Projeto de Resolução n.º 502/XVII
Recomenda ao Governo a revisão do valor do apoio financeiro dos contratos de cooperação, de associação e de patrocínio, bem como a atualização das tabelas dos valores anuais a atribuir aos cursos profissionais
A Constituição da República Portuguesa comete ao Estado a obrigação de criar uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população. Esse imperativo constitucional, e a análise da realidade do país, é o fundamento da aposta do Partido Socialista na escola pública. No entanto, quando, em dado momento, um determinado território ou necessidade educativa não encontra na oferta pública a resposta adequada, estabelecem-se contratos com entidades particulares ou cooperativas que permitam suprir essa falha na oferta. Nesses casos, essas entidades devem poder estabelecer com o Estado relações transparentes e baseadas em critérios objetivos, que respeitem a sua contribuição para a satisfação do direito à educação.
Por isso, o Partido Socialista apresentou, em sede de Orçamento do Estado para 2026, a proposta de alteração n.º 1581C (aprovada com os votos contra do PSD e do CDS), introduzindo uma orientação política clara no sentido da atualização dos instrumentos de financiamento do ensino particular e cooperativo, determinando que, a partir do presente ano, o Governo proceda à atualização das tabelas dos valores anuais do subsídio por turma e por curso a atribuir aos cursos profissionais, bem como à revisão do valor do apoio financeiro a conceder, por aluno e por ano, no âmbito dos contratos de patrocínio e dos contratos de cooperação.
Contudo, a consagração desta orientação em sede orçamental, embora essencial, carece de concretização efetiva através da adoção das medidas necessárias à sua plena execução. Neste sentido, a presente iniciativa assume-se como um instrumento de acompanhamento, reforço político e clarificação do alcance da norma orçamental, visando assegurar que as atualizações previstas no Orçamento do Estado para 2026 sejam efetivamente implementadas de forma atempada, transparente e coerente com os objetivos de política educativa.
Os contratos de cooperação celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino privado que acolhem alunos com necessidades educativas especiais, encaminhados pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) desempenham um papel positivo na promoção da inclusão e assegurando acompanhamento especializado e adequado para estas crianças.
Desde 2008, o Estado atribuía um apoio no valor de 511,89€ por aluno/mês, durante 11 meses por ano. Em janeiro de 2023, com a publicação da Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, o Governo do Partido Socialista procedeu à atualização dos valores e condições destes contratos: o apoio financeiro passou a ser de 651,26€ por aluno/mês e o subsídio de alimentação foi fixado em 100,30€ mensais por aluno. Contudo, num contexto de elevada inflação, estes montantes permanecem insuficientes para cobrir o custo real associado à educação e aos cuidados especializados necessários para uma criança com necessidades educativas especiais.
Nesta matéria, o Orçamento do Estado para 2026 prevê um montante de 390 milhões de euros. No entanto, não foi efetuada qualquer atualização do valor dos contratos de cooperação. No entanto, em 24 de outubro, o Governo divulgou que tinha reforçado em 2,9 milhões de euros o apoio aos colégios privados de ensino especial, todavia, esse reforço revelou-se enganador, já que a Resolução de Conselho de Ministros n.º 169/2025 eleva o limite global de despesa da DGEstE para contratos e acordos de cooperação no ano letivo 2025/2026 de 9,65 milhões de euros para 12,57 milhões de euros. Ou seja, o orçamento anual de que a DGEsTE dispõe para encaminhar alunos para estes tipos de instituições, esgotou-se, pela primeira vez, o que travou novos encaminhamentos durante vários meses. A DGEsTE teve, assim, de solicitar um reforço orçamental ao Ministério das Finanças, no valor de 2,9 milhões de euros. Esta nova verba não é exclusiva dos estabelecimentos privados de ensino especial, pelo que comunicação pública associada a este reforço foi enganadora, não correspondendo a um aumento efetivo do financiamento dirigido aos colégios, nem sendo exclusiva das escolas privadas de educação especial. Não houve qualquer aumento do valor por aluno nos contratos de cooperação, o que ocorreu foi apenas o aumento do orçamento global da DGEsTE para encaminhamento de alunos para colégios, IPSS, e outras entidades a nível nacional. Na prática, este montante apenas permite realizar novos encaminhamentos até ao fim do ano letivo, não se traduzindo em qualquer melhoria do financiamento por aluno.
O Partido Socialista, no mais recente período de exercício de funções governativas, reorientou a política educativa quanto aos contratos de associação, reafirmando a centralidade da escola pública como pilar do sistema educativo. Com base em critérios objetivos, foi assegurada a manutenção dos contratos apenas nos territórios onde se verificava comprovada carência de oferta pública. Esta decisão foi sustentada por princípios de eficiência, racionalidade de recursos e justiça territorial. Esse processo permitiu clarificar o papel dos contratos de associação quando a oferta da escola pública não responde cabalmente à procura das populações.
Em 2010, através da Portaria n.º 1324-A/2010, de 29 de dezembro, o valor do contrato de associação, por turma contratualizada, foi fixado em 80.080€. Posteriormente, este valor foi objeto de mais três atualizações: através da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, para 80.500€, da Portaria n.º 176-A/2024, de 30 de julho, para 86.176,25€ e da Portaria n.º 285-A/2025/1, de 13 de agosto, para 88 244,48€, por turma e por ano escolar.
Assim, desde 2011, e no quadro das exigentes medidas de consolidação orçamental então adotadas, os valores por turma fixados nos contratos de associação permaneceram praticamente inalterados durante mais de uma década. Esta prolongada ausência de atualização, embora compreensível à luz do contexto económico da época, gerou um crescente desfasamento entre o financiamento público atribuído e os encargos reais suportados pelas instituições contratadas.
O Partido Socialista reafirma a sua visão estruturante da escola pública universal, gratuita e de qualidade, mas entende também que, nos contextos em que os contratos de associação subsistem por ausência de alternativa pública, o Estado tem o dever de garantir condições de equilíbrio e justiça às entidades contratadas.
Além disso, os Governos liderados pelo Partido Socialista procuraram valorizar o papel das artes e da educação na formação integral dos alunos, reconhecendo o contributo das manifestações artísticas para o respeito pela diversidade, a liberdade de expressão, a valorização da experiência estética e a preservação do património cultural.
Este desígnio refletiu-se, nomeadamente, na eliminação das barreiras de acesso ao ensino superior para alunos do ensino profissional e o ensino artístico especializado; na criação de um concurso especial para acesso ao ensino superior para alunos provenientes dos cursos profissionais e de ensino artístico especializado; na integração no Orçamento do Estado do financiamento do ensino artístico especializado e na integração na carreira docente e vinculação dos professores de música, dança e artes visuais deste subsistema.
É agora necessário assegurar a adequação do financiamento às necessidades reais das escolas e alunos, promover estabilidade e previsibilidade no apoio e valorizar a diversidade educativa, garantindo oportunidades educativas de qualidade para todos.
Deste modo, é essencial proceder à revisão do valor do apoio financeiro a conceder, por aluno e por ano, no âmbito dos contratos de patrocínio previstos na Portaria n.º 224-A/2015, que regula a atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.
Não menos importante, há que referir que o Partido Socialista valorizou, de forma contínua, o ensino profissional, desde logo na forma como é consagrado na legislação, na assunção clara da dupla certificação que confere, na promoção do sistema de garantia de qualidade EQAVET, na melhoria da regulação da rede, definida em conjunto com as comunidades intermunicipais, na criação de um concurso próprio para acesso ao ensino superior para os alunos oriundos das vias profissionalizantes, que tem em conta as especificidades das condições de conclusão destes cursos.
Durante o período de intervenção da Troika, foi opção do governo PSD/CDS aplicar um corte de 5% nos valores de financiamento por turma dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação de jovens ministrados pelas escolas. O Orçamento do Estado para 2024, apresentado pelo Partido Socialista, reverteu esse corte, aumentando o valor do financiamento por turma, e cria condições para a continuidade do alargamento da rede de ensino profissional.
Contudo, é essencial continuar a investir e a valorizar o ensino profissional, garantindo que o sistema educativo responde eficazmente às necessidades dos alunos e da sociedade. Para tal, torna-se necessário atualizar as tabelas dos valores anuais do subsídio por turma e por curso, a atribuir aos cursos profissionais, ministrados nas escolas profissionais privadas sujeitas ao regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho.
Esta atualização contribui para a estabilidade e previsibilidade na gestão de recursos humanos, para a valorização da profissão docente e para a sustentabilidade, eficiência e qualidade do sistema educativo, reforçando o compromisso do Estado com o direito fundamental à educação e à igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar, consagrado na Constituição.
Face ao exposto, importa, em cumprimento e em desenvolvimento do Orçamento do Estado para 2026, recomendar ao Governo que prossiga e concretize as referidas atualizações.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do número 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Estabeleça, e aplique, critérios objetivos e transparentes para a atualização do apoio financeiro mensal por aluno, no âmbito dos contratos de cooperação, atendendo ao previsto na Portaria n.º 1103/97, de 3 de novembro, e na Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho, garantindo maior previsibilidade às instituições.
Estabeleça, e aplique, critérios objetivos e transparentes para a atualização dos valores por turma nos contratos de associação em vigor, atendendo às orientações de política educativa, consagradas na Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, na sua redação atual, e ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EPPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, garantindo maior previsibilidade às instituições.
Estabeleça, e aplique, critérios objetivos e transparentes para a atualização do valor do apoio financeiro a conceder, por aluno e por ano, no âmbito dos contratos de patrocínio, atendendo ao disposto na Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, garantindo maior previsibilidade às instituições.
Estabeleça, e aplique, critérios objetivos e transparentes para a atualização das tabelas dos valores anuais do subsídio por turma, por curso, a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas sujeitas ao regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, garantindo maior previsibilidade às instituições.
Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2026
As Deputadas e os Deputados
Eurico Brilhante Dias
Porfírio Silva
Aida Carvalho
Sandra Lopes
Miguel Cabrita
Margarida Afonso
Elza Pais
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Apreciação — DAR I série — 4-18 - 31/01/2026
I SÉRIE — NÚMERO 53
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Muito bom dia.
Hoje temos um guião relativamente longo e, por isso, começamos uma hora mais cedo. Penso que estamos
em condições de dar início aos trabalhos.
Eram 9 horas e 3 minutos.
Peço aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares.
Solicito aos Srs. Agentes da autoridade o obséquio de abrirem as galerias.
Do primeiro ponto da ordem do dia consta a apreciação, na generalidade, do Projeto de Lei
n.º 217/XVII/1.ª (IL) — Revisão anual dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e
cooperação, bem como às escolas profissionais privadas, do Projeto de Resolução n.º 324/XVII/1.ª (IL) —
Revisão imediata dos valores de apoio aos contratos de associação, patrocínio e cooperação, bem como às
escolas profissionais privadas, do Projeto de Lei n.º 257/XVII/1.ª (PCP) — Plano estratégico de investimento na
educação inclusiva e ensino artístico, atualizando modelo de financiamento dos contratos de patrocínio e
contratos de cooperação e dos Projetos de Resolução n.os 26/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a
atualização do valor de apoio financeiro por turma e por ano para os contratos de associação, cooperação e
patrocínio e a revisão do modelo de financiamento para o ensino profissional privado, 178/XVII/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo que faça uma atualização nos contratos de associação, cooperação, bem como às
escolas profissionais privadas, 339/XVII/1.ª (PAN) — Pelo reforço do valor dos apoios financeiros para os
contratos de cooperação relativos aos centros de recursos para a inclusão, 499/XVII/1.ª (L) — Recomenda o
reforço da educação inclusiva e da educação artística e 502/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a revisão
do valor do apoio financeiro dos contratos de cooperação, de associação e de patrocínio, bem como a
atualização das tabelas dos valores anuais a atribuir aos cursos profissionais.
Para proceder à apresentação das suas iniciativas, tem a palavra a Sr.ª Deputada Angélique Da Teresa, da
Iniciativa Liberal.
A Sr.ª Angélique Da Teresa (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ultimamente, muitos têm enchido
o peito para falar de democracias liberais, democracias essas onde a liberdade de escolha no ensino cabe às
famílias e não ao Estado.
Quanto a nós, se estivéssemos num País que funcionasse, não teríamos este debate, nem as escolas
estariam a ameaçar fechar as portas, porque o Estado faria o que lhe compete, que seria atualizar os valores
dos contratos que celebra.
Se estivéssemos num País que funcionasse, as escolas não estariam em manifestações à porta do ministério
para pedir o óbvio e não estariam aqui, nas galerias, à espera do óbvio: se o custo de vida aumenta e se o
salário mínimo também, o custo médio por aluno não é exceção.
A crise inflacionista levou a oscilações de preços de 10 %, e os contratos com as escolas não acompanharam.
O salário mínimo tem aumentado, e os contratos com as escolas não acompanharam.
Era como se ali nada se passasse, como se nada estivesse mais caro, nem os trabalhadores precisassem
de ser aumentados para cumprir o que foi decretado pelo Governo.
Quem se manifesta leva alguma coisa, quem não se manifesta é esquecido.
Por isso, a luta destas escolas, das suas comunidades, os pais, filhos e professores, muitos aqui presentes,
é justa e é justamente para eles a nossa saudação. São eles que merecem este debate.
Aplausos da IL.
A asfixia económica destas escolas põe em causa a coesão territorial de Portugal e o percurso dos nossos
futuros artistas e técnicos, tão necessários à nossa economia. Já para não falar das crianças e jovens com
deficiências profundas, a quem devemos garantir um ensino personalizado, que lhes permita ter a maior
autonomia possível. É isso que esses pais precisam, saber que os seus filhos terão a maior autonomia possível
quando esses pais já não estiverem por cá.
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Votação na generalidade — DAR I série — 94-94 - 31/01/2026
I SÉRIE — NÚMERO 53
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 26/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo a atualização do valor de apoio financeiro por turma e por ano para os contratos de associação,
cooperação e patrocínio e a revisão do modelo de financiamento para o ensino profissional privado.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do CDS-PP, do PAN e do JPP,
o voto contra do PCP e as abstenções do PSD, do L e do BE.
Foi uma curiosa constelação de votos, a que eu acabei de anunciar.
Risos.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 178/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo que faça uma atualização nos contratos de associação, cooperação, bem como às escolas
profissionais privadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do CDS-PP, do PAN e do JPP,
o voto contra do PCP e as abstenções do PSD, do L e do BE.
Foi uma constelação de votos muito semelhante à anterior, mas, por tão semelhante, já não tão curiosa,
desta vez.
Risos.
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Igualmente estranho!
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Até o CDS estranhou os votos com que a sua proposta foi
aprovada.
Risos.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 339/XVII/1.ª (PAN) — Pelo reforço do
valor dos apoios financeiros para os contratos de cooperação relativos aos centros de recursos para a inclusão.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, da IL,
do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP e a abstenção do CH.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 499/XVII/1.ª (L) — Recomenda o reforço da
educação inclusiva e da educação artística.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do L,
do PCP, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do CH e da IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 502/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a revisão do valor do apoio financeiro dos contratos de cooperação, de associação e de patrocínio,
bem como a atualização das tabelas dos valores anuais a atribuir aos cursos profissionais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do BE, do PAN e do JPP, os
votos contra do PSD, da IL e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 8.ª Comissão.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para que efeito?
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Votação final global — DAR I série — 81-81 - 15/06/2026
15 DE JUNHO DE 2026
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, os votos contra da IL, do L, do PCP, do BE e do PAN e as abstenções do PSD, do PS, do CDS-PP e do JPP.
Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa
Nacional, relativo ao Projeto de Resolução n.º 781/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a avaliação do atual modelo do Dia da Defesa Nacional, do Referencial de Educação para a Segurança, a Defesa e a Paz, e o estudo de novos modelos de recrutamento voluntário nas Forças Armadas, reforçando a cultura de segurança, defesa e proteção civil em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do L e do JPP e as abstenções
do PSD, do CH, do PCP, do CDS-PP, do BE e do PAN. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e
Habitação, relativo aos Projetos de Resolução n.os 174/XVII/1.ª (PSD, CDS-PP), 847/XVII/1.ª (CH) e 859/XVII/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a criação de um Nó de Acesso à Autoestrada A1 entre Anadia e Oliveira do Bairro.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e
Comunidades Portuguesas, relativo aos Projetos de Resolução n.os 721/XVII/1.ª (L), 841/XVII/1.ª (IL), 844/XVII/1.ª (CH), 856/XVII/1.ª (PAN) e 864/XVII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que promova a defesa dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e da autodeterminação do povo cubano, contribuindo para uma solução diplomática para as tensões entre Cuba e os Estados Unidos da América e para uma evolução democrática e pacífica da República de Cuba.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do PAN
e do JPP, o voto contra do PCP e as abstenções do CH e do BE. Sr. Deputado Pedro Pinto, pede a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, é para apresentar uma declaração de voto escrita sobre esta
votação. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Muito obrigado, Sr. Deputado, fica registado. O Sr. Deputado Fabian Figueiredo pediu a palavra para que efeito? O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Para o mesmo efeito, Sr. Presidente. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Prosseguimos com a votação final global do texto final,
apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos Projetos de Resolução n.os 26/XVII/1.ª (CDS-PP), 178/XVII/1.ª (CH), 324/XVII/1.ª (IL) e 502/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a atualização do valor dos apoios financeiros para os contratos de associação, cooperação e patrocínio e para as escolas profissionais privadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP e do JPP,
o voto contra do PCP e as abstenções do PSD, do BE e do PAN. A Sr.ª Júlia Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Sr.ª Deputada, para que efeito?
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