PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1095/XVII/1.ª
Recomenda ao Governo a criação da medida “Uva para Destilação 2026”, em
regime de apoio reembolsável, destinada à valorização dos excedentes vitivinícolas
da Região Demarcada do Douro e à proteção do rendimento dos viticultores
Exposição de motivos
A Região Demarcada do Douro constitui uma das mais antigas regiões vitivinícolas demarcadas do mundo e representa um património económico, social, cultural e paisagístico de inegável relevância nacional, cuja sustentabilidade depende, em larga medida, da valorização da produção vitivinícola, da estabilidade da fileira e da preservação do rendimento dos milhares de viticultores que asseguram diariamente a manutenção daquele território.
A estabilidade económica da fileira vitivinícola duriense encontra-se intimamente ligada ao equilíbrio entre a produção e a capacidade de valorização da uva produzida.
Sempre que se verificam desequilíbrios entre a produção disponível e a capacidade de absorção do mercado, surgem excedentes que pressionam negativamente os preços pagos aos produtores, comprometem a sustentabilidade económica das explorações vitícolas e colocam em causa a continuidade de muitas pequenas e médias explorações familiares.
Encontra-se atualmente em apreciação parlamentar o Projeto de Lei n.º 236/XVII/1.ª, aprovado na generalidade e atualmente em fase de apreciação na especialidade, que visa estabelecer uma solução estrutural para a valorização da produção vitivinícola da Região Demarcada do Douro através do reforço da utilização de aguardente vínica produzida na própria região na beneficiação do Vinho do Porto e do Moscatel do Douro.
Todavia, a iniciativa legislativa encontra-se ainda em fase de apreciação na especialidade, não sendo possível antecipar o desfecho do respetivo procedimento parlamentar, designadamente quanto à sua eventual aprovação e entrada em vigor. Acresce que, atenta a fase em que atualmente se encontra a respetiva tramitação, a solução estrutural nela preconizada não poderá, previsivelmente, produzir efeitos úteis antes da vindima de 2026.
Impõe-se, por isso, assegurar uma resposta de natureza excecional e transitória que permita enfrentar as necessidades da próxima campanha vitivinícola, sem prejuízo da futura concretização das soluções estruturais atualmente em apreciação parlamentar.
As previsões atualmente existentes apontam para uma campanha vitivinícola de dimensão próxima da normalidade, estimando-se uma produção compreendida entre as 230 e as 240 mil pipas.
A confirmar-se este cenário, é expectável que voltem a verificar-se excedentes de produção, com as inerentes consequências económicas para os viticultores da Região Demarcada do Douro.
Importa, por isso, adotar medidas que permitam absorver parte dessa produção, contribuir para a estabilização do mercado vitivinícola e proteger o rendimento dos produtores.
A valorização dos excedentes através da respetiva transformação em aguardente vínica constitui uma solução suscetível de conciliar a estabilização do mercado, a valorização da produção regional e a proteção dos viticultores, evitando, sempre que possível, o recurso a medidas extraordinárias de destruição do potencial produtivo.
Na campanha vitivinícola de 2025 foi criada a medida “Uva para Destilação”, destinada precisamente à valorização de parte da produção através da sua transformação em aguardente vínica.
Importa agora ponderar a criação de uma medida equivalente para a campanha vitivinícola de 2026, inspirada na solução anteriormente adotada, mas estruturada segundo um modelo de apoio reembolsável.
Tal solução permitiria disponibilizar aos operadores os meios financeiros necessários para assegurar a absorção dos excedentes no momento da vindima, prevendo simultaneamente que o apoio concedido fosse reembolsado através da comercialização da aguardente produzida.
Deste modo, seria possível assegurar uma resposta imediata às necessidades da campanha vitivinícola, conciliando a proteção do rendimento dos viticultores com uma utilização mais eficiente e sustentável dos recursos públicos.
Importa igualmente considerar, na definição da medida, os referenciais anteriormente utilizados em mecanismos extraordinários de destilação, designadamente o valor de referência de 0,90 euros por quilograma de uvas, adotado no âmbito da medida “Destilação de Crise - Exercício 2023”, sem prejuízo da necessária avaliação da sua adequação às circunstâncias concretas da campanha vitivinícola de 2026.
A presente iniciativa não pretende substituir nem antecipar a solução estrutural atualmente em apreciação parlamentar.
Pretende, isso sim, assegurar uma resposta imediata às necessidades da vindima de 2026, evitando que o normal decurso do processo legislativo inviabilize a adoção atempada de medidas destinadas à estabilização do mercado vitivinícola e à proteção do rendimento dos produtores.
A presente iniciativa pretende, assim, contribuir para a valorização da produção vitivinícola da Região Demarcada do Douro, para a estabilização do mercado, para a proteção dos viticultores e para uma gestão mais eficiente dos instrumentos públicos de apoio ao setor.
Nestes termos, o Deputado Único Representante do Juntos Pelo Povo - JPP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Crie, antes do início da vindima de 2026, uma medida excecional denominada “Uva para Destilação 2026”, destinada à valorização dos excedentes vitivinícolas da Região Demarcada do Douro através da respetiva transformação em aguardente vínica.
Estruture a medida referida no número anterior em regime de apoio reembolsável, assegurando que o reembolso do apoio concedido seja efetuado através da comercialização da aguardente produzida.
Considere, na definição da medida, os referenciais anteriormente utilizados em medidas extraordinárias de destilação, designadamente quanto ao valor de referência por quilograma de uvas, sem prejuízo da respetiva atualização em função das condições económicas da campanha vitivinícola de 2026.
Pondere o aproveitamento das verbas que não tenham sido executadas no âmbito da medida “Uva para Destilação 2025”, sempre que tal se revele juridicamente admissível e financeiramente adequado.
Assegure que a medida seja aprovada e operacionalizada em tempo útil para permitir aos viticultores, adegas e restantes operadores económicos conhecerem, antes do início da vindima de 2026, as respetivas condições de acesso, execução e reembolso.
Palácio de São Bento, 25 de junho de 2026.
O Deputado Único do Juntos pelo Povo - JPP
Filipe Martiniano Martins de Sousa
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