Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 17/XVII/1.ª
Pela aprovação de uma Estratégia Industrial Verde
Exposição de Motivos
A Lei de Bases do Clima,aprovada por via da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, entrou
em vigor a 1 de fevereiro de 2022, contudo, as diversas disposições nela prevista e que
teriam de estar implementadas no prazo de um ano a contar daquela data, continuam
ao que sabemos por executar.
A Lei de Bases do Clima veio consagrar um conjunto de avanços – como a previsão da
possibilidade de ant ecipação das metas de neutralidade carbónica para 2045 - e de
inovações jurídicas – como o reconhecimento do clima como património comum da
humanidade ou a criação de novos direitos ambientais -, sendo dotada de uma visão
holística que entende que os desaf ios colocados pela emergência climática têm
implicações diversas e a diversos níveis das nossas vidas. A adoção de uma tal lei
constituiu, por conseguinte, um importante passo no combate à emergência climática
que estamos a viver e um compromisso geral no sentido da existência de políticas
públicas alinhadas com esse combate e com o respeito pela evidência científica.
Contudo, para que estes importantes avanços consagrados na Lei de Bases do Clima se
consubstanciem em mudanças efetivas é necessário que sai am do papel e se tornem
efetivos, algo que tarda em suceder em muitos domínios, mesmo com os sucessivos
alertas feitos pelo PAN em diversas ocasiões.
Uma das disposições da Lei de Bases do Clima que está por cumprir é o artigo 68.º que
no seu n.º 1 estabelece a obrigação de o Governo elaborar e apresentar uma estratégia
industrial verde na Assembleia da República, até 24 meses após a entrada em vigor da
lei. Este prazo transcorreu no passado dia 1 de fevereiro de 2024, sem que o XXIII
Governo Constitucion al ou o XXIV Governo Constitucional tenham elaborado a
estratégia industrial verde ou anunciado qualquer tipo de iniciativa tendente a preparar
tal elaboração. Esta omissão foi de resto sinalizada pela Assembleia da República por via
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da Resolução da Assembleia da República n.º 103/2025, aprovada na sequência de uma
proposta do PAN.
A estratégia industrial verde assume a maior importância, uma vez que visa assegurar a
existência de um enquadramento estratégico que apoie as empresas no processo de
transição climática do setor industrial e no cumprimento dos objetivos fixados na Lei de
Bases do Clima, reforçando a competitividade sustentável da indústria nacional e com
garantia de estreita articulação com a agenda nacional no domínio de inovação e
desenvolvimento.
Desta forma, trata-se de assegurar a adaptação do nosso tecido industrial aos desafios
decorrentes das alterações climáticas e de assegurar a sua plena capacidade para atingir
com justiça social as metas nacionais e internacionais de neutralidade climática, mas
também de garantir o desenvolvimento e implementação de uma verdadeira indústria
verde no nosso país. Seguindo o conceito estabilizado da OCDE e do Eurostat, por
indústria verde deve considerar -se todas as atividades que produzem bens e serv iços
para medir, prevenir, mitigar, minimizar ou corrigir danos ambientais à água, ao ar e ao
solo, bem como problemas relacionados com resíduos, ruído e ecossistemas, o que
incluirá tecnologias, produtos e serviços mais limpos que reduzem o risco ambienta l e
minimizam a poluição e a utilização de recursos.
É premente que o novo Governo leve a cabo, o quanto antes, as diligências necessárias
à elaboração de uma estratégia industrial verde, dado que de acordo com relatório
“Bridging the Great Green Divide”, publicado em 2023 pela OCDE, nos últimos anos a
oferta de emprego na indústria verde aumentou 30% e que este é um sector com
melhores salários (20% face a outros sectores) e com potencial para assegurar um maior
equilíbrio de género - o que demonstra a im portância desta aposta para o nosso
desenvolvimento económico. O próprio relatório sobre o futuro da competitividade
europeia elaborado por Mario Draghi e apresentado em setembro de 2024, diz-nos que
a transição para uma indústria verde é uma oportunidade para criar emprego e melhorar
radicalmente a vida das pessoas e que a aposta numa economia verde poderá dar
vantagem competitiva à Europa face a outros países.
A aprovação desta Estratégia ganha redobrada importância especialmente num
contexto em que a economia portuguesa pode ser fortemente afetada pelas tarifas que
os Estados Unidos da América pretendem impore terá necessariamente de reconfigurar
para manter a sua competitividade – embora tal não tenha sido referido no âmbito do
programa reforçar.
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Ciente do exposto, com a presente iniciativa o PAN pretende assegurar que o Governo,
em cumprimento do disposto no artigo 68.º da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei
n.º 98/2021, de 31 de dezembro, elabora e apresenta à Assembleia da República uma
estratégia industrial verde, e que garanta que a estratégia nacional para a
reindustrialização sustentável e o programa reforçar estão articulados com este
instrumento e a referida Lei de Bases.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, em cumprimento do disposto
no artigo 68.º da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de
dezembro, proceda à elaboração e apresentação à Assembleia da República de uma
Estratégia Industrial Verde, e que gar anta que a estratégia nacional para a
reindustrialização sustentável e o programa reforçar estão articulados com este
instrumento e a referida Lei de Bases.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 05 de junho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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