Documento integral
Projeto de Resolução n.º 880/XVI/1.ª
Pela abertura internacional da ferrovia em Portugal
Exposição de Motivos
A concorrência do transporte público de passageiros por meio ferroviário em Portugal é
altamente limitada, encontrando-se numa situação de quase monopólio estatal por
intermédio da CP - Comboios de Portugal, E.P.E., apesar do disposto no Decreto-Lei
n.º 217/2015, de 7 de outubro, com as respetivas alterações efetuadas pelo Decreto-Lei
n.º 124-A/2018, de 31 de dezembro, que pretendiam garantir a independência entre
gestor de infraestrutura e operadores, muito por conta dos contratos de concessão com
exclusividade e uma relação de excessiva proximidade entre a CP e o Estado.
Por identificar essa falha no mercado, a Autoridade da Concorrência desenvolveu um
estudo intensivo sobre as barreiras à concorrência no setor ferroviário em Portugal,
apesar do enquadramento legal já não ser uma barreira, muito por força da pressão da
União Europeia, que há semelhança de outros setores, tem pugnado pela liberdade da
concorrência, em detrimento dos monopólios.
O estudo é claro nas vantagens da melhoria para a integração de concorrência: Na
Alemanha, os concursos públicos dos serviços regionais alemães produziram
poupanças de 15% a 26% do montante dos subsídios à exploração, na Dinamarca, as
poupanças terão chegado aos 16.5%. Para além de inúmeros exemplos apontados pelo
estudo de melhoria da qualidade dos serviços e melhoria da oferta.
Dentro do estudo, a Autoridade da Concorrência acaba por apontar 5 principais barreiras
competitivas à entrada de novos concorrentes no mercado:
1. Contratos de serviços públicos por ajuste direto, prorrogados sem concurso,
exclusivamente atribuídos à CP e à Fertagus, impedindo a competição pelo
mercado;
2. A abrangência dos contratos de serviços públicos ser tal de forma aprofundado
que impede a competição no mercado por rotas que pudessem ser consideradas
rentáveis;
3. Integração vertical de mercados e escassez de acesso aos meios necessários,
como material circulante e trabalhadores;
4. Barreiras técnicas à entrada de operadores com presença noutros mercados
europeus, nomeadamente, no que concerne à bitola usada e, acima de tudo, aos
sistemas de sinalização ferroviária, que implicam a aquisição de material
circulante específico para o mercado nacional, não aplicável para mercados
europeus não ibéricos.
5. Iniquidade no acesso efetivo e não discriminatório à informação de bilhética, bem
como, o acesso aos dados relevantes de prestação deste serviço.
Desta análise, resultaram 14 recomendações que se traduzem em 38 medidas
concretas, sendo, a maioria, dirigidas ao Governo e outras, apesar de dirigidas à IP e
aos operadores de transporte ferroviário de passageiros, são, na realidade,
dependentes das diretivas e ações diretas e indiretas do Governo.
Este relatório deve inspirar parte daquilo que deve ser a estratégia do Governo para
decisões tomadas recentemente e decisões futuras que terão de ser tomadas num
prazo relativamente curto, nomeadamente, no que concerne à relação do Estado com
a CP, a gestão da própria empresa, a definição das obrigações de serviços públicos e
a construção e desenho das novas linhas ferroviárias, bem como, a atualização dos
mecanismos de sinalização e segurança.
Portugal não pode continuar a adiar as reformas essenciais para a abertura do mercado
de transporte ferroviário de passageiros, indo contra o espírito da legislação europeia e
contra os interesses dos Portugueses, financeiramente e ambientalmente. A
deterioração da imagem do transporte ferroviário por via de medidas panfletárias sem o
devido investimento e reformas essenciais, podem aumentar a procura
temporariamente, mas, deixará marcas profundas no futuro se nada for feito para
melhorar a oferta, abrir os mercados à concorrência, caminhando para uma verdadeira
integração europeia e promovendo a coesão territorial em Portugal.
Neste sentido, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do
número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar
da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República delibera recomendar ao Governo que siga escrupulosamente as
recomendações deixadas pela Autoridade da Concorrência, nomeadamente, no que
concerne:
1. À elaboração de um Código do Setor Ferroviário, promovendo à
simplificação e consolidação da legislação nacional que incide sobre o
setor ferroviário;
2. À revisão do regime de validade das licenças das empresas ferroviárias e
reavaliação do montante mínimo e regulamentação dos critérios
associados à cobertura de responsabilidade civil;
3. À limitação da possibilidade de prorrogação sem procedimentos
concursais competitivos dos contratos de serviços públicos com a CP e a
Fertagus e usar as ferramentas à disposição para garantir a justiça do seu
cumprimento e obter os dados necessários para a correta avaliação
económica do setor ferroviário de transporte de passageiros em Portugal
nas suas várias rotas e horários;
4. Aos procedimentos necessários para garantir que findos os contratos de
serviços públicos em vigor, se encontrem executados todos os
procedimentos necessários para a abertura de concursos públicos
internacionais que permitam à concorrência em condições equitativas
entre os vários interessados;
5. À garantia de que nos anos em que decorrem os atuais contratos de
serviços públicos, são feitos os passos essenciais à autonomização total
da CP e que o Estado dispõe do material circulante por si adquirido,
disponível para alugar a concorrentes que pretendam aceder ao mercado
nacional;
6. À clarificação das regras de preenchimento de horários e rotas não
previstas nas obrigações de serviços públicos, com concorrência no seu
preenchimento, mas com previsibilidade que permita ao investimento
sustentável dos concorrentes que ganhem essas rotas;
7. Aos procedimentos e investimentos necessários para mitigar as barreiras
técnicas à concorrência que sejam absolutamente necessárias, como é
exemplo, a atualização dos sistemas de sinalização ferroviária que deve
ser uma prioridade, eventualmente colmatada pelo impulsionamento de
soluções de tradução de sinalização, garantindo a compatibilidade entre o
sistema nacional e o europeu;
8. À colmatação das barreiras existentes à prestação de serviços de bilhética,
bem como, garantir o acesso equitativo dos operadores ao mercado,
impedindo práticas discriminatórias abusivas, garantir a interoperabilidade
plena entre operadores e todas as bilheteiras poderem integrar bilhetes de
todos os operadores.
Palácio de São Bento, 24 de abril de 2026
Os Deputados da Iniciativa Liberal,
Angélique Da Teresa
Carlos Guimarães Pinto
Joana Cordeiro
Jorge Miguel Teixeira
Mário Amorim Lopes
Mariana Leitão
Miguel Rangel
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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