Projeto de Resolução n.º 630/XVII
Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias recentes
Exposição de motivos
Os fenómenos meteorológicos extremos que recentemente afetaram várias zonas do país e provocaram danos significativos em habitações, infraestruturas públicas, equipamentos coletivos, atividade económica e rendimentos familiares, exigiram a adoção de medidas extraordinárias por parte do Estado, dirigidas às populações, empresas e autarquias afetadas.
A resposta pública a situações de calamidade deve pautar-se pela celeridade, eficácia e solidariedade institucional, mas deve igualmente assentar em elevados padrões de transparência e de rigor orçamental. Assim, importa assegurar desde logo que a execução das medidas extraordinárias adotadas é objeto de divulgação regular e rigorosa, permitindo o devido acompanhamento e escrutínio.
O Governo anunciou recentemente ter obtido junto da Comissão Europeia abertura para que as despesas associadas a estes apoios possam ser consideradas como despesas de natureza excecional, não sendo assim contabilizadas para efeitos da trajetória da despesa líquida primária no âmbito do novo quadro de governação económica da União Europeia.
Ora, num contexto em que Portugal beneficia de flexibilidade na aplicação das regras orçamentais europeias para acomodar estes encargos extraordinários, torna-se particularmente exigível assegurar a plena transparência e rastreabilidade dessas despesas, garantindo a sua clara identificação e delimitação.
Em momentos anteriores em que Portugal beneficiou de mecanismos de flexibilização orçamental para responder a situações excecionais, designadamente durante a pandemia de COVID-19, foi adotado um modelo de reporte mensal no âmbito da Síntese de Execução Orçamental da Direção-Geral do Orçamento (atualmente Entidade Orçamental) que permitiu identificar de forma clara e discriminada o impacto das medidas extraordinárias no saldo e na dívida das Administrações Públicas.
Esse precedente demonstra que é possível assegurar um acompanhamento regular, tecnicamente rigoroso e politicamente transparente da execução de despesa extraordinária.
O reforço da transparência não constitui um obstáculo à ação governativa, mas antes um instrumento de responsabilização democrática, de credibilidade externa e de boa governação das finanças públicas. Pelo contrário, a ausência de informação regular, discriminada e tecnicamente fundamentada impediria uma avaliação adequada do impacto orçamental efetivo destas medidas, dificultando a distinção entre despesa extraordinária e despesa estrutural e comprometendo a qualidade do debate público sobre a evolução do défice e da dívida.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Proceda à divulgação mensal, no âmbito da Síntese de Execução Orçamental da Entidade Orçamental, da execução das medidas de apoio adotadas na sequência das cheias e tempestades recentes;
Assegure que essa informação distingue de forma clara as medidas que constituem despesa efetiva, designadamente apoios a fundo perdido, indemnizações e outras transferências, das medidas de natureza financeira, como linhas de crédito, empréstimos e garantias públicas, distinguindo aquelas com efeito direto no saldo orçamental das que apenas produzem impacto em caso de execução;
Assegure que a qualificação das despesas como de natureza excecional para efeitos do cumprimento das regras orçamentais europeias é acompanhada de fundamentação técnica clara e reporte transparente e regular.
Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2026,
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
José Luís Carneiro
Eurico Brilhante Dias
António Mendonça Mendes
Pedro Delgado Alves
Luís Graça
André Rijo
Miguel Costa Matos
Pedro Vaz
Nuno Fazenda
Rosa Isabel Cruz
Pedro Coimbra
Catarina Louro
Aida Carvalho
Elza Pais
Edite Estrela
Eva Cruzeiro
Davide Amado
Isabel Moreira
Ricardo Lima
Marcos Perestrello
Hugo Costa
André Pinotes Batista
Eurídice Pereira
Margarida Afonso
Carlos Pereira
Armando Mourisco
---
Apreciação — DAR I série — 4-52 - 26/02/2026
Debates Parlamentares
Assembleia da República
Catálogos Gerais
Debates Parlamentares
Contactos
Verificação do navegador
Esta página precisa de JavaScript e de cookies. Se não abrir dentro de instantes, ative-os no seu navegador e recarregue a página.
Voltar à Página Inicial
Contactos Institucionais
© 2026 Assembleia da República. Direitos reservados.
Contactos Institucionais
Design e desenvolvimento:
---
Votação na generalidade — DAR I série — 54-54 - 26/02/2026
Debates Parlamentares
Assembleia da República
Catálogos Gerais
Debates Parlamentares
Contactos
Verificação do navegador
Esta página precisa de JavaScript e de cookies. Se não abrir dentro de instantes, ative-os no seu navegador e recarregue a página.
Voltar à Página Inicial
Contactos Institucionais
© 2026 Assembleia da República. Direitos reservados.
Contactos Institucionais
Design e desenvolvimento:
---
Votação final global — DAR I série — 79-79 - 14/03/2026
Debates Parlamentares
Assembleia da República
Catálogos Gerais
Debates Parlamentares
Contactos
Verificação do navegador
Esta página precisa de JavaScript e de cookies. Se não abrir dentro de instantes, ative-os no seu navegador e recarregue a página.
Voltar à Página Inicial
Contactos Institucionais
© 2026 Assembleia da República. Direitos reservados.
Contactos Institucionais
Design e desenvolvimento:
Abrir texto oficial