacional destinadas a grávidas, mães e recém -nascidos em
situação de risco habitacional ou de vulnerabilidade social, no meadamente
projetos de housing first;
IV. Estude a viabilidade de um projeto -piloto de criação de unidades de saúde
transitórias para grávidas, mães e recém -nascidos em situação de risco
habitacional ou de vulnerabilidade social, que em alinhamento com as boas
práticas internacionais garanta o acompanhamento por equipas especializadas
e multidisciplinares, a disponibilização de apoio psicológico, o
acompanhamento parental e a articulação com a Segurança Social e os
municípios;
V. Incentive programas de acompanhamento domiciliário intensivo nos primeiros
24 meses de vida das crianças em situação de risco habitacional ou de
vulnerabilidade social.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 13 de fevereiro de 2026
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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