Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 603/XVII
Recomenda ao Governo que garanta que todas as vítimas de violência no
namoro tenham acesso a um apoio eficaz, inclusivo e respeitador dos
seus direitos
São vários os diagnósticos e estudos que têm vindo a revelar uma realidade
muito preocupante de situações de violência no namoro, especialmente entre os
mais jovens. Os muitos relatos e denúncias conhecidas evidenciam intoleráveis
marcas de violência física, psicológica e sexual que condicionam gravemente as
vidas e o percurso dos jovens.
Começámos a falar de violência no namoro a partir do ano de 2008, altura em
que estudos realizados pela Universidade do Minho nos alertaram para este
fenómeno emergente, apontando desde logo uma elevadíssima percentagem de
jovens vítimas deste tipo de violência e, sobretudo, uma nota muito preocupante
relacionada como facto de cerca de 25% dos jovens desvalorizarem esse tipo de
violência por a considerarem normal no con texto de relações afetivas. Tal
perceção conduz indiscutivelmente a uma elevada tolerância deste tipo de
violência e à sua perpetuação no quadro das relações socio-afetivas dos jovens,
com graves prejuízos para uma vida com dignidade e direitos, livre de violência.
De então para cá, têm vindo a ser replicados estudos idênticos, sobretudo
realizados por ONG. Já este ano, a UMAR , no seu estudo Nacional sobre
violência no namoro, revelou dados que apontam para uma elevada prevalência
e legitimação de formas específicas de violência como a psicológica, a violência
exercida através de redes sociais ou as atitudes de controlo.
Nos dados lançados pela UMAR demostrou -se que do total de joven s
participantes do estudo e que indicaram já ter tido ou ter uma relação de namoro
(n=4493), 66,3% (n=2978) reportou ter experienciado, pelo menos, um dos
indicadores de vitimização questionados: 50,8% no que respeita ao controlo,
39,9% violência psicológi ca, 22,1% perseguição, 19,8% violência através das
redes sociais, 18,3% violência sexual e 12% violência física.
Mais grave ainda é o facto de no total de jovens participantes no Estudo, 75,3%
(n=5070) não consideram violência no namoro, pelo menos, 1 dos 15
comportamentos referidos no inquérito, sendo importante referir que a mesma
pessoa pode legitimar vários comportamentos violentos.
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Aliás, 43,8% dos jovens consideram legítimo a/o namorado/a pegar no telemóvel
ou entrar nas redes sociais sem autorizaç ão, 35,4% procurar insistentemente,
32,9% pressionar para beijar, 29% insultar durante uma discussão, 15,1%
insultar através das redes sociais/ internet e 7,7% empurrar ou esbofetear sem
deixar marcas.
Atenta ao desenvolvimento deste fenómeno na sociedade portuguesa, a
Assembleia da República, visando o seu adequado enquadramento penal,
aprovou a Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro, fazendo abranger expressamente,
no âmbito do crime de violência doméstica, os casos em que está em causa
«pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha
mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda
que sem coabitação».
Ao longo dos anos, os Governos do Partido Socialista desenvolver am
campanhas de sensibilização para a preven ção e combate à violência no
namoro, com o objetivo de educar e capacitar jovens para identificar e rejeitar
comportamentos abusivos em relações amorosas. Estas campanhas, muitas
vezes realizadas em colaboração com outras entidades, visam abordar
diferentes formas de violência, incluindo a física, psicológica, sexual e a violência
online nas redes sociais, tendo, em fevereiro de 2021, lançado mais uma
campanha #NamorarSemViolência, a última até aos dias que correm, para que
os jovens identifiquem e rejeitem comportamentos abusivos em relações de
namoro, incluindo os que são exercidos através das redes sociais. Com es ta
campanha salienta-se a importância de os jovens saberem como pedir ajuda em
situações de abuso e violência.
Não obstante, p ese embora todas as intervenções realizadas, campanhas
lançadas e alterações legislativas efetuadas, o fenómeno da violência no namoro
persiste em percentagens elevadas, que continuam a suscitar elevadas
preocupações.
Considerando que a violência no namoro se combate através de estratégias de
prevenção de educação para os direitos e para a cidadania, que deverão, entre
outras, integrar os conteúdos programáticos da disciplina de Educação para a
Cidadania, a qual deverá ter especificamente uma unidade sobre violência no
namoro.
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Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o
seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Promova campanhas nacionais regulares sobre o impacto da violência
no namoro para uma vida com autonomia, sem medo, e de
empoderamento das/os jovens para relações saudáveis libertas de
violência, onde se tratem as temáticas da violência no namoro,
stalking, sextorsion, entre outras, através de metodologias dinâmicas
que promovam a implicação dos/as jovens em processos de mudança
saudável;
2. Assegure o acompanhamento de casos de violência no namoro, em
estreita articulação com os serviços da RNAVVD, para as escolas que
não disponibilizam serviços de Psicologia;
3. Inclua, em respeito pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados ,
do número de casos acompanhados pelos serviços e/ou
encaminhados para outras entidades, indicando de que entidades se
tratam;
4. Disponibilize informação aos e às jovens sobre os apoios existentes
para quem necessita de acompanhamento e criar espaços seguros
onde os e as jovens possam falar cobre sentimentos, dúvidas;
5. Inclua de forma expl ícita nas abordagens da violência no namoro
temas como respeito, consentimento e igualdade de género;
6. Avalie o impacto das campanhas ou outras iniciativas implementadas
para prevenção e combate à violência no namoro.
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Palácio de São Bento, 13 de fevereiro de 2026
As Deputadas e os Deputados
Elza Pais
Eurico Brilhante Dias
Patrícia Faro
Isabel Moreira
Pedro Delgado Alves
André Rijo
Eva Cruzeiro
Pedro Vaz
Rosa Isabel Cruz
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