Documento integral
Projeto de Resolução n.º 353/XVII
Pelo alargamento da experiência da “semana de quatro dias” nos setores
privado e público
Exposição de motivos
O mercado de trabalho conheceu nos últimos anos avanços decisivos,
ancorados na dignificação das condições laborais. Mesmo depois de períodos
de crise e de pandemia que afetaram profundamente o tecido económico e
social, o país assistiu à redução continuad a da precariedade, ao reforço dos
rendimentos e à melhoria das condições de trabalho, um movimento em muito
sustentado em políticas públicas que colocam os trabalhadores no centro das
prioridades. Um ganho que importa manter – rejeitando com veemência todas as
tentativas de destruir a agenda de trabalho digno alcançada nos últimos anos –
e reforçar – com iniciativas que permitam ir mais longe e consolidar os direitos
entretanto alcançados.
A conciliação entre trabalho e vida pessoal e familiar é uma das marcas do
Partido Socialista, agora reafirmada na presente resolução , que procura
desenvolver a implementação da semana de quatro dias, sem prejuízo da
avaliação de outras medidas que conduzam à redução da jornada de trabalho,
compromisso assumido pelo PS no seu programa eleitoral.
A semana de quatro dias é um dos exemplos mais emblemáticos desta agenda
de dignificação do trabalho. Tantas vezes olhada com desconfiança, os
resultados do projeto -piloto fortaleceram a convicção de que é possível uma
nova abordagem na conciliação entre vida profissional e pessoal e familiar sem
pôr em causa a produtividade. E é esse passo que o Partido Socialista pretende
dar agora.
O programa-piloto arrancou em 2023, preconizando a implementação de uma
semana de quatro dias de trabalho, com a correspondente redução do número
de horas de trabalho sem diminuição da retribuição. As empresas aderiram
voluntariamente a este projeto, cuja implementação e gestão coube ao Instituto
do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.).
De acordo com o relatório final do projeto-piloto, os trabalhadores valorizam este
benefício em 28% do salário, sendo mais valorizado por mulheres, trabalhadores
com filhos, trabalhadores com salários abaixo de 1100 € e com escolaridade
abaixo da licenciatura.
O projeto-piloto abrangeu apenas empresas do setor privado, mas no âmbito da
Administração Pública também se realizou um estudo, conduzido pelo PlanAPP
- Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Pública e pela Direção -
Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que permitiu avaliar a
organização do tempo de trabalho.
O debate em torno da redução do horário de trabalho não é novo e tem sido
abordado em vários países. De acordo com dados do Eurostat, no segundo
trimestre de 2025, 14,2% dos empregados em Portugal entre os 20 e os 64 anos
trabalhavam mais de 45 horas por semana, acima da média europeia, de 10,8%
(emprego principal e segundo emprego). A experiência portuguesa positiva
indicia que os resultados merecem continuação no terreno, abrangendo cada
vez mais empresa s e trabalhadores e, ainda, chegando ao setor público . A
semana de quatro dias traz benefícios evidentes aos trabalhadores e à
conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar , mas também às empresas,
com efeitos na produtividade, na satisfação e motivação dos trabalhadorese nos
custos com instalações, mas também na rotatividade ou absentismo. Acrescem
ainda benefícios ambientais e de descongestionamento pela redução de
deslocações e de consumos diversos nas instalações das entidades aderentes,
o que representa também ganhos no âmbito do esforço da transição ambiental
e energética.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as
Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1) Desenvolva, designadamente no âmbito do diálogo social tripartido, um
programa de medidas que estimulem a expansão da semana de quatro
dias de trabalho no setor privado e social, com o objetivo de reduzir o
tempo de trabalho, as deslocações ao longo da semana e os impactos
ambientais e urbanos destas, sem diminuição da retribuição, com recurso
nomeadamente a incentivos à negociação coletiva destas matérias, bem
como a incentivos fiscais e apoios específicos à adoção desta
modalidade;
2) Crie um programa específico de semana dos quatro dias no setor público
e do Setor Empresarial do Estado, para que o Estado promova, também
enquanto empregador, a experiência da semana dos quatro dias, de
modo a abranger mais entidades e trabalhadores que a ela s pretendam
aderir, sem prejuízo de acautelar as necessidades, especificidades e
condições de cada setor de atuação e de cada entidade em concreto;
3) Apresente à Assembleia da República um relatório periódico que permita
avaliar a expansão d a semana dos quatro dias no mercado de trabalho,
avaliando a sua abrangência e impactos para trabalhadores e empresas.
Palácio de São Bento, 10 de outubro de 2025
As Deputadas e os Deputados
Ana Bernardo
Miguel Cabrita
Tiago Barbosa Ribeiro
Dália Miranda
Hugo Oliveira
Patrícia Faro
Margarida Afonso
Eduardo Pinheiro
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