Projeto de Resolução n.º 630/XVII
Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias recentes
Exposição de motivos
Os fenómenos meteorológicos extremos que recentemente afetaram várias zonas do país e provocaram danos significativos em habitações, infraestruturas públicas, equipamentos coletivos, atividade económica e rendimentos familiares, exigiram a adoção de medidas extraordinárias por parte do Estado, dirigidas às populações, empresas e autarquias afetadas.
A resposta pública a situações de calamidade deve pautar-se pela celeridade, eficácia e solidariedade institucional, mas deve igualmente assentar em elevados padrões de transparência e de rigor orçamental. Assim, importa assegurar desde logo que a execução das medidas extraordinárias adotadas é objeto de divulgação regular e rigorosa, permitindo o devido acompanhamento e escrutínio.
O Governo anunciou recentemente ter obtido junto da Comissão Europeia abertura para que as despesas associadas a estes apoios possam ser consideradas como despesas de natureza excecional, não sendo assim contabilizadas para efeitos da trajetória da despesa líquida primária no âmbito do novo quadro de governação económica da União Europeia.
Ora, num contexto em que Portugal beneficia de flexibilidade na aplicação das regras orçamentais europeias para acomodar estes encargos extraordinários, torna-se particularmente exigível assegurar a plena transparência e rastreabilidade dessas despesas, garantindo a sua clara identificação e delimitação.
Em momentos anteriores em que Portugal beneficiou de mecanismos de flexibilização orçamental para responder a situações excecionais, designadamente durante a pandemia de COVID-19, foi adotado um modelo de reporte mensal no âmbito da Síntese de Execução Orçamental da Direção-Geral do Orçamento (atualmente Entidade Orçamental) que permitiu identificar de forma clara e discriminada o impacto das medidas extraordinárias no saldo e na dívida das Administrações Públicas.
Esse precedente demonstra que é possível assegurar um acompanhamento regular, tecnicamente rigoroso e politicamente transparente da execução de despesa extraordinária.
O reforço da transparência não constitui um obstáculo à ação governativa, mas antes um instrumento de responsabilização democrática, de credibilidade externa e de boa governação das finanças públicas. Pelo contrário, a ausência de informação regular, discriminada e tecnicamente fundamentada impediria uma avaliação adequada do impacto orçamental efetivo destas medidas, dificultando a distinção entre despesa extraordinária e despesa estrutural e comprometendo a qualidade do debate público sobre a evolução do défice e da dívida.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Proceda à divulgação mensal, no âmbito da Síntese de Execução Orçamental da Entidade Orçamental, da execução das medidas de apoio adotadas na sequência das cheias e tempestades recentes;
Assegure que essa informação distingue de forma clara as medidas que constituem despesa efetiva, designadamente apoios a fundo perdido, indemnizações e outras transferências, das medidas de natureza financeira, como linhas de crédito, empréstimos e garantias públicas, distinguindo aquelas com efeito direto no saldo orçamental das que apenas produzem impacto em caso de execução;
Assegure que a qualificação das despesas como de natureza excecional para efeitos do cumprimento das regras orçamentais europeias é acompanhada de fundamentação técnica clara e reporte transparente e regular.
Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2026,
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
José Luís Carneiro
Eurico Brilhante Dias
António Mendonça Mendes
Pedro Delgado Alves
Luís Graça
André Rijo
Miguel Costa Matos
Pedro Vaz
Nuno Fazenda
Rosa Isabel Cruz
Pedro Coimbra
Catarina Louro
Aida Carvalho
Elza Pais
Edite Estrela
Eva Cruzeiro
Davide Amado
Isabel Moreira
Ricardo Lima
Marcos Perestrello
Hugo Costa
André Pinotes Batista
Eurídice Pereira
Margarida Afonso
Carlos Pereira
Armando Mourisco
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Apreciação — DAR I série — 4-52 - 26/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 59
— Plano de intervenção para responder às necessidades das populações e do País na sequência dos impactos
das tempestades, 445/XVII/1.ª (CH) — Prevê a isenção excecional e automática de imposto municipal sobre
imóveis (IMI) relativa ao ano de 2026 aplicável aos concelhos declarados em situação de calamidade e
454/XVII/1.ª (PAN) — Cria um regime excecional de apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas
pela tempestade Kristin e por outros eventos climáticos extremos; e com os Projetos de Resolução
n.os 522/XVII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos
causados pela depressão Kristin, 525/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao Governo da República a adoção de
medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de apoio excecional aos agricultores
afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026, 562/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo
a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e
compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin, 605/XVII/1.ª
(JPP) — Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais, 630/XVII/1.ª
(PS) — Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas
extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias recentes, 631/XVII/1.ª (IL) — Transferência
dos encargos com faltas em situação de calamidade das empresas para a Segurança Social, 632/XVII/1.ª (CDS-
PP) — Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas adicionais de apoio aos agricultores
portugueses afetados pela depressão Kristin, 633/XVII/1.ª (L) — Proteger alunos depois das tempestades:
recuperar as infraestruturas escolares e as aprendizagens e 634/XVII/1.ª (L) — Garantia do apoio à recuperação
da habitação em todos os territórios afetados pelo comboio de tempestades.
Para a primeira intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fabian Figueiredo, do Bloco de Esquerda.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando trazemos hoje a debate a
criação de um escudo social para proteger e reconstruir as comunidades atingidas pelo ciclo de tempestades de
janeiro e fevereiro, fazemo-lo de olhos postos na nossa história.
Portugal sempre conheceu a fúria dos elementos, sendo forçado a reviver a mesma lição incontornável: as
catástrofes nunca são apenas naturais, são quase sempre tragédias profundamente sociais.
Numa só noite, em novembro de 1967, as cheias na região de Lisboa mataram centenas de pessoas,
vitimando quem vivia nos bairros de lata e nas construções precárias da periferia. Porém, a lama de 1967 não
destruiu apenas casas, escancarou a brutalidade da pobreza e da desigualdade que a ditadura tentava, a todo
o custo, esconder.
A censura tentou abafar a dimensão da tragédia, mas esse silenciamento fracassou, perante a extraordinária
vaga de solidariedade do povo português. Foram estudantes universitários e milhares de cidadãos anónimos
que se mobilizaram no terreno, prestando socorro e apoiando os sobreviventes, substituindo-se a um regime
que, apesar de sempre forte na repressão, foi sempre fraco na hora de proteger a nossa gente.
No final de 1997, as trágicas cheias que atingiram, com enorme violência, o Algarve e o Alentejo provaram a
rapidez com que os fenómenos extremos arrasam a economia local. Em poucas horas, a força das águas
destruiu infraestruturas, isolou aldeias e arruinou o sustento de quem dependia da terra, expondo a fragilidade
das populações e a urgência de mecanismos permanentes de resposta do Estado.
A onda de calor e os dramáticos incêndios de 2003 expuseram a profunda vulnerabilidade das populações
idosas e o estado de abandono de grande parte da nossa floresta.
A sucessão de catástrofes nos anos seguintes confirmou que não estávamos perante episódios isolados.
Aos aluviões mortíferos da Madeira, em 2010, seguiram-se as tragédias de 2017, em Pedrógão Grande e na
região centro, demonstrando o custo dramático do desordenamento do território.
A perda irreparável de 116 vidas e a destruição da economia de dezenas de concelhos puseram a descoberto
as assimetrias de um país onde o interior tem estado demasiadas vezes desprotegido, perante a severidade dos
fenómenos meteorológicos extremos.
Logo no ano seguinte, em 2018, o País foi atingido pela força destrutiva de ciclones como o Leslie.
A crise climática bate-nos à porta todos os dias. O País vive num pêndulo de fenómenos meteorológicos
extremos. Em 2024, ondas de calor atípicas em pleno inverno cruzaram-se com as inundações costeiras da
depressão Nelson. Em 2025, o padrão agrava-se. Ao verão mais quente e seco da história, marcado por
incêndios severos e mortalidade extrema, sucede-se um outono cheio de cheias urbanas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 54-54 - 26/02/2026
I SÉRIE — NÚMERO 59
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 454/XVII/1.ª (PAN) — Cria um regime excecional de
apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas pela tempestade Kristin e por outros eventos
climáticos extremos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL.
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 522/XVII/1.ª (PSD) —
Recomenda ao Governo o acompanhamento no terreno e a avaliação dos prejuízos causados pela depressão
Kristin.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do PS, da IL, do L, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PCP.
Esta iniciativa baixa à 6.ª Comissão.
Temos para votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 525/XVII/1.ª (JPP) — Recomenda ao
Governo da República a adoção de medidas urgentes de reposição das capacidades produtivas agrícolas e de
apoio excecional aos agricultores afetados pelas tempestades ocorridas no final de janeiro de 2026.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 7.ª Comissão.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 562/XVII/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a criação de um fundo de resgate agrícola, a fundo perdido, para a reposição do potencial produtivo e
compensação de perdas nas explorações agrícolas e pecuárias afetadas pela tempestade Kristin.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do BE e do JPP e as abstenções do PS, do L, do PCP e do PAN.
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentaremos uma declaração de
voto escrita em relação à última votação.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado, fica registado.
Seguimos agora para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 605/XVII/1.ª (JPP) —
Recomenda ao Governo a criação do fundo nacional de luta contra as catástrofes naturais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do L, do BE,
do PAN e do JPP e as abstenções do CH, do PS, da IL e do PCP.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 630/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas extraordinárias adotadas na
sequência das tempestades e cheias recentes.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do CDS-PP, do
BE, do PAN e do JPP e a abstenção do PSD.
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Votação final global — DAR I série — 79-79 - 14/03/2026
14 DE MARÇO DE 2026
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da
IL, do L, do BE, do PAN e do JPP e as abstenções do PS e do PCP. A Sr.ª Júlia Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Júlia Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista vai apresentar uma declaração de voto escrita, sobre o conjunto destas iniciativas legislativas. O Sr. Presidente: — Muito bem, obrigado. Sr. Deputado Fabian Figueiredo, é para o mesmo efeito? O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, sim, é para o mesmo efeito. O Sr. Presidente: — Muito bem, fica registado. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública, relativo ao Projeto de Lei n.º 351/XVII/1.ª (PS) — Reforça e alarga o direito ao esquecimento e as proteções ao consumidor em matéria de contratação de seguros relacionados com créditos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, do L, do PCP, do BE, do PAN e do
JPP, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção da IL. A Sr.ª Joana Cordeiro (IL): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Joana Cordeiro (IL): — Sr. Presidente, relativamente a este texto final sobre o Projeto de Lei
n.º 351/XVII/1.ª (PS), acabei de o votar em nome do grupo parlamentar, mas eu, Joana Cordeiro, por motivo de possível conflito de interesses, não queria participar nesta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado. Agora vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, relativo ao Projeto de Resolução n.º 630/XVII/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas extraordinárias adotadas na sequência das tempestades e cheias recentes.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN
e do JPP e os votos contra do PSD e do CDS-PP. A próxima sessão será no dia 18, às 15 horas, e a ordem do dia encontra-se devidamente distribuída e
disponível para consulta nos suportes institucionais da Assembleia da República. Muito obrigado e bom fim de semana. Está encerrada a sessão. Eram 13 horas e 38 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
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