Documento integral
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Projecto de Resolução n.º 92/XVII/1.ª
Pela criação de uma Rede Pública de Lares
Exposição de Motivos
O envelhecimento é uma parte incontornável do percurso humano, tendo a
complexidade inerente de coincidir com a parte final da vida humana. A proteção dos
cidadãos no envelhecimento está presente na Constituição da República Portuguesa, no
ponto 3 do Artigo 63.º, pelo que se torna obrigação do Estado concretizar este objetivo.
Atualmente, a sociedade portuguesa enfrenta várias dificuldades no que toca aodireito
a envelhecer com dignidade e proteção. Em Portugal, quase 1 milhão de pensionistas
recebiam, em 2024, até 500 euros por mês, um valor que se situa abaixo do limiar da
pobreza e que é manifestamente insuficiente para garantir uma vida digna. Para a lém
disto, as pessoas idosas veem -se muitas vezes abandonadas, vivendo sozinhas e com
acesso limitado ao apoio domiciliário ou a iniciativas como centros de dias ou centros
de convívio para passarem o seu tempo com o devido estímulo físico e intelectual qu e
lhes é merecido. Por fim, para as pessoas que pretendam viver numa estrutura
residencial para pessoas idosas (ERPI) têm a sua vida dificultada. Segundo um estudo da
plataforma Via Sénior, a oferta de residências sénior em Portugal cobre apenas 4% das
necessidades e os preços destas estão cada vez mais caros. Atualmente, um quarto
individual custa, em média, 1700 euros por mês, um quarto duplo 1400 euros e um
quarto triplo 1300 euros, variando o preço consoante a região do país e podendo estes
vir a ultrap assar os 5 mil euros por mês, a acrescentar a outros custos de higiene e
medicamentos que possam ser também necessários. Com as subidas de preço na ordem
dos 5% e 10%, tendo em conta o baixo valor de pensão que mais de metade dos
pensionistas recebe em Por tugal, estes valores tornam -se incomportáveis e apenas
poucas famílias conseguem garantir estes serviços. Para aqueles que procuram a
comparticipação da Segurança Social e as vagas disponibilizadas pela mesma, a situação
é semelhante. Cerca de 70% da oferta privada tem 100% de lotação e 22% está entre os
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91% e 99% e estima -se que faltem mais de 14 mil vagas nestas residências, tornando
gigantescas as listas de espera. Esta realidade tem levado à proliferação de vários lares
clandestinos que, para além de es tarem em atividade à margem da lei, deixam os seus
utentes desprotegidos, não sendo incomum serem denunciadas situações de abuso,
violência e falta de higiene nestes locais.
O facto de não haver um único lar público em Portugal delega, involuntariamente, a o
setor social e privado a responsabilidade de prestação destes serviços. Sem prejuízo de
se continuar a aposta no apoio domiciliário, centros de dia, centros de convívio e outras
estratégias que combatam a solidão, promovam o envelhecimento ativo e que
proporcionem situações de convívio e partilha entre a população idosa, o Estado deve
cumprir a sua função social no evelhecimento. De forma a colmatar a falta de vagas nas
residências seniores e oferecer uma opção acessível e de qualidade às pessoas idosas e
às suas famílias, é essencial garantir a criação de uma Rede Pública de Lares, servindo a
presente iniciativa para o efeito.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regiment ais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que crie uma Rede Pública de Lares
tendo em conta as necessidades geográficas e sociais da população, garantindo as
necessidades de acompanhamento das pessoas idosas com uma opção acessível
proporcionada pelo Estado.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 27 de Junho de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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