Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 4/XVII/1.ª
Atualização extraordinária das reformas e pensões em 2025
Exposição de Motivos
Em Portugal, regista-se o aumento do número de idosos, ou seja, de pessoas com 65 e mais
anos, um estrato que corresponde já a 24% do conjunto da população. Trata-se de um grupo
social heterogéneo, do ponto de vista etário, social e económico, embora a esmagadora maioria
seja constituída por reformados e pensionistas, cuja única fonte de rendimento é a reforma ou
pensão.
Portugal um dos países mais envelhecidos do mundo e um dos que regista maior esperança
média de vida, sem que tal signifique que esses anos sejam vividos com melhores pensões, com
qualidade de vida e bem-estar físico e psicológico.
A criação das condições que assegurem o direito à autonomia económica e social dos
reformados, pensionistas e idosos, no âmbito do Sistema Público de Segurança Social e da Caixa
Geral de Aposentações, exige um aumento anual das suas reformas e pensões que assegure a
melhoria do seu poder de compra e a sua valorização com percentagens acima da inflação, bem
como com o estabelecimento de um valor mínimo que permita uma valorização das pensões
mais baixas.
Não tem sido esta o sentido da evolução, persistindo baixos valores de reformas e pensões que
levam a que cerca de um milhão e quatrocentos mil idosos recebem uma pensão até ao valor
de 1 IAS (€ 522,50€). Por outro lado, trata-se de um segmento da nossa sociedade especialmente
sensível ao aumento do custo de vida, às dificuldades de acesso à saúde, e aos equipamentos e
serviços sociais, designadamente em situações de dependência. Uma convergência de fatores
extremamente perniciosos que aprofundam as situações de pobreza entre idosos.
O combate à pobreza entre idosos e a elevação dos valores de todas as pensões não tem sido
assegurada ao longo dos últimos anos.
Pelo contrário, é uma situação que se agravou substancialmente com o congelamento das
reformas e pensões durante o período da troika.
Não fossem os aumentos extraordinários, graças à iniciativa do PCP, que permitiram que mais
de um milhão e seiscentos mil reformados beneficiassem de sucessivos aumentos
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extraordinários nas pensões, entre 34€ e os 50€, os reformados e pensionistas estariam hoje
numa situação ainda mais grave do que a que enfrentam.
No entanto, a partir de 2021, com um ciclo inflacionista, os reformados e pensionistas perderam
substancialmente o seu poder de compra. Mais uma vez, interveio o PCP com propostas, mas
que o Governo PS rejeitou, e, desde então, os aumentos anuais têm ficado muito aquém do
custo de vida, que se tem agravado.
Recorda-se que os aumentos registados em 2024 foram insuficientes, não tendo uma resposta
estrutural com os apoios pontuais, pois estes não foram integrados nos montantes das pensões
e reformas desse ano.
Nesta sequência, e ao invés de proceder ao aumento intercalar das pensões e reformas que
permitisse recuperar o poder de compra, o Governo decidiu atribuir um complemento
extraordinário aos reformados e pensionistas, correspondente a 50% da pensão.
Contrariamente à propaganda do Governo, a atribuição daquele complemento não constituiu
qualquer apoio aos reformados, mas antes uma suspensão da portaria de atualização anual legal
em vigor que teria obrigado a uma atualização que tivesse em conta a taxa real de inflação e não
um aumento real em metade do que deveria ter sido introduzido em 2023.
Segundo dados da execução orçamental de janeiro de 2025, relativa ao Orçamento da
Segurança Social (dados do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social), a despesa com
pensões corresponde a cerca de 61% da despesa, totalmente assegurada pelas contribuições do
sistema previdencial, que não coloca em causa a sua sustentabilidade, correspondendo aquela
percentagem ao menor dos aumentos quando comparado com outras prestações sociais.
Por outro lado, a despesa com o Complemento Solidário para Idosos, cujo valor é assegurado
pelo Orçamento do Estado, aumentou substancialmente, o que significa que uma grande parte
das pensões tem um valor inferior a 600€.
Na prática, aquele valor coloca no limiar da pobreza idosos que estão abaixo desse limiar, o que
é muito insuficiente e mantém os idosos em situação de pobreza.
Estas realidades têm se traduzido num continuado agravamento das condições de vida da
grande maioria dos reformados e pensionistas, colocando muitos deles em situação de pobreza,
em resultado dos baixos valores das suas reformas, mas também aumentando o risco de
empobrecimento de todos aqueles que têm perdido poder de compra em resultado da falta de
atualização dos montantes para níveis que compensem essa redução.
A acrescer à perda do poder de compra, importar referir o problema dos mais de 100 mil
reformados cuja reforma foi iniciada em 2023 e não foram incluídos na atualização anual das
pensões no ano imediatamente seguinte ao da passagem a essa situação.
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Aquele mecanismo de atualização que não inclui quem se reformou no ano imediatamente
anterior é manifestamente injusto. O PCP defende que todos os reformados,
independentemente do ano em que se reformaram, têm direito à atualização anual da sua
reforma, por isso a sua pensão deve ser recalculada.
A inversão desta realidade, e de outras que recaem negativamente sobre os reformados, não se
resolve com medidas pontuais, antes com opções estruturais assentes na valorização das
reformas e pensões para quem trabalhou ao longo de uma vida e descontou para a Segurança
Social.
Para o PCP, é fundamental cumprir os direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e
idosos, como está plasmada na iniciativa legislativa tomada na anterior legislatura, nas suas
múltiplas dimensões, assumindo a concretização de medidas que lhes assegurem melhores
pensões, especial proteção social nas situações de pobreza e isolamento social, o acesso à saúde
no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, tendo em conta que o envelhecimento cronológico
coloca novas necessidades no que respeita à promoção da saúde e prevenção e tratamento da
doença, o direito à mobilidade, uma rede pública de equipamentos e serviços de apoio,
designadamente de Lares, acessível e de qualidade.
A proposta de aumentos das pensões para 2025 que o PCP apresentou, no quadro do
Orçamento de Estado, tinha como objetivo a melhoria das condições de vida dos reformados e
pensionistas, mas também a reposição do poder de compra perdido entre 2021 e 2025.
Esta proposta só comprova a sua justiça, pois o aumento anual das pensões, em janeiro de 2025,
foi manifestamente insuficiente e não permitiu a valorização das reformas e pensões,
particularmente agravadas pelo prosseguimento do aumento do custo de vida, designadamente
com os custos relativos à habitação, alimentação e medicamentos.
É um aumento possível pela evolução registada das contribuições declaradas para a Segurança
Social, as quais têm vindo a crescer. Mas também porque este aumento se insere numa opção
mais vasta ao nível da política de rendimentos no nosso país e tem como principal elemento de
sustentabilidade a evolução e o exemplo dos últimos anos da conta da segurança social,
conforme confirma o relatório de execução orçamental da Segurança Social em 2024 que regista
o maior excedente orçamental dos últimos anos.
Tudo isto, conjugado com a reivindicação de aumento geral e significativo dos salários em 15%,
com um mínimo de 150€, em 2025, será ainda um fator mais robusto de sustentabilidade para
o aumento agora proposto.
Para o PCP, prosseguir uma política de aumento das pensões e dos salários é indispensável à
valorização de quem trabalhou e de quem trabalha, sendo igualmente um forte contributo para
a dinamização da economia, como já ficou demonstrado.
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Aumentar e valorizar anualmente as reformas e pensões deve ser uma prioridade, de modo a
assegurar a efetiva recuperação do poder de compra.
Para tanto, propomos que, num quadro da valorização anual, se garanta o aumento significativo
do poder de compra e uma atualização extraordinária das reformas garantindo um aumento
que perfaça 5%, e num valor mínimo de 70 euros, com efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Trata-se de uma proposta da mais elementar justiça para com todos os reformados, que dá
expressão efetiva à recuperação de rendimentos e direitos.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo
4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da
República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, recomendar ao Governo que proceda ao aumento extraordinário de todas as pensões
e reformas que perfaça uma percentagem mínima de 5%, não podendo o montante da
atualização ser inferior a 70,00€ por pensionista, com efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Assembleia da República, 3 de junho de 2025
Os Deputados,
Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
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