Documento integral
Projeto de Resolução n.º 296/XVII
Recomenda ao Governo que garanta a correção das ultrapassagens na
progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de
serviço dos professores
Exposição de motivos
O XXI Governo Constitucional, liderado pelo Partido Socialista, operacionalizou
o descongelamento das carreiras da Administração Pública e pôs fim à proibição
das valorizações remuneratórias imposta nos sucessivos exercícios orçamentais
entre 2011 e 2017 . No que concerne à carreira docente, para além da retoma
das progressões na carreira manifestou-se, também, na possibilidade de
promover o reposicionamento dos docentes.
Assim, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 36.º e demais preceitos d o
Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos
Básico e Secundário 1 (doravante designado ECD), e em observância dos
critérios gerais de progressão definidos no artigo 37 .º do mesmo diploma, foi
definido, através da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, os termos e a forma
como se processa o reposicionamento no escalão da carreira do pessoal
docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira.
Este diploma promoveu o reposicionamento dos docentes que ingressaram entre
2011 e 2017, consagrou um regime transitório para 2018 que, designadamente,
fixou condições específicas para a observação de aulas e assegur ou a criação
de vagas supranumerárias para acesso aos 5.º e 7.º escalões.
É inegável que esta Portaria r epresentou um marco significativo na valorização
da carreira docente ao estabelecer os critérios e o processo para o
reposicionamento dos docentes, corrigindo situações de desigualdade e
1 Aprovado pelo Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril , com a última redação conferida pelo
Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro.
reforçando a motivação e dignificação dos docentes, evidenciando , ao mesmo
tempo, um compromisso claro com a justiça ecom o reconhecimento profissional
ao garantir que o tempo de serviço prestado antes do ingresso na carreira era
devidamente considerado.
No entanto, esta Portaria, ao promover apenas o reposicionamento dos docentes
que ingressaram entre 2011 e 2017, não acautela a situação dos docentes que
ingressaram antes de 2011. Desta forma,estabelece uma diferenciação entre os
docentes que vincularam ant es de 2011 e após esse período, o que implica
situações de tratamento indiferenciado, permitindo que docentes com mais
antiguidade na carreira e as mesmas avaliações de desempenho auf iram uma
remuneração inferior aos colegas recém-integrados na carreira.
Assim, muito embora se tenha corrigido a situação para alguns professores,
deixou de fora outros, com mais de 20 e 30 anos de serviço , que estão a ser
ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço desde 2018. Portanto,
o posicionamento dos docentes não corresponde ao número de anos que
efetivamente têm para efeitos de progressão na carreira.
Esta Portaria contém, de certa forma, um vazio legislativo por não prever
nenhuma norma que consagre o «princípio da não ultrapassagem». Ou seja, não
estabelece que um docente com mais tempo de serviço ou antiguidade não
possa ser ultrapassado em termos remuneratórios ou de progressão por outro
docente com menos tempo de serviço ou menor antiguidade, salvo em situações
devidamente justificadas por lei ou critérios objetivos. Este princípio asseguraria,
assim, que os docentes mais antigos ou com mais tempo de serviço sejam
reconhecidos e posicionados adequadamente nos escalões remuneratórios,
evitando desigualdades ou injustiças provocadas, por exemplo, por períodos de
congelamento ou alterações legislativas.
Como consabido, o Partido Socialista tem defendido uma abordagem gradual e
financeiramente sustentável para atender aos problemas na carreira docente.
Devido ao período de congelamento que decorreu de 1 de janeiro de 2011 a 31
de dezembro de 2017, não foi possível refletir na situação jurídica dos docentes
as alterações do índice remuneratório através da mudança de escalão, conforme
o estipulado no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos
Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD).
Assim, enquanto antigo Governo, o PS reconheceu que a não concretização das
progressões e a consequente não valorização remuneratória dos docentes teve
impacto diferenciado em função do tempo de serviço e do respetivo
posicionamento remuneratório. Em resposta às reivindicações dos professores,
estabeleceu um regime especial de regularização das assimetrias na progressão
na carreira, introduzindo fatores de equidade, por via da discriminação positiva
dos docentes, cujo desenvolvimento da carreira se encontra afetado por aqueles
períodos de congelamento.
Neste sentido, através do Decreto -Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto,
introduziram-se mecanismos de aceleração das progressões na carreira destes
docentes, ao considerar, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de
permanência nos 4.º e 6.º escalões por não disporem de vaga para progressão
ao 5.º e 7.º escalões garantindo -se àqueles que ainda não progrediram a estes
escalões que o possam fazer sem perda tempo de serviço.
Por outro lado, foi garantido a todos os demais docentes abrangidos pelos
referidos congelamentos, uma progressão mais célere na carreira através da
redução em um ano o módulo tempo de serviço de permanência no escalão em
que se encontram posicionados, para efeitos de progressão ao escalão
subsequente.
Com a introdução destas medidas especiais concretizaram -se os processos de
aceleração das progressões na carreira de cerca de 60 mil docentes com os
consequentes efeitos remuneratórios assegurando, ao mesmo tempo, a
sustentabilidade das carreiras e a compatibilização com os recursos disponíveis.
A par disto, ressaltamos ainda o redimensionamento do âmbito geográfico dos
quadros de zona pedagógica, garantindo me lhor equilíbrio entre a distribuição
geográfica e a satisfação das necessidades dos AE/EnA, proporcionando um
acréscimo de valor ao sistema educativo e a consequente melhoria dos
resultados dos alunos e do bem-estar e da qualidade de vida profissional, familiar
e pessoal dos docentes.
Nos últimos oito anos, o anterior Governo do Partido Socialista empenhou-se em
abordar os problemas estruturais que afetam os professores e a escola pública,
enfrentando-os, ainda que sem conseguir resolvê -los completamente em todas
as suas dimensões e impactos. Foram, contudo, realizados progressos e
alcançados avanços significativos.
É indiscutível que a Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, conseguiu implementar
medidas significativas para corrigir as injustiças acumuladas d urante o período
de congelamento das progressões na carreira docente, restabelecendo, assim,
a progressão dos professores e promovendo um reposicionamento adequado
com base no tempo de serviço prestado. Esta Portaria foi um marco importante
na valorização da carreira docente, especialmente ao estabelecer as condições
necessárias para o reposicionamento dos docentes que ingressaram entre 2011
e 2017, permitindo o reconhecimento do tempo de serviço anterior.
No entanto, é fundamental que se revejam os critérios de reposicionamento na
carreira docente, garantindo que todo o tempo de serviço dos docentes que já
pertenciam aos quadros antes de 1 de janeiro de 2011 seja devidamente
reconhecido. Embora tenha sido feita uma corre ção significativa para os
docentes que ingressaram nos quadros após essa data, é necessário que os
professores com mais anos de serviço vejam a sua experiência igualmente
valorizada, sem que a sua antiguidade seja desconsiderada ou tratada de forma
desigual. Tal medida asseguraria a justiça e a equidade dentro da carreira
docente, refletindo de forma mais fiel o tempo efetivo de serviço prestado por
cada docente, independentemente do ano de ingresso.
Além disso, é essencial proceder à correção das ultrapassagens na progressão
da carreira, implementando um sistema mais equitativo que respeite tanto a
experiência quanto o mérito dos docentes. A criação de um sistema que garanta
que a progressão e a remuneração estejam alinhadas com o tempo de serviço
acumulado e o desempenho efetivo contribuiria para uma carreira mais justa e
equilibrada, em que todos os professores, independentemente da data de
ingresso, sejam tratados de forma igualitária e tenham as suas contribuições
devidamente reconhecidas.
Assim, embora tenham sido feitos avanços significativos, é essencial que se
continue a trabalhar na eliminação dessas desigualdades, para garantir que
todos os docentes, independentemente do momento em que ingressaram na
carreira, sejam tratados de forma justa e proporc ional ao tempo de serviço que
efetivamente desempenharam na profissão.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo -assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do número 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomenda r ao Governo que reveja os
critérios de reposicionamento na carreira docente, de forma a assegurar a
correção das ultrapassagens na progressão da carreira e a contabilização de
todo o tempo de serviço dos professores , independentemente da data de
ingresso, garantindo o tratamento equitativo dos docentes ao respeitar a
experiência e o mérito dos mesmos.
Palácio de São Bento, 15 de setembro de 2025
As Deputadas e os Deputados
Eurico Brilhante Dias
Porfírio Silva
Aida Carvalho
Sofia Canha
Susana Correia
Rosa Isabel Cruz
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