Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 818/XVII/1.ª
Valorização dos enfermeiros nas unidades públicas de Saúde
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro, que altera a carreira de enfermagem e
da carreira especial de enfermagem, introduz uma nova tabela remuneratória, com
aplicação faseada até 2027. As alterações dos índices remuneratórios, traduzem um
aumento salarial, fruto da luta dos enfermeiros, ainda assim muito insuficiente para uma
efetiva valorização dos enfermeiros no Serviço Nacional de Saúde e nas demais
entidades da Administração Pública, para além de criar novos problemas.
Constata-se um tratamento diferenciado entre carreiras na Administração Pública. Há
carreiras que iniciaram mais cedo a aplicação da nova tabela remuneratória, com
faseamentos mais curtos e com montantes superiores, quando comparado com a
carreira dos enfermeiros.
Subsistem injustiças na tabela remuneratória nomeadamente, a 1ª posição da carreira
de enfermagem é inferior à de outros profissionais da área da saúde, com qualificação
idêntica, assim como a 1.ª posição da categoria de enfermeiros especialista também é
inferior à de outras carreiras na área da saúde.
Por outro lado, há enfermeiros especialistas que continuam a não ter a respetiva
valorização salarial porque não são abertos concursos de acesso à categoria. São
centenas de enfermeiros que estão nestas condições, investiram na especialização, mas
não estão a ser devidamente valorizados, tendo em conta as suas qualificações.
Atingir o topo salarial da categoria de enfermeiro continua a ser impossível. É
extremamente injusto e desmotivante, um enfermeiro iniciar a sua carreira profissional,
sabendo à partida que nunca irá alcançar o topo. Para o alcançar seria preciso 80 anos
de exercício profissional.
Posto isto, com a publicação do Decreto-Lei 111/2024, de 19 de dezembro, o Governo
perdeu uma oportunidade para a resolução definitiva dos problemas com que os
enfermeiros estão confrontados. Para além de manter injustiças que podiam e deviam
ter sido removidas, deixou de fora muitos outros problemas que exigem resposta,
2
designadamente como o pagamento de retroativos relativo às progressões na carreira,
com efeitos a 2018, a todos os enfermeiros ou a atribuição de pontos referente a todo o
tempo de serviço prestado; a compensação do risco e penosidade associado ao exercício
de funções pelos enfermeiros ou que todos os enfermeiros com título de enfermeiro
especialista sejam integrados na respetiva categoria com efeitos a partir de 1 de junho
de 2019, entre outros.
Os enfermeiros constituem um corpo essencial no Serviço Nacional de Saúde. Segundo
os dados de fevereiro de 2026 do Portal da Transparência do SNS, há 52.989 enfermeiros,
sendo o maior grupo profissional. São fundamentais na prestação de cuidados nos
cuidados de saúde primários e nos cuidados hospitalares, no acompanhamento dos
utentes, na prevenção da doença e da promoção da saúde.
A valorização dos enfermeiros, na sua carreira, remuneração e progressão, assim como
a garantia de condições de trabalho assumem uma particular importância, para
assegurar a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, recomenda ao Governo que proceda à valorização dos enfermeiros no
Serviço Nacional de Saúde e nas demais entidades da Administração Pública,
designadamente:
1 – Respeitando o processo de negociação coletiva com os sindicatos, remova as
injustiças da tabela remuneratória da carreira de enfermagem e da carreira especial de
enfermagem e assegure uma efetiva valorização salarial, incluindo a implementação de
um regime de dedicação exclusiva;
2 - Emita orientações para garantir em todas as instituições o pagamento de retroativos
relativo às progressões na carreira, com efeitos a 2018, a todos os enfermeiros;
3
3 – Atribua os pontos referente a todo o tempo de serviço prestado, desde janeiro de
2004;
4 – Integre na categoria de enfermeiro especialista todos os enfermeiros detentores de
título de enfermeiro especialista a 31 de maio de 2019;
5 – Atribua aos enfermeiros especialistas a remuneração inerente à categoria de
enfermeiro especialista após a obtenção do título de enfermeiro especialista emitido
pela Ordem dos Enfermeiros;
6 – Proceda à devida compensação pelo risco e penosidade associado ao exercício de
funções pelos enfermeiros, incluindo a definição de um regime específico que garanta
condições de acesso mais favoráveis à aposentação.
7 - Promova a abertura de concursos para as categorias de enfermeiro especialista,
enfermeiro gestor e enfermeiro em funções de direção.
8 - Corrija as injustiças de reposicionamento remuneratório dos enfermeiros
especialistas que acederam à categoria de enfermeiro especialista mediante concurso
realizado entre 1 de junho de 2019 (Decreto-Lei n.º 71/2019) e 1 de novembro de 2024
(Decreto-Lei n.º 111/2024).
9- Os enfermeiros que auferiam mais que a primeira posição remuneratória em 2010 e
transitaram para a nova grelha devem ser colocados na posição imediatamente seguinte.
Assembleia da República, 7 de abril de 2026
Os Deputados,
Paula Santos, Paulo Raimundo, Alfredo Maia
Abrir texto oficial