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Projecto de Resolução n.º 446/XVII/1.ª
Pela criação de um novo modelo de financiamento Organizações Não-
Governamentais
Exposição de Motivos
O tráfico de seres humanos consiste no recrutamento, transporte, transferência, abrigo
ou recepção de pessoas através da força, fraude ou engano, com o objectivo de as
explorar para obtenção de lucro e entre as causas deste tipo de tráfico encontram -se a
exploração sexual, o trabalho forçado, as actividades criminosas forçadas ou a doação
de órgãos.
Por força do disposto no Código Penal o tráfico de seres humanos é classificado em
Portugal como crime público e é proibido internacionalmente pela Carta dos Direitos
Fundamentais da União Europeia, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos das
Nações Unidas e pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Segundo os dados do Boletim Tráfico de Pessoas: Estatísticas da Justiça 2008 -2022, da
responsabilidade do Observatório do Tráfico de Seres Humanos, em Portugal registaram
725 crimes de tráfico de pess oas, o que representa 0,3% do total registado quanto aos
crimes contra a liberdade pessoal e uma taxa de variação global de mais 107%. Dados
preliminares do Observatório do Tráfico de Seres Humanos, referentes ao período 2008-
2023 e revelados em Maio de 20 24, apontam para um crescimento contínuo deste
flagelo registado desde 2021 – gerando um aumento da taxa de variação global para
114% - e que no referido período se registou um total de 1011 vítimas confirmadas de
tráfico de seres humanos.
A Directiva 2011 /36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de Abril de 2011
relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à protecção das vítimas,
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apela à necessidade de estabelecer mecanismos adequados que permitam proceder a
uma rápida identificaç ão, assistência e apoio às vítimas em articulação com
organizações da sociedade civil. Do modo similar o artigo 5.º, n.º 6, da Convenção do
Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos estabelece as
medidas de prevenção deverão ser tomadas com o envolvimento e inclusão “das
organizações não governamentais, outras organizações competentes e outros sectores
da sociedade civil envolvidos na prevenção do tráfico de seres humanos, na protecção
ou na assistência às vítimas”.
Desta forma e ao abrigo do disposto no normativo internacional de referência, as
Organizações Não-Governamentais devem desempenhar um papel central nas políticas
de combate ao tráfico de seres humanos, dada a sua acção insubstituível na
identificação, assistência e apoio às vítimas.
Em Portugal essa acção insubstituível é por demais evidente, por exemplo, na existência
de uma Rede Nacional de Apoio e Protecção a Vítimas de Tráfico, que congrega
entidades públicas e organizações da sociedade civil, e a sua importância é i nclusive
reconhecida pelos sucessivos Planos de Acção para a Prevenção e Combate ao Tráfico
de Seres Humanos existentes entre 2007 e 2021 – cuja implementação só foi possível
devido à estreita articulação com as organizações da sociedade civil. O próprio Plano de
Acção para as Migrações, apresentado no ano passado pelo Governo, embora não
contenha medidas específicas para fazer face ao tráfico de seres humanos, reconhece o
papel das organizações não -governamentais no apoio aos requerentes de asilo e
refugiados e o seu conhecimento do terreno neste domínio. E mais recentemente o V
Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025 -2027,
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2024, de 24 de dezembro,
afirmou que “a in tervenção da sociedade civil assume -se como crucial na alteração do
paradigma ao nível da sinalização das vítimas, apelando a uma maior e melhor
articulação entre os órgãos de polícia criminal e as Organizações não Governamentais”.
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No entanto, existe atual mente uma lacuna em matéria de prevenção e combate ao
tráfico de seres humanos que não foi tida em conta no Plano de Acção para as
Migrações, nem no V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres
Humanos 2025-2027, e que importa colmatar.
Tal lacuna liga -se à inexistência de uma estrutura de financiamento público estável e
regular das organizações não -governamentais que actuam no âmbito do apoio e
protecção a vítimas de tráfico de seres humanos, que acabam por ficar dependentes de
um modelo de financiamento assente na “projetificação” dos apoios, pautado por uma
certa irregularidade (ditada ora por atrasos na abertura de apoios, ora por atrasos na
aprovação de candidaturas), por esquemas, por vezes, excessivamente burocráticos e
por frequentes longos tempos de espera pelo pagamento de pedidos de reembolso.
Esta situação, embora não exclusiva destas Organizações Não -Governamentais, gera
uma instabilidade orçamental, com dificuldades de tesouraria e com custos bancários
avultados (com juros de empréstimos e encargos com contas caucionadas) que acabam
por se repercutir na existência de vínculos laborais precários e levar a que seja difícil
reter os funcionários mais experiência e qualificações.
Esta lógica que faz depender o financiamento de ci clos de projetos leva, mesmo em
projetos com baixo financiamento, a uma rotina burocrática de elaboração de
candidaturas, de relatórios de execução (por vezes com periodicidade mensal), de
pedidos de reembolso e de reportes de execução física, que acaba po r consumir uma
parte relevante do tempo disponível para atender e apoiar as vítimas.
A instabilidade deste modelo ficou bem patente pelas denúncias públicas, feitas no ano
passado, de atrasos nos pagamentos feitas por Organizações Não-Governamentais que
gerem Centros de Acolhimento e Protecção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos e
Equipas Multidisciplinares Especializadas.
Um desses casos é o da Associação para o Planeamento da Família, fundada nos anos
60 e que desde 2008 intervém no processo de sinaliz ação, identificação e assistência a
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vítimas de tráfico de seres humanos. Actualmente esta associação, para além de ser uma
das quatro Organizações nacionais responsáveis pela gestão de centros de acolhimento
e protecção a mulheres vítimas de tráfico de seres humanos e seus filhos menores, gere
também cinco Equipas Multidisciplinares Especializadas (no Alentejo, no Algarve, no
Centro, em Lisboa e no Norte) que prestam assistência a presumíveis vítimas, garantem
o apoio técnico nos processos de sinalização, i dentificação e integração de vítimas de
TSH e realizam acções de formação sobre este flagelo junto públicos especializados
(como profissionais de saúde).
O maior problema desta Associação prende -se com o financiamento das Equipas
Multidisciplinares Especializadas, proveniente do PT2030, que apesar de, em Fevereiro
de 2024, ter sido aprovado para o período de execução de 1 de Outubro de 2023 a 30
de Março de 2025, acabou por não chegar no prazo à associação devido à
impossibilidade de submissão dos pedidos de reembolso por via da plataforma digital
existente para o efeito – que apesar de ter tido o financiamento aprovado em Fevereiro
de 2024 só conseguiu submeter o primeiro pedido de reembolso no final de Maio de
2024, o que gerou graves problemas tesouraria e dificuldades em fazer face aos
compromissos existentes.
No âmbito do mesmo projeto de financiamento a Associação Akto - Direitos Humanos e
Democracia tem passado por problemas similares, até maio de 2024 funcionou 7 meses
sem qualquer financiamento. Est a associação que gere uma casa de acolhimento de
emergência para mulheres e meninas vítimas de violência de género e a única casa
abrigo em Portugal para crianças e jovens sinalizados como vítimas de tráfico de seres
humanos, tem meses de salários em atras o e não tem verba para pagar dívidas
bancárias, rendas, despesas correntes de luz e água e despesas com a alimentação das
crianças.
Sublinhe-se que a Associação para o Planeamento da Família tem também uma
Estrutura de Autonomização para Vítimas de Tráficode Seres Humanos que, entre Junho
de 2023 e Maio de 2024, funcionou sem qualquer financiamento público porque apesar
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de ter apresentado candidatura ao Programa PESSOAS 2030 (cujo período de apoio seria
de 1 de Outubro de 2023 a 30 de Março de 2025), não o bteve qualquer resposta ou
resultado da sua candidatura – o que põe seriamente em causa a existência deste
projecto crucial na integração das vítimas no pós-acolhimento.
Desta forma e face ao exposto, com a presente iniciativa o PAN pretende assegurar que
o Governo estude a viabilidade da substituição do atual modelo de financiamento das
Organizações Não-Governamentais que atuam no âmbito do apoio e proteção a vítimas
de tráfico de seres humanos (assente na lógica de na “projetificação” dos apoios) por
um modelo de financiamento que assegure fontes de financiamento estáveis e
regulares, com programação e processamento dos recursos financeiros em horizontes
temporais de médio prazo, e que avalie a possibilidade de assegurar a desburocratização
e agilização do processo de reembolso de despesas dos projetos de apoio em execução
ou a executar.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
I. Estude a viabilidade da substituição do atual modelo de financiamento das
Organizações Não-Governamentais que atuam no âmbito do apoio e proteção
a vítimas de tráfic o de seres humanos por um modelo de financiamento que
assegure fontes de financiamento estáveis e regulares, com programação e
processamento dos recursos financeiros em horizontes temporais de médio
prazo; e
II. Avalie a possibilidade de assegurar a desburocra tização e agilização do
processo de reembolso de despesas dos projetos de apoio em execução ou a
executar.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 29 de dezembro de 2025
A Deputada,
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Inês de Sousa Real
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