Projeto de Resolução n.º 818/XVII/1.ª
Valorização dos enfermeiros nas unidades públicas de Saúde
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro, que altera a carreira de enfermagem e da carreira especial de enfermagem, introduz uma nova tabela remuneratória, com aplicação faseada até 2027. As alterações dos índices remuneratórios, traduzem um aumento salarial, fruto da luta dos enfermeiros, ainda assim muito insuficiente para uma efetiva valorização dos enfermeiros no Serviço Nacional de Saúde e nas demais entidades da Administração Pública, para além de criar novos problemas.
Constata-se um tratamento diferenciado entre carreiras na Administração Pública. Há carreiras que iniciaram mais cedo a aplicação da nova tabela remuneratória, com faseamentos mais curtos e com montantes superiores, quando comparado com a carreira dos enfermeiros.
Subsistem injustiças na tabela remuneratória nomeadamente, a 1ª posição da carreira de enfermagem é inferior à de outros profissionais da área da saúde, com qualificação idêntica, assim como a 1.ª posição da categoria de enfermeiros especialista também é inferior à de outras carreiras na área da saúde.
Por outro lado, há enfermeiros especialistas que continuam a não ter a respetiva valorização salarial porque não são abertos concursos de acesso à categoria. São centenas de enfermeiros que estão nestas condições, investiram na especialização, mas não estão a ser devidamente valorizados, tendo em conta as suas qualificações.
Atingir o topo salarial da categoria de enfermeiro continua a ser impossível. É extremamente injusto e desmotivante, um enfermeiro iniciar a sua carreira profissional, sabendo à partida que nunca irá alcançar o topo. Para o alcançar seria preciso 80 anos de exercício profissional.
Posto isto, com a publicação do Decreto-Lei 111/2024, de 19 de dezembro, o Governo perdeu uma oportunidade para a resolução definitiva dos problemas com que os enfermeiros estão confrontados. Para além de manter injustiças que podiam e deviam ter sido removidas, deixou de fora muitos outros problemas que exigem resposta, designadamente como o pagamento de retroativos relativo às progressões na carreira, com efeitos a 2018, a todos os enfermeiros ou a atribuição de pontos referente a todo o tempo de serviço prestado; a compensação do risco e penosidade associado ao exercício de funções pelos enfermeiros ou que todos os enfermeiros com título de enfermeiro especialista sejam integrados na respetiva categoria com efeitos a partir de 1 de junho de 2019, entre outros.
Os enfermeiros constituem um corpo essencial no Serviço Nacional de Saúde. Segundo os dados de fevereiro de 2026 do Portal da Transparência do SNS, há 52.989 enfermeiros, sendo o maior grupo profissional. São fundamentais na prestação de cuidados nos cuidados de saúde primários e nos cuidados hospitalares, no acompanhamento dos utentes, na prevenção da doença e da promoção da saúde.
A valorização dos enfermeiros, na sua carreira, remuneração e progressão, assim como a garantia de condições de trabalho assumem uma particular importância, para assegurar a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao Governo que proceda à valorização dos enfermeiros no Serviço Nacional de Saúde e nas demais entidades da Administração Pública, designadamente:
1 – Respeitando o processo de negociação coletiva com os sindicatos, remova as injustiças da tabela remuneratória da carreira de enfermagem e da carreira especial de enfermagem e assegure uma efetiva valorização salarial, incluindo a implementação de um regime de dedicação exclusiva;
2 - Emita orientações para garantir em todas as instituições o pagamento de retroativos relativo às progressões na carreira, com efeitos a 2018, a todos os enfermeiros;
3 – Atribua os pontos referente a todo o tempo de serviço prestado, desde janeiro de 2004;
4 – Integre na categoria de enfermeiro especialista todos os enfermeiros detentores de título de enfermeiro especialista a 31 de maio de 2019;
5 – Atribua aos enfermeiros especialistas a remuneração inerente à categoria de enfermeiro especialista após a obtenção do título de enfermeiro especialista emitido pela Ordem dos Enfermeiros;
6 – Proceda à devida compensação pelo risco e penosidade associado ao exercício de funções pelos enfermeiros, incluindo a definição de um regime específico que garanta condições de acesso mais favoráveis à aposentação.
7 - Promova a abertura de concursos para as categorias de enfermeiro especialista, enfermeiro gestor e enfermeiro em funções de direção.
8 - Corrija as injustiças de reposicionamento remuneratório dos enfermeiros especialistas que acederam à categoria de enfermeiro especialista mediante concurso realizado entre 1 de junho de 2019 (Decreto-Lei n.º 71/2019) e 1 de novembro de 2024 (Decreto-Lei n.º 111/2024).
9- Os enfermeiros que auferiam mais que a primeira posição remuneratória em 2010 e transitaram para a nova grelha devem ser colocados na posição imediatamente seguinte.
Assembleia da República, 7 de abril de 2026
Os Deputados,
Paula Santos, Paulo Raimundo, Alfredo Maia
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Apreciação — DAR I série — 39-46 - 24/04/2026
24 DE ABRIL DE 2026
enfermagem para o ano de 2028, 818/XVII/1.ª (PCP) — Valorização dos enfermeiros nas unidades públicas de saúde e 826/XVII/1.ª (BE) — Atualização da tabela salarial e valorização da carreira de enfermagem.
Pausa. Já estamos em condições? Burburinho na bancada do Grupo Parlamentar do PS. Srs. Deputados, está aí um pequeno motim... Aplausos e risos do CH. Vamos usar isto com humor e fair play. O Sr. Pedro Pinto (CH): — Eurico, repara bem! Sais daí por 5 minutos e há logo um motim! O Sr. Presidente: — Estão também peticionários a assistir aos nossos trabalhos, na galeria. Para uma primeira intervenção, de apresentação do Projeto de Lei n.º 560/XVII/1.ª, tem a palavra o
Sr. Deputado Paulo Muacho, do Livre. O Sr. Paulo Muacho (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Caros Concidadãos nas galerias:
Quero começar por saudar os peticionários aqui presentes e as enfermeiras e enfermeiros que, através desta petição, voltam a trazer ao Parlamento um tema que conhecemos bem, o tema da valorização da carreira de enfermagem — uma valorização justa, coerente e adequada às responsabilidades que hoje lhes são exigidas.
Ao longo das últimas legislaturas, esta Assembleia discutiu várias vezes as injustiças da carreira especial de enfermagem e, em particular, a sua tabela remuneratória. Foram dados alguns passos e corrigidas situações pontuais, mas permanece o problema de fundo: a estrutura da tabela continua desatualizada e incapaz de refletir a complexidade funcional da profissão.
Este é um problema que não se resolve com remendos e soluções avulsas, mas que exige uma resposta clara por parte do legislador. Foi precisamente por isso que o Livre, na legislatura anterior, apresentou o Projeto de Lei n.º 60/XVI/1.ª, para eliminar as posições remuneratórias intermédias dos enfermeiros. Este trabalho deu origem à Lei n.º 51/2025, que pôs fim a estas posições e corrigiu uma parte das injustiças acumuladas ao longo de mais de uma década.
No entanto, ao fazer produzir efeitos apenas a partir de novembro de 2024, essa lei deixou por salvaguardar o pagamento dos retroativos devidos a muitos enfermeiros que já tinham sido colocados nessas posições nos anos anteriores. Na prática, mantêm-se desigualdades salariais entre profissionais com o mesmo tempo de serviço e as mesmas qualificações, o que contraria o objetivo que orientou o projeto de lei inicial.
O Livre já tentou corrigir este problema em sede de Orçamento do Estado para 2026, mas essa proposta foi rejeitada. É por isso que apresentamos agora um projeto de lei com o objetivo de completar o caminho iniciado com a Lei n.º 51/2025 e garantir que a correção das posições remuneratórias seja acompanhada do pagamento integral de todos os montantes em falta.
Não se trata de abrir um novo processo, trata-se de cumprir a valorização que esta Assembleia já aprovou. Valorizar as enfermeiras e os enfermeiros é, antes de mais, respeitar os compromissos que este Parlamento já assumiu perante eles.
Aplausos do L.Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Morais. A Sr.ª Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cláudia Estêvão, do
Grupo Parlamentar do Chega.
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Votação na generalidade — DAR I série — 53-53 - 27/04/2026
27 DE ABRIL DE 2026
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do PS,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Queriam mais imposto?!
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 811/XVII/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo a imediata disponibilização aos municípios das adequadas plataformas informáticas,
visando a atualização dos alojamentos locais ativos nos seus territórios.
Submetido à votação, foi rejeitado, com o voto contra do PSD, os votos a favor do CH, da IL, do PAN e do
JPP e as abstenções do PS, do L, do PCP, do CDS-PP e do BE.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 829/XVII/1.ª (L) — Recomenda
transparência na recolha e partilha de dados relativos aos serviços de alojamento local e o uso desta informação
em políticas de habitação e turismo.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do
PS, do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções da IL e do PCP.
Prosseguindo, votamos um requerimento, apresentado pelo Livre, solicitando a baixa à Comissão de Saúde,
sem votação, por 60 dias, relativo ao Projeto de Lei n.º 560/XVII/1.ª (L) — Garante o pagamento integral dos
retroativos devidos aos enfermeiros ao abrigo da Lei n.º 51/2025, de 7 de abril.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 766/XVII/1.ª (CH) — Pela justiça
remuneratória dos enfermeiros e pela resolução nacional dos retroativos em dívida (2018-2021).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do CH,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS, do L e do PCP.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 785/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que proceda à valorização salarial das carreiras de enfermagem para o ano de 2028.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, da IL,
do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PCP.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 818/XVII/1.ª (PCP) — Valorização dos
enfermeiros nas unidades públicas de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e do PS.
Continuamos, votando, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 826/XVII/1.ª (BE) — Atualização da
tabela salarial e valorização da carreira de enfermagem.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do PCP,
do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS e da IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 784/XVII/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que fomente o estudo de terapias alternativas e complementares ao uso de antibióticos,
designadamente a terapia fágica.
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