Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 630/XVII
Recomenda ao Governo a divulgação mensal e discriminada da execução
orçamental das medidas extraordinárias adotadas na sequência das
tempestades e cheias recentes
Exposição de motivos
Os fenómenos meteorológicos extremos que recentemente afetaram várias
zonas do país e provocaram danos significativos em habitações, infraestruturas
públicas, equipamentos coletivos, atividade económica e rendimentos familiares,
exigiram a adoção de medidas extraordinárias por parte do Estado, dirigidas às
populações, empresas e autarquias afetadas.
A resposta pública a situações de calamidade deve pautar -se pela celeridade,
eficácia e solidariedade institucional , mas deve igualmente assentar em
elevados padrões de transparência e de rigor orçamental . Assim, importa
assegurar desde logo que a execução das medidas extraordinárias adotadas é
objeto de divulgação regular e rigorosa, permitindo o devido acompanhamento e
escrutínio.
O Governo anunciou recentemente ter obtido junto da Comissão Europeia
abertura para que as despesas associadas a estes apoios possam ser
consideradas como despesas de natureza excecional, não sendo assim
contabilizadas para efeitos da trajetória da despesa líquida primária no âmbito
do novo quadro de governação económica da União Europeia.
Ora, num contexto em que Portugal beneficia de flexibilidade na aplicação das
regras orçamentais europeias para acomodar estes encargos extraordinários,
torna-se particularmente exigível assegurar a plena transparência e
rastreabilidade dessas despesas, garantindo a sua clara identificação e
delimitação.
Em momentos anteriores em que Portugal beneficiou de mecanismos de
flexibilização orçamental para responder a situações excecionais,
designadamente durante a pandemia de COVID -19, foi adotado um modelo de
reporte mensal no âmbito da Síntese de Execução Orçamental da Direção-Geral
do Orçamento (atualmente Entidade Orçamental) que permitiu identificar de
forma clara e discriminada o impacto das medidas extraordinárias no saldo e na
dívida das Administrações Públicas.
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Esse precedente demonstra que é possível assegurar um acompanhamento
regular, tecnicamente rigoroso e politicamente transparente da execução de
despesa extraordinária.
O reforço da transparência não constitui um obstáculo à ação governativa, mas
antes um instrumento de responsabilização democrática, de credibilidade
externa e de boa governação das finanças públicas. Pelo contrário, a ausência
de informação regular, discriminada e tecnicamente fundamentada impediria
uma avaliação adequada do impacto orçamental efetivo destas medidas,
dificultando a distinção entre despesa extraordinária e despesa estrutural e
comprometendo a qualidade do debate público sobre a evolução do défice e da
dívida.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as
Deputadas e os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do di sposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
a) Proceda à divulgação mensal, no âmbito da Síntese de Execução
Orçamental da Entidade Orçamental, da execução das medidas de apoio
adotadas na sequência das cheias e tempestades recentes;
b) Assegure que essa informação distingue de forma clara as medidas que
constituem despesa efetiva, designadamente apoios a fundo perdido,
indemnizações e outras transferências, das medidas de natureza
financeira, como linhas de crédito, empréstimos e garanti as públicas,
distinguindo aquelas com efeito direto no saldo orçamental das que
apenas produzem impacto em caso de execução;
c) Assegure que a qualificação das despesas como de natureza excecional
para efeitos do cumprimento das regras orçamentais europeias é
acompanhada de fundamentação técnica clara e reporte transparente e
regular.
Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2026,
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
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José Luís Carneiro
Eurico Brilhante Dias
António Mendonça Mendes
Pedro Delgado Alves
Luís Graça
André Rijo
Miguel Costa Matos
Pedro Vaz
Nuno Fazenda
Rosa Isabel Cruz
Pedro Coimbra
Catarina Louro
Aida Carvalho
Elza Pais
Edite Estrela
Eva Cruzeiro
Davide Amado
Isabel Moreira
Ricardo Lima
Marcos Perestrello
Hugo Costa
André Pinotes Batista
Eurídice Pereira
Margarida Afonso
Carlos Pereira
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Armando Mourisco
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