Projeto de Resolução n.º 1271/XVII/2ª
Pelo alargamento a todos os contratos a possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS
Exposição de motivos
Depois de um longo período de aumento das taxas de juro, devido aos efeitos da guerra na Ucrânia e aos impactos da COVID-19, o Banco Central Europeu (BCE) optou por uma política de descida progressiva e posterior estabilização das taxas de juro, oferecendo mais tranquilidade às famílias com crédito à habitação depois de aumentos sucessivos em flecha nas suas prestações.
Com o despoletar da guerra no Médio Oriente com o bloqueio do Estreito de Hormuz, que tem levado ao aumento da inflação e do preço dos combustíveis, o BCE voltou a aumentar as taxas de juro, com a subida recente para 2,50% no início de setembro. Com a incerteza em torno do atual contexto internacional, não estão descartados novos aumentos, podendo este valor chegar até aos 3% colocando ainda mais pressão em quem tem contratos de crédito à habitação.
É neste contexto que Portugal deve ser ativo na promoção de políticas de proteção às famílias com crédito à habitação e promover um alívio fiscal nesta vertente. Em 2012, os portugueses deixaram de poder deduzir em sede de IRS os juros de dívidas contraídas no âmbito dos seus contratos de crédito à habitação. A aprovação do Orçamento do Estado de 2012, aprovado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, limitou esta dedução prevista nas alíneas b), c) e d) do número 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS, apenas aos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011.
Esta medida coloca em posição de desigualdade quem contraiu crédito à habitação mais recentemente, entre eles jovens que entretanto recorreram a este mecanismo para financiar as compras das suas casas. Saem também prejudicadas as pessoas e famílias que detinham contratos celebrados antes de 2012, mas procederam à renegociação dos mesmos após esta data.
Num contexto económico cada vez mais adverso, o Estado deve dar aos consumidores as ferramentas necessárias para equilibrarem os seus orçamentos familiares e reverem parte dos encargos com juros de dívidas contraídas no âmbito de contratos de crédito à habitação. Os devedores não se devem sentir sobrecarregados com estes encargos e, colocando mais dinheiro nos seus bolsos, poderão gerir mais facilmente os seus créditos e sentirem um alívio fiscal maior nas suas responsabilidades de pagamento. Neste contexto, urge repor a justiça e alargar a todas as famílias a possibilidade de dedução de gastos com a prestação de crédito à habitação em sede de IRS.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única Representante do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que alargue a todos os contratos de crédito à habitação a possibilidade de dedução de gastos com estas prestações em sede de IRS.
Palácio de São Bento, 19 de setembro de 2026,
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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