Documento integral
Projeto de Resolução n.º308/XVII/1.ª
Recomenda o financiamento urgente da Rede Nacional de
Arrojamentos
Exposição de motivos:
Um arrojamento consiste no aparecimento involuntário de animais, mortos ou debilitados,
geralmente de médio/grande porte, nas zonas costeiras, tipicamente em praias. Os animais
arrojados incluem principalmente mamíferos marinhos, répteis e também algumas espécies
de aves marinhas, sendo os cetáceos um dos grupos mais frequentemente encontrados.
Tratase de um fenómeno relativ amente frequente no litoral português. Só no primeiro
trimestre de 2025, a Rede de Arrojamentos do Algarve reportou ter encontrado 23
arrojamentos mortos, dos quais 17 eram cetáceos (golfinhos, baleias e botos) e seis eram
tartarugas marinhas1. Há várias razões que podem explicar os arrojamentos, que se prendem
sobretudo com interações com atividades humanas, como atividades de prospeção
geológica, enredamento em artes de pesca, colisão com embarcações, entre outras. A
Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves indica que derrames de petróleo, capturas
acidentais em artes de pesca e a ingestão ou interação com lixo marinho estão entre as
principais causas do arrojamento de aves em Portugal, por exemplo2.
Apesar dos impactos ao nível do ecossistema, os animais arrojados acabam por ser uma boa
fonte de informação, muitas vezes servindo para monitorizar o estado de populações ou
espécies e identificar ameaças locais ou regionais à vida marinha. Os estudos que decorrem
dos arrojamentos são também importantes para a tomada de decisão sobre que ações tomar
para conservar determinado grupo ecológico ou para decidir alterar ou suspender uma
determinada atividade.
Ainda assim, um arrojamento e dependendo das características do animal e do seu estado
necessita de uma resposta rápida de equipas especializadas, tanto para garantir o bem
estar dos animais sobreviventes e a sua rápida devolução ao meio, como para garantir a
segurança de quem se aproxima destas situações.
1 Resultados dos arrojamentos na costa algarvia 1º trimestre de 2025 | Rede de Arrojamentos do Algarve
2 Porque é que os animais marinhos vêm dar à costa? | Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves
Em janeiro deste ano, um juvenil de baleiadebossa arrojou na praia de Ofir, em Esposende3
e, em setembro, um cachalote teve o mesmo destino na ilha da Armona, em Olhão 4. Estes
casos demonstram que os arrojamentos acontecem um pouco por toda a costa portuguesa,
sendo necessário garantir e financiar de forma robusta e contínua uma rede de cobertura
nacional de resposta rápida a arrojamentos.
Essa resposta, em Portugal, é tipicamente assegurada pela Rede Nacional de Arrojamentos
(RNA). Criada em 1979 e coordenada pelo Instituto de Conservação da Natureza e das
Florestas (ICNF) desde 1987, a Rede tem âmbito nacional e tem como objetivo recolher
dados sobre as espécies, causas de mortalidade e coordenar respostas a arrojamentos vivos.
Para tornar mais eficiente a operacionalização da RNA e assegurar respostas rápidas com
informação de qualidade, o ICNF subdividiu a costa de Portugal continental em três regiões
(norte, centro e sul), delegando nos parceiros a coordenação das redes regionais.
Em 2020, foi aberto um aviso no âmbito do Fundo Ambiental com uma dotação total de
150.000,00 euros para reforçar as atividades da Rede Nacional de Arrojamentos nas regiões
Norte e Sul5. O relatório final do apoio à rede nacional de arrojamentos desse ano reconhecia
que as redes regionais Norte e Sul executavam fundamentalmente competências do Estado
português, sem qualquer comparticipação pública para o efeito, desde 2006 6. Estas redes
dependem muitas vezes de trabalho voluntário, o que, no caso dos arrojamentos, pode
revelarse insuficiente. Afinal, tratase de um trabalho que exige monitorização contínua,
disponibilidade de mobilização, preparação técnica especializada e uma resposta rápida e
coordenada, o que se reveste de particular importância caso o animal esteja vivo. Tal só pode
ser garantido por profissionais devidamente formados e equipados, sem prejuízo de o
trabalho dos e das voluntárias ser muito meritório e necessário. A recorrência e a
complexidade dos arrojamentos implicam recursos e infraestruturas específicas que
ultrapassam a capacidade típica do voluntariado, além de envolver riscos para a segurança
dos próprios intervenientes.
Por tudo isto, entende o LIVRE que a gestão e coordenação das respostas a arrojamentos
na costa portuguesa são competências do Estado, que deve assegurar meios técnicos e
financeiros permanentes para garantir a eficácia das ações de conservação e proteção da
vida marinha.
Nos últimos anos, apenas o Fundo Ambiental para 2023 previa orçamento específico
dedicado a apoiar a Rede Nacional de Arrojamentos no valor de pouco mais de um milhão
de euros, distribuídos pelas redes regionais7, valor que precisa sempre de ser atualizado. Por
outro lado, o facto de, nesse ano, ter existido um financiamento próprio e dedicado à RNA,
reconhecendo a especificidade e a urgência da resposta necessária aos arrojamentos, e de,
desde então, esse apoio estar diluído no apoio aos polos de receção e aos centros de
recuperação para a fauna selvagem, representa um claro retrocesso que importa inverter.
Ao perder autonomia orçamental, a RNA vê comprometida a sua capacidade de planeamento
3 Baleia dá à costa em Esposende | O Minho
4 Cachalote de 14 toneladas deu à costa na Ilha da Armona em Olhão| SIC Notícias
5 Apoio à Rede Nacional de Arrojamentos | Fundo Ambiental
6 Apoio à Rede Nacional de Arrojamentos relatório final (pág. 2) | Fundo Ambiental
7 Despacho n.º 11680/2023, de 17 de novembro (quadro 4)
e de garantir uma resposta estruturada e contínua, vendo desvalorizado o investimento prévio
na criação de equipas e protocolos.
A 18 de setembro, a comunicação social noticiava uma situação crítica no salvamento de
cetáceos em Portugal durante o ano de 2025, revelando que “ao contrário de anos anteriores,
[o ICNF] não salvaguardou a verba necessária no Fundo Ambiental para apoiar os centros
regionais desta Rede, o que já se reflete no trabalho no terreno”. De forma preocupante,
noticiavase também que a Rede de Arrojamentos da região de Lisboa e Vale do Tejo, que
cobre a faixa entre a Lourinhã e Setúbal, “suspendeu a atividade no final de agosto por falta
de financiamento”, sendo que até 15 de setembro, já encalharam 276 cetáceos na costa
continental, maioritariamente golfinhos, além de alguns cachalotes e oito baleias, o que sem
dúvida revela a importância do tema.
A notícia alude igualmente a “um despacho, recentemente assinado pela Ministra que atribui
um milhão de euros para o funcionamento desta Rede Nacional em 2025 e 2026” e que
est[ar]á em circuito administrativo, “a aguardar parecer da Associação Nacional de Municípios
Portugueses”, o que evidentemente não se compadece com a realidade e as suas exigências.
Não só o ano está a findar, o que permite perceber como o referido Despacho já chega tarde,
como o valor que contempla, sendo para dois anos, é parco recordase que, em 2023, a
verba, para esse ano e para o seguinte, já foi de cerca de um milhão de euros 8 , pelo que
pouco realista face às exigências de resposta da Rede, que é cada vez mais demandada, o
que significa necessidade de meios adequados e atempados.
O que se descreve é inaceitável e carece de rápida correção. A frequência destes eventos e
a necessidade de os estudar reforça a urgência de assegurar uma Rede Nacional de
Arrojamentos profissionalizada, bem financiada, estruturada, coordenada e capaz de
responder eficazmente.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Dote a Rede Nacional de Arrojamentos de financiamento dedicado, adequado e
realista para o ano de 2025;
2. Abra, com caráter de urgência, avisos dedicados no âmbito do Fundo Ambiental, com
dotação financeira adequada, para apoiar as redes regionais da Rede Nacional de
Arrojamentos em 2025, que garanta o financiamento das suas atividades e a
possibilidade de reembolso retroativo das despesas efetuadas desde 1 de janeiro de
2025;
3. Garanta, para 2026, financiamento específico no Fundo Ambiental, para assegurar o
funcionamento pleno e contínuo das redes regionais da Rede Nacional de
Arrojamentos durante esse ano, com uma dotação mínima de 700.000,00 euros.
8 Fundo Ambiental apoia monitorização e resgate de animais marinhos com 1 M€| Agricultura e Mar
Assembleia da República, 22 de setembro de 2025
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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