Documento integral
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Projeto de Resolução n.º 382/XVII/1.ª
Pela implementação de redes municipais de transporte escolar em todo o país
e alargamento da cobertura do seguro escolar a novas formas de mobilidade
ativa
Exposição de Motivos
O transporte escolar é um tema que tem voltado a assumir uma importância no debate
autárquico e que cada vez mais vem sendo encarado como um instrumento
fundamental para as estratégias de mobilidade sustentável nas nossas vilas e cidades.
O seu fomento e implementação afiguram-se como cruciais para que, no contexto de
emergência climática que estamos a viver, se assegure o transporte seguro das crianças
e jovens de casa para a escola e da escola para casa, diminuindo-se assim a dependência
do transporte individual e consequentemente a dependência dos combustíveis fósseis.
Por força do processo de transferência de competências no domínio da educação e do
disposto no Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, atribui às entidades
intermunicipais as competências de planeamento intermunicipal da rede de transporte
escolar e aos municípios a competência para aprovar e executar os planos municipais
de transporte escolar, tendo tais competências sido consolidadas no âmbito
intraestadual no dia 1 de abril de 2022.
Acresce que, quer numa perspetiva social, em particular de apoio às famílias em situação
de vulnerabilidade social, quer numa perspetiva ambiental, como forma de mitigação
da emissão de gases com efeito de estufa, por via da diminuição da circulação
automóvel, a disponibilização de um serviço de transporte escolar reveste de manifesta
importância.
Além disto nos últimos anos tem -se registado uma reconfiguração do transporte
escolar, uma vez que em alguns municípios e freguesias portuguesas o transporte
escolar tem assumido a forma de “comboio escolar” com os alunos a serem
transportados de bicicleta para a escola acompanhados por monitores e até mesmo em
percursos a pé, denominados por "pedibus", onde as freguesias definem pontos de
recolha para levar os alunos acompanhados por monitores.
Esta reconfiguração levou a que, mesmo com uma alteração ocorrida em 2019, a
Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, que aprovou o Regulamento do Seguro Escolar,
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esteja desatualizada face à realidade do transporte escolar emPortugal, porquanto não
abrange os acidentes em que os alunos utilizem bicicletas elétricas nas suas deslocações
(ou que neles sejam transportados) , nem os acidentes em que o aluno est eja
acompanhado por um adulto ( algo que desincentiva a utilização de “comboios
escolares” e os “pedibus”).
Desta forma e face ao exposto, com o intuito de incentivar a implementação de redes
municipais de transporte escolar em todo o país, o PAN propõe que se:
● Crie um regime jurídico do transporte escolar, que defina as regras referentes à
organização, funcionamento e controle de funcionamento dos transportes
escolares, que inclua a deslocação em modo suave (como o “comboio escolar” e
o “pedibus”) e suprima o atual contexto dominado por legislação legal
desatualizada ou por vazios legais.
● Divulgue na internet todos os planos intermunicipais e municipais de transporte
escolar em vigor, por forma a permitir não só a monitorização pela Assembleia
da República do processo de transferência de competências para os órgãos
municipais no domínio da educação, mas principalmente para disseminar boas
práticas e permitir aos cidadãos acederem de forma simplificada à informação
sobre o transporte escolar existente na sua área de residência.
● Proceda ao alargamento da cobertura do seguro escolar prevista na Portaria n.º
413/99, de 8 de junho, de modo a assegurar a cobertura de acidentes
envolvendo alunos que se deslocam para a escola em velocípedes com motor ou
que neles sejam transportados, bem como os acidentes que ocorram quando o
aluno está acompanhado por um adulto, nomeadamente em “comboio escolar”
e o “pedibus”.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
i. Em articulação com a ANMP e a ANAFRE, avalie a criação de um regime jurídico
do transporte escolar, que assegure a existência de uma rede de transporte
escolar, defina as regras referentes à organização, funcionamento e controle
de funcionamento dos transportes escolares, e que inclua a deslocação em
modo suave;
ii. Divulgue, em portal da internet especificamente criado para o efeito, os planos
intermunicipais e municipais de transporte escolar em vigor, que tenham sido
remetidos nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30 de
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janeiro, por forma a possibil itar monitorização do processo de transferência
de competências para os órgãos municipais no domínio da educação e a
garantir centralização da informação sobre o transporte escolar em Portugal;
iii. Proceda ao alargamento da cobertura do seguro escolar prevista na Portaria
n.º 413/99, de 8 de junho, de modo a abranger acidentes envolvendo alunos
que se deslocam para a escola em velocípedes com motor ou que neles sejam
transportados, bem como os acidentes que ocorram quando o aluno est eja
acompanhado por um adulto , nomeadamente em “comboio escolar” e o
“pedibus”.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2025
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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