Documento integral
Projeto de Resolução n.º 680/XVII/1.ª
Recomenda o reforço da oferta de vagas gratuitas para a primeira
infância e a fiscalização dos serviços de Creche e Ama
Exposição de motivos:
Os primeiros anos de vida de uma criança são decisivos para o seu desenvolvimento, no qual
as experiências, os estímulos recebidos e a qualidade dos cuidados influenciam
profundamente o percurso futuro de cada criança.
Cada vez mais famílias, sem possibilidade de cuidar das suas crianças ou de as deixar à
guarda de um familiar, recorrem aos serviços prestados por creches, creches familiares e
amas. Estes serviços são garantidos pela rede pública, pelo setor social e cooperativo, e pelo
setor privado, existindo acordos de cooperação com a Segurança Social para possibilitar
vagas gratuitas para as famílias.
A realidade é que os dados até 2021 indicam que, em Portugal, a taxa de escolarização das
crianças dos 0 aos 3 anos aumentou de forma significativa na década anterior, com uma taxa
de cobertura em creche de 53%, ou seja, as vagas disponíveis em creche abar cavam, em
2021, mais de metade das crianças até aos 3 anos. Ao mesmo tempo, a utilização das
respostas sociais para esta faixa etária é muito elevada, revelando uma procura forte por
parte das famílias e uma pressão persistente sobre a rede existente 1.
O LIVRE defende a criação e expansão de uma rede pública de creches, universal e gratuita.
Todavia, enquanto o número de vagas públicas não for suficiente para responder a todas as
necessidades, torna -se essencial reforçar as vagas disponibilizadas através do programa
“Creche Feliz”.
A Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, estabeleceu o alargamento progressivo da gratuitidade das
creches e das amas do Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS), enquanto a Portaria n.º
305/2022, de 22 de dezembro, procedeu ao alargamento da gratuitidade das c reches às
crianças que frequentam creches licenciadas da rede privada lucrativa, de forma a abarcar
zonas com menor oferta para este tipo de equipamentos. Posteriormente, a Portaria n.º
426/2023, de 11 de setembro, alargou a gratuitidade às creches da Sant a Casa da
1 EDUSTAT - Crianças: educação e cuidados para a primeira infância
Misericórdia de Lisboa e com a Portaria n.º 158/2024/1, de 6 de junho, a unidade territorial
deixou de ser o município e passou a ser a freguesia.
De acordo com o noticiado, em julho de 2025, este programa abrangia mais de 126 mil
crianças 2. Contudo, o Governo não esclareceu quantas crianças elegíveis permanecem ainda
em lista de espera. Com efeito, existem muitos relatos de famílias que, apesar de cumprirem
os critérios, continuam excluídas deste programa, umas devido à escassez de vagas, o utras
devido à inexistência de oferta em determinadas zonas do país3. Sem lugar no “Creche Feliz”
e com poucas alternativas disponíveis, estas famílias enfrentam uma realidade difícil: creches
e amas particulares sem vagas, listas de espera intermináveis e a angústia de não saber
como garantir o apoio que os seus bebés e c rianças pequenas tanto precisam.
Para além das creches, a profissão de ama tem desempenhado, ao longo de décadas, um
papel determinante no apoio à primeira infância, assegurando respostas de proximidade em
territórios onde a rede de creches é insuficiente ou inexistente. Atualmente coexis tem
diferentes formas de enquadramento da atividade: as amas integradas na Rede de Creche
Familiar da Segurança Social, enquadradas por Instituições Particulares de Solidariedade
Social ou entidades equiparadas; e as amas credenciadas e reconhecidas pela S egurança
Social que exercem a sua profissão de forma independente, cumprindo os requisitos legais e
regulamentares aplicáveis. Contudo, estas últimas, apesar de credenciadas, não se
encontram integradas em creches familiares e, por isso, não são abrangidas pelo programa
“Creche Feliz”. A exclusão das amas que exercem a sua profissão de forma independente
deste programa gera desigualdades no acesso à gratuitidade das creches para as famílias
que, por falta de vagas na rede existente, recorrem a estas profiss ionais.
É, por isso, essencial reforçar a oferta de serviços gratuitos destinados à primeira infância.
Para esse fim, o LIVRE propõe a avaliação e revisão do programa “Creche Feliz”, com o
objetivo de identificar as áreas territoriais onde a oferta é insuficiente e de equacionar
soluções que garantam a sua cobertura. Esta revisão deve ainda contemplar a possibilidade
de integrar amas credenciadas no programa, assegurando sempre o respetivo
acompanhamento, monitorização e integração por equipas técnicas especializad as.
É de extrema importância garantir às famílias que os serviços prestados às suas crianças
sejam de qualidade e, para tal, é crucial o reforço da fiscalização das condições de qualidade
e segurança nas creches e no trabalho desenvolvido pelas amas credenciadas. A sobrecarga
das equipas do ISS e a escassez de meios humanos têm limitado a capacidade de inspeção
regular, comprometendo o controlo das condições de segurança, higiene e bem -estar das
crianças. Uma ação coordenada entre o Instituto da Segurança Socia l, a Autoridade para as
Condições do Trabalho, a Direção -Geral da Saúde e as autarquias permitirá assegurar uma
monitorização mais ampla e integrada, promovendo a confiança das famílias nestas
respostas.
Dada a relevância social e económica das respostas na primeira infância e o seu impacto nas
políticas de natalidade, igualdade de género e conciliação entre vida familiar e profissional,
2 Creche Feliz abrangeu mais de 126 mil crianças com vagas gratuitas no último ano - Público
3 "Temos mais de 200 crianças à nossa frente na lista de espera". Governo promete mais 4.300 vagas para a Creche Feliz,
mas não chega. Há pais a desesperarem - CNN Portugal
torna-se imperativo que o Estado assuma um papel mais ativo no planeamento da resposta
gratuita, na supervisão, na fiscalização e na transparência do sistema.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que , através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Reforce a oferta de serviços gratuitos para a primeira infância através da revisão do
Programa “Creche Feliz”, designadamente através de:
a. uma avaliação do programa “Creche Feliz”, em que análise o número de
vagas, listas de espera e distribuição territorial, de forma a identificar territórios
com carência de oferta;
b. um aumento gradual e progressivo do número de vagas nas áreas onde se
verifique insuficiência de resposta;
c. uma avaliação da viabilidade de integrar as amas credenciadas no programa
“Creche Feliz”, garantindo o seu acompanhamento, monitorização e
integração por equipas técnicas especializadas, por forma a garantir equidade
no acesso ao Programa para todas as fam ílias, especialmente em territórios
com menor cobertura de resposta.
2. Reforce a fiscalização às respostas sociais de creche, creche familiar e amas
credenciadas, assegurando uma abordagem integrada à fiscalização das condições
de segurança, higiene, saúde e bem -estar das criança, designadamente:
a. dotando o Instituto da Segurança Social, I.P. de mais meios humanos e
técnicos e estabelecendo um plano anual de inspeções;
b. garantindo a articulação entre Instituto da Segurança Social, I.P., Autoridade
para as Condições do Trabalho, Direção -Geral da Saúde e autarquias.
Assembleia da República, 6 de março de 2026
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto
Jorge Pinto Patrícia Gonçalves
Paulo Muacho Rui Tavares
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