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Proposta em foco
Projeto de Resolução 1278Em debate
Definição de um regime laboral e de aposentação específico para os trabalhadores por turnos
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
23/09/2026
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Linha temporal
Progressão legislativa
Entrada
Proposta registada na legislatura
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Texto consolidado
Leitura de publicação
Projeto de Resolução n.º 1278/XVII/2.ª
Definição de um regime laboral e de aposentação específico para os
trabalhadores por turnos
Exposição de Motivos
O horário de trabalho, a sua fixação e cumprimento, o respeito pelos tempos de descanso, as respetivas condições de pagamento e de compensação e a sua articulação com a vida pessoal e familiar são matérias de enorme atualidade. Nos dias de hoje, estas matérias são alvo de ataque por parte do patronato e justificam a mais firme e corajosa luta e reivindicação dos trabalhadores.
É incontestável que o trabalho diurno é o trabalho adequado ao ser humano e que o trabalho noturno, de uma maneira geral, é causa de graves danos. Porque o organismo funciona em estado de desativação, investigações científicas mostraram já que o trabalho noturno exige um esforço suplementar; que o sono em estado de reativação diurna é um sono mais curto (cerca de 2 ou 3 horas a menos do que o sono de noite) e de uma qualidade menor; e que o trabalho noturno provoca perturbações de sono, vigílias frequentes e outras perturbações neuro-psíquicas, irritabilidade, agressividade, esgotamentos, astenia, tendências depressivas.
Este quadro torna absolutamente necessária a tomada urgente de medidas de limitação, salvaguarda e reparação dos efeitos que o trabalho por turnos, comprovadamente, tem na saúde dos trabalhadores.
O PCP apresenta esta projeto de resolução recomendando ao Governo que, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores, dê resposta às reais e legítimas reivindicações dos trabalhadores por turnos, definindo e regulamentando um regime laboral e de aposentação específico para estes profissionais.
A resposta a este problema concreto deve ser englobada numa abordagem mais ampla à necessidade real do acesso de um conjunto de profissões à identificação de atividades que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade, bem como do desenvolvimento dos mecanismos que, ao longo de toda a vida ativa destes trabalhadores, permitam minimizar esses elementos e preparar, no plano contributivo das entidades patronais que exploram esta força de trabalho, a reforma antecipada, sem penalizações, sempre que for o caso.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição recomendar ao Governo que:
Que inicie durante o presente ano, em articulação com as Organizações Representativas dos Trabalhadores e sem prejuízo de disposições mais favoráveis previstas em Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho, relativamente aos trabalhadores que executam trabalho por turnos ou noturno, considerando o especial risco e penosidade em que executam o trabalho a que estão adstritos, os procedimentos necessários:
À definição e regulamentação de um regime laboral que mitigue condições de trabalho penosas e de particular desgaste;
À definição e regulamentação de um regime de reforma específico sem qualquer penalização e com uma bonificação mínima de 2,2% por cada dois anos de serviço efetivo em trabalho prestado ininterrupta ou interpoladamente.
À definição de um sistema de contribuição patronal acrescida para a Segurança Social.
Os procedimentos referidos no número anterior devem ser incluídos num processo geral de resposta mais ampla para os trabalhadores cujas profissões comportam elevado grau de complexidade, risco e/ou penosidade, nomeadamente:
Um mecanismo de avaliação e identificação das profissões que comportam graus de complexidade, risco e/ou penosidade.
A definição de um regime de minimização dessas condições;
À revisão do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, permitindo, designadamente, a recolocação e ocupação de trabalhador com doença profissional;
O acesso antecipado à reforma ou aposentação;
A contribuição patronal acrescida para a Segurança Social.
Assembleia da República, 22 de setembro de 2026
Os Deputados,
Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
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